Liberdade Provisoria em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 3. Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema. 4. A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente localizada e do aparente destino da droga a outro estado da federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do acusado. 5. Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares diversas, nos termos do voto.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PREVENTIVO. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes as justificativas que autorizam a custódia provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra (s) medida (s) cautelar (es) menos invasivas à liberdade. 3. A gravidade abstrata da infração penal não é bastante para embasar a cautela mais onerosa do acusado, caso o decreto prisional não contextualize, em subsídios concretos dos autos, o periculum libertatis. 4. O simples fato de o corréu possuir antecedentes criminais não ampara a segregação provisória do paciente, se o decisum não indicar razões, relacionadas especialmente a ele, que a justifiquem. 5. Nada obstante, diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia, é plenamente possível que o Juízo - à luz do princípio da proporcionalidade, das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403 /2011, das alterações ao CPP determinadas pela intitulada " Lei Anticrime " (Lei n. 13.964 /2019), do necessário enfrentamento da emergência atual de saúde pública e dos termos do parecer do Ministério Público estadual - considere a opção por uma ou mais das providências indicadas no art. 319 do CPP como o meio bastante e cabível para se obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos extremada. 6. Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, sem prejuízo do restabelecimento da cautela mais austera, se violadas as medidas alternativas ou se sobrevier situação que configure sua exigência.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO GENÉRICA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. É inidônea a fundamentação que contém apenas afirmações genéricas, de cunho social, sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas e seu repúdio geral, sem que haja a análise concreta da imprescindibilidade da custódia cautelar. 3. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, é cabível a concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas. Portanto, pra a decretação da prisão preventiva, inclusive em crimes dessa natureza, é necessária a motivação acerca da presença dos requisitos autorizadores dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal . 4. O acréscimo de fundamentos pelo Tribunal a quo - com o propósito de justificar a custódia cautelar, ainda que válidas, como no caso - não se presta a suprir a motivação deficiente do juízo singular, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 5. Na hipótese, o Juízo de primeira instância mencionou apenas a gravidade em abstrato do delito e a impossibilidade de liberdade provisória àqueles presos em flagrante por tráfico de drogas. Não apresentou qualquer elemento concreto dos autos que pudesse justificar a custódia do acusado. A Corte estadual, a seu turno, apontou motivação idônea para demonstrar a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, evidenciada pela reincidência do agente. Todavia, tal suplemento de motivação não é admitido na via do habeas corpus. 6. Ordem concedida para, confirmada a liminar outrora deferida, revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, mediante decisão fundamentada, caso concretamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP .

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20158260000 SP XXXXX-78.2015.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , analisados à luz da Lei nº 12.403 /11, de rigor a concessão da liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares, em respeito à presunção constitucional de inocência e a ausência de risco à sociedade em o réu responder ao processo em liberdade. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. 1. Na espécie, seria aplicável o enunciado da Súmula 691 do STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que parece ser o caso em tela. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. 3. Ordem concedida para, ao ratificar a liminar concedida, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidos os demais termos da decisão do Juízo de Direito singular (Processo n. XXXXX.94.2021.8.09.0051).

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS

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    EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO CARACTERIZADO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339 , decidiu pela inconstitucionalidade da vedação abstrata à concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico de drogas, invalidando parcialmente a provisão da espécie contida no art. 44 da Lei nº 11.343 /2006. O precedente não obstaculiza a prisão cautelar em processos por crimes de tráfico de drogas, mas a condiciona à presença dos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. Não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida e ausentes outros elementos que indiquem o envolvimento significativo do paciente no tráfico de drogas, não se justifica a decretação ou a manutenção da prisão cautelar por risco à ordem pública. 3. Habeas corpus concedido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 302 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. Inexiste nulidade no auto de prisão que demonstra evidente situação de flagrante presumido, nos termos do art. 302 , IV , do Código de Processo Penal , relatando precisamente que o acusado foi encontrado na tarde da infração com objetos que fizeram presumir ser ele o autor do crime. 2. A decisão negativa do pedido de liberdade provisória - formulado em favor de quem foi preso em flagrante delito -, deve ser concretamente fundamentada, com a exposição dos elementos justificadores de que o acusado solto irá perturbar, de fato, a ordem pública. 3. A gravidade abstrata do delito de roubo, por si só, não é razão suficiente para impedir o benefício da liberdade provisória. 4. Habeas corpus concedido para assegurar o benefício da liberdade provisória ao Paciente, se por outro motivo não estiver preso.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20158260000 Embu das Artes

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    Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de liberdade provisória. Prisão preventiva não devidamente motivada. Cabimento da liberdade provisória para os crimes de tráfico. Agente primário e de bons antecedentes. Apreensão de quantidade não vultosa de entorpecentes (10,1g de cocaína e 75,2g de maconha). Cabimento do redutor previsto no art. 33 , § 4º da Lei de Drogas . Prognóstico de pena favorável ao acusado. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória mediante a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 , I e IV do CPP .

  • TJ-MG - [CRIMINAL] LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA XXXXX-10.2023.8.13.0433 Montes Claros - MG

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    Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa de HERON ANTUNES ROCHA... Do mesmo modo, desnecessária a distribuição do presente Pedido de Liberdade Provisória, posto que se trata de repetição do primeiro pedido (autos nº 5032311.8.13.0433), caracterizando litispendência... Ocorre que nos autos do pedido de Liberdade Provisória, processo nº 5032311.8.13.0433, já foi proferida decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto não cabe ao Juízo plantonista

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