TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198190000 201900700316
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.660 DE 2019 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Lei de iniciativa parlamentar criou o "Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas". Atribuiu ao Executivo a obrigação de consolidar e divulgar o calendário de datas comemorativas, devendo a Secretaria de Cultura dar publicidade dos festejos, inclusive nas mídias oficiais do Município, tudo custeado por dotação orçamentária própria. Não se discute o nobre propósito da lei em divulgar os festejos municipais, com objetivo de atrair o público e, consequentemente, fomentar o turismo e a economia. Contudo, toda e qualquer lei deve observar rigorosamente as regras do processo legislativo, para que a norma tenha existência válida e possa produzir os efeitos pretendidos. Pelo princípio da simetria, é de competência privativa do Chefe do Executivo em todas as esferas a iniciativa de leis sobre a organização e funcionamento da administração, bem como sobre matéria orçamentária. Ao criar aquelas novas atribuições, a lei impugnada interfere no funcionamento dos órgãos municipais, inclusive no planejamento orçamentário do Executivo. A lei de iniciativa parlamentar padece de inconstitucionalidade formal, pois trata de matéria tipicamente administrativa de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (organização e funcionamento da Administração Pública), inclusive com aumento de despesas. Diante da violação ao Princípio da Separação dos Poderes, impõe-se a procedência do pedido desta representação de inconstitucionalidade. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE.