STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a constrição provisória, não é satisfatória e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 3. Conquanto o Juízo singular mencione a quantidade de entorpecente apreendido e, por conseguinte, indique a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que tal circunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema. 4. A decisão que convolou o flagrante em prisão preventiva não descreve elementos concretos, além da quantidade de entorpecente localizada e do aparente destino da droga a outro estado da federação, para demonstrar o envolvimento do paciente com associação criminosa voltada ao comércio de drogas. Além disso, a conduta não se deu mediante violência ou grave ameaça e o ato que indeferiu a liberdade provisória foi claro ao reconhecer a primariedade do acusado. 5. Ordem concedida para substituir a prisão por cautelares diversas, nos termos do voto.