Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341/df em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Joaquim Távora XXXXX-17.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 34/2020, QUE ADOTOU MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL DIANTