Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO QUE PROÍBE USO DE TELEFONE COM NÚMERO PRIVATIVO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA REFERENTE À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA É PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70072657406, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 24/07/2017).

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  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20188230000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL Nº. 1.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - PUBLICIDADE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA SEPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - COM EFEITOS RETROATIVOS. 1. Lei Municipal nº 1.827/2017 criou despesas para a Administração Municipal, sem indicar a fonte de receita, violando o art. 52 da Constituição Estadual. 2. Além disso, o Legislativo Municipal também violou o art. 2º da nossa Constituição que trata do princípio de independência entre os poderes, pois a matéria versada refere-se à administração do Município, função precípua do executivo. 3. Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.827/2017 declarada.

  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20188230000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. COLETA PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DO ÓLEO DE COZINHA UTILIZADO EM BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. VÍCIO FORMAL EVIDENCIADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 2º. E 52 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES APLICADOS. AÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A Lei Municipal nº 1.828/2017, de iniciativa da Câmara Municipal de Boa Vista, determinou que o Poder Executivo Municipal providencie pontos de coleta para reutilização ou reciclagem do óleo de cozinha já utilizado em bares e restaurantes no município de Boa Vista. 2. Trata-se de legislação sobre matéria de competência do Poder Executivo, em que o Legislativo cria despesas para a Administração Municipal, sem indicar a fonte de recursos disponíveis. 3. Inconstitucionalidade formal evidenciada na afronta aos arts. 2º. e 52 da Constituição Estadual. 4. Não observância do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes e imposição legal de ações que implicarão em criação de despesas públicas ao Município de Boa Vista sem qualquer estudo orçamentário e receitas próprias. 5. Inconstitucionalidade declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes.

  • TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20148080000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - LEI EMENDADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA - FUMUS BONI JURIS - NOVAS ATRIBUIÇÕES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS - VÍCIO DE INICIATIVA - PERICULUM IN MORA - LIMINAR DEFERIDA. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias, caracterizando, portanto, o fumus boni juris quando, em princípio, o Poder Legislativo Municipal conferiu novas atribuições para uma das Secretarias do Município de Viana, consistentes na prestação de serviços técnicos e jurídicos para proprietários de imóveis residenciais com menos de setenta metros quadrados (70,00m²), bem como para interessados cujo valor venal do imóvel não ultrapassar setenta e cinco mil reais (R$ 75.000,00) ou que possuem renda mensal comprovada de até três (3) salários mínimos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A necessidade da contratação de mão-de-obra exclusiva para a elaboração de projetos arquitetônicos ou croquis caracteriza o periculum in mora, sobretudo quando pode ser causado dano irreversível ao erário municipal pela inexistência de limitação ao número de famílias que seriam beneficiadas pela norma.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3738 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ESTADO – RESPONSABILIDADE. A unidade da Federação responde por danos causados a custodiado quando a prisão tenha decorrido de iniciativa própria.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2811 RS

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    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. POLÍTICA ESTADUAL COOPERATIVISTA. LEI 11.829/2002 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INICIATIVA PARLAMENTAR. ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃOS E ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CF/1988 , ART. 61 , § 1º , II , ‘E’. ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CF, 155, § 2º, XII, ‘G’. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONJUNTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. 1. Constitucionalidade da instituição de política cooperativista no âmbito estadual, a ser estimulada pelo Poder Público, por conferir eficácia ao art. 174 da Constituição Federal . 2. É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61 , § 1º , II , e , da CF/1988 , a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública. 3. A imposição do Poder Legislativo ao Executivo do dever de conceder estímulos creditícios colide com o princípio constitucional da separação dos poderes. 4. O condicionamento da participação das cooperativas em processos licitatórios à apresentação de certificado de registro no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado malfere a garantia da liberdade de associação sindical, consagrada no art. 8º , V , da Lei Maior . 5. Na ausência da lei a que se refere o art. 146 , III , c , da Constituição , que estabelece que lei complementar disporá sobre o adequado tratamento do ato cooperativo, os Estados-Membros podem exercer sua competência residual de forma plena, inclusive instituindo isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas, como fez o art. 16 da Lei Estadual 11.829/2002. Todavia, a norma deve receber interpretação conforme para excluir do seu alcance o ICMS, uma vez que, nos termos do art. 155 , § 2º , XII , g , da Constituição da Republica , as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais relativos a esse imposto dependem de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 6º, do parágrafo único do art. 10; e dos arts. 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20 e 21, bem como dar interpretação conforme ao art. 16, para excluir do seu alcance o ICMS, todos da Lei 11.829, de 5 de setembro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul.

