EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON. PENALIDADE DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA DA TAXA DE CORRETAGEM AO CONSUMIDOR. REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CORRETAGEM AO CONSUMIDOR. TEMA 938 DO STJ. CLAREZA DA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. ATO EM DISCORDÂNCIA COM A LEGALIDADE. ANULAÇÃO. I. Hipótese que não versa sobre o mérito do ato administrativo, sobre sua conveniência e oportunidade da aplicação da multa, mas sim sobre a legalidade do ato administrativo, sobre a qual o Poder Judiciário pode proferir decisões, sem representar violação à tripartição de Poderes. II. Entendimento do STJ relativo à questão, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.551.951/SP (Tema 938) fixando a seguinte tese: ?Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de com pra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.? III. Verifica-se que o consumidor contratou livremente os serviços de corretagem, sendo certo que o dever de informação estabelecido no art. 31 do CDC foi observado pela autora, não havendo qualquer violação à legislação consumerista que justifique a imposição da sanção administrativa. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.