Liberdade Provisoria em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 3. Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema. 4. A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente localizada e do aparente destino da droga a outro estado da federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do acusado. 5. Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares diversas, nos termos do voto.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-28.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. DECISÃO DO JUIZ DO FLAGRANTE CONTRÁRIA A LIBERDADE DO RÉU REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGALIDADE DA DECISÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM CONDIÇÕES. 1. Lei Maria da Penha . Agressões e ameças no âmbito doméstico. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores na interpretação da Lei denominada de ?Pacote Anticrime?, é ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício, ou seja, quando não há requerimento expresso do Ministério Público ou da Autoridade Policial pelo decreto prisional. 2. No caso, não houve representação da autoridade policial pela prisão preventiva, e o Ministério Público, ao contrário do entendimento do Juiz de Custódia, oficiou pela concessão da liberdade provisória, com medidas cautelares diversas da prisão, tais como o monitoramento eletrônico e as medidas protetivas em favor da vítima. Tais medidas cautelares sugeridas pelo representante do Ministério Público mostram-se adequadas e proporcionais ao caso concreto, no qual o paciente foi denunciado por lesão corporal leve e ameaça. Ressalte-se que o paciente é primário, possui ocupação lícita e é pai de criança de apenas 2 (dois) anos de idade, que necessita do seu sustento; e a ele não lhe foram aplicadas anteriores medidas cautelares, para se saber se são ou não ineficazes para garantir a incolumidade física da vítima, a fim de justificar a medida excepcional da prisão. 3. Ordem parcialmente concedida para conceder a Liberdade Provisória, mediante assinatura de termo de compromisso, com Alvará de Soltura.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. 1. Na espécie, seria aplicável o enunciado da Súmula 691 do STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que parece ser o caso em tela. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. 3. Ordem concedida para, ao ratificar a liminar concedida, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidos os demais termos da decisão do Juízo de Direito singular (Processo n. XXXXX.94.2021.8.09.0051).

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 DF XXXXX-40.2022.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RÉUS PRIMÁRIOS E PORTADORES DE BONS ANTECEDENTES. FAMÍLIA CONSTITUÍDA E TRABALHO LÍCITO. NÃO INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COLABORAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato de os pacientes terem sido presos em flagrante pela tentativa de homicídio, por si só, não é fundamento para a imposição da prisão preventiva, tendo em vista que, embora seja reprovável o ato em tese praticado, o fato de os acusados serem primários, terem bons antecedentes, não possuírem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, exercerem atividade laboral lícita, além das circunstâncias do crime, autorizam a liberdade provisória. 2. A gravidade concreta da conduta é inquestionável, pois o crime foi cometido contra a vida e com emprego de arma de arma de fogo. Todavia, não há nada nos autos que indique que os pacientes se dediquem a atividades criminosas. Assim, a prisão dos investigados mostra-se desnecessária, pois não há receio de perigo (art. 312 , § 2º , CPP ) e nada indica a possibilidade de reiteração delitiva, já que estão cooperando com as investigações. 3. Sopesando o requisito da garantia da ordem pública com o primado constitucional da liberdade, tem-se que é possível a revogação da prisão preventiva com a substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. Concedida a liberdade definitiva aos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos, mediante compromisso de cumprirem as medidas cautelares alternativas à prisão, sem prejuízo de que o Juízo a quo modifique ou acrescente outras medidas cautelares que entender adequadas ao caso. 5. ORDEM CONCEDIDA para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20656029000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - AUSÊNCIA - PERICULUM LIBERTATIS - INEXISTÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NECESSIDADE. Diante da análise do caso concreto, ausente a demonstração, de forma inequívoca, do risco concreto que a liberdade do paciente implica à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. Considerando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como a natureza do crime e as suas condições pessoais, é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Vias de fato, ameaça e descumprimento de Medidas Protetivas. Pretendida revogação da prisão preventiva. Possibilidade. Liberdade do réu que é regra no sistema processual pátrio, já que a prisão preventiva deve ser decretada apenas excepcionalmente, cumpridos os estritos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , e, ainda assim, somente se as medidas cautelares alternativas à prisão se revelarem inadequadas ou insuficientes. Necessária proporcionalidade da medida restritiva. Paciente que, bem ou mal, é tecnicamente primário e está respondendo preso ao processo no qual fora denunciado por crimes que são apenados com detenção (art. 147 , do CP , e art. 24-A , da Lei Maria da Penha ) e que acarreta, se proferida sentença condenatória, na pior hipótese, início do cumprimento no regime semiaberto. Além disso, o paciente também responde por vias de fato (art. 21 , do Decreto-Lei nº 3.688 /41), apenado com prisão simples ou multa. Dessa forma, por uma questão de proporcionalidade e por não se evidenciar que a prisão do paciente seja realmente necessária no momento, já que, conforme se constata, a ele podem ser aplicadas, no lugar da prisão, outras medidas cautelares do art. 319 do CPP , é caso de conceder-lhe a liberdade provisória almejada. Tempo de prisão cautelar que, inclusive, já deve ter feito o paciente tomar consciência da seriedade de sua conduta. Recomendação n. 62 do CNJ. Máxima excepcionalidade das prisões cautelares. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares, com observância, sob pena de responsabilidade penal e revogação da liberdade provisória, das medidas protetivas anteriormente deferidas, que permanecem em vigor e das quais o paciente já estava ciente. Determinação para exp. Alvará de Soltura clausulado.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX03500684001 Visconde do Rio Branco

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO PRIMEVO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - Não havendo a comprovação de quaisquer dos requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal , não há que se falar em reforma da decisão que concedeu, de forma fundamentada, a liberdade provisória cumulada com outras medidas cautelares.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11450291000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 01. Não demonstrado, de forma inequívoca, o risco concreto que a liberdade de paciente primário implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. 02. Cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como as suas condições pessoais, demonstrarem ser tal substituição suficiente.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-31.2021.8.12.0000

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    ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES FACE À PRESENÇA DE REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIDO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II – In casu, a despeito da existência de indícios de autoria e materialidade do crime, não se vislumbra gravidade suficiente e concreta a justificar a manutenção da custódia excepcional, uma vez que delito imputado não envolve violência ou grave ameaça, bem o paciente é primário, mas em atenção à presença de requisitos subjetivos desfavoráveis, cabível a concessão de medidas diversas da prisão – art. 319 do Código de Processo Penal .

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