  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20188230000 XXXXX-94.2018.8.23.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL Nº. 1.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - PUBLICIDADE DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA SEPULTAMENTO NOS CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - COM EFEITOS RETROATIVOS. 1. Lei Municipal nº 1.827/2017 criou despesas para a Administração Municipal, sem indicar a fonte de receita, violando o art. 52 da Constituição Estadual. 2. Além disso, o Legislativo Municipal também violou o art. 2º da nossa Constituição que trata do princípio de independência entre os poderes, pois a matéria versada refere-se à administração do Município, função precípua do executivo. 3. Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.827/2017 declarada.

  • TJ-RR - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADin XXXXX20188230000 XXXXX-49.2018.8.23.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº. 1.828, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. COLETA PARA REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DO ÓLEO DE COZINHA UTILIZADO EM BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. VÍCIO FORMAL EVIDENCIADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 2º. E 52 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES APLICADOS. AÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A Lei Municipal nº 1.828/2017, de iniciativa da Câmara Municipal de Boa Vista, determinou que o Poder Executivo Municipal providencie pontos de coleta para reutilização ou reciclagem do óleo de cozinha já utilizado em bares e restaurantes no município de Boa Vista. 2. Trata-se de legislação sobre matéria de competência do Poder Executivo, em que o Legislativo cria despesas para a Administração Municipal, sem indicar a fonte de recursos disponíveis. 3. Inconstitucionalidade formal evidenciada na afronta aos arts. 2º. e 52 da Constituição Estadual. 4. Não observância do Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes e imposição legal de ações que implicarão em criação de despesas públicas ao Município de Boa Vista sem qualquer estudo orçamentário e receitas próprias. 5. Inconstitucionalidade declarada, com efeitos ex tunc e erga omnes.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198190000 201900700316

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.660 DE 2019 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Lei de iniciativa parlamentar criou o "Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas". Atribuiu ao Executivo a obrigação de consolidar e divulgar o calendário de datas comemorativas, devendo a Secretaria de Cultura dar publicidade dos festejos, inclusive nas mídias oficiais do Município, tudo custeado por dotação orçamentária própria. Não se discute o nobre propósito da lei em divulgar os festejos municipais, com objetivo de atrair o público e, consequentemente, fomentar o turismo e a economia. Contudo, toda e qualquer lei deve observar rigorosamente as regras do processo legislativo, para que a norma tenha existência válida e possa produzir os efeitos pretendidos. Pelo princípio da simetria, é de competência privativa do Chefe do Executivo em todas as esferas a iniciativa de leis sobre a organização e funcionamento da administração, bem como sobre matéria orçamentária. Ao criar aquelas novas atribuições, a lei impugnada interfere no funcionamento dos órgãos municipais, inclusive no planejamento orçamentário do Executivo. A lei de iniciativa parlamentar padece de inconstitucionalidade formal, pois trata de matéria tipicamente administrativa de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (organização e funcionamento da Administração Pública), inclusive com aumento de despesas. Diante da violação ao Princípio da Separação dos Poderes, impõe-se a procedência do pedido desta representação de inconstitucionalidade. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198190000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.660 DE 2019 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Lei de iniciativa parlamentar criou o "Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas". Atribuiu ao Executivo a obrigação de consolidar e divulgar o calendário de datas comemorativas, devendo a Secretaria de Cultura dar publicidade dos festejos, inclusive nas mídias oficiais do Município, tudo custeado por dotação orçamentária própria. Não se discute o nobre propósito da lei em divulgar os festejos municipais, com objetivo de atrair o público e, consequentemente, fomentar o turismo e a economia. Contudo, toda e qualquer lei deve observar rigorosamente as regras do processo legislativo, para que a norma tenha existência válida e possa produzir os efeitos pretendidos. Pelo princípio da simetria, é de competência privativa do Chefe do Executivo em todas as esferas a iniciativa de leis sobre a organização e funcionamento da administração, bem como sobre matéria orçamentária. Ao criar aquelas novas atribuições, a lei impugnada interfere no funcionamento dos órgãos municipais, inclusive no planejamento orçamentário do Executivo. A lei de iniciativa parlamentar padece de inconstitucionalidade formal, pois trata de matéria tipicamente administrativa de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (organização e funcionamento da Administração Pública), inclusive com aumento de despesas. Diante da violação ao Princípio da Separação dos Poderes, impõe-se a procedência do pedido desta representação de inconstitucionalidade. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE.

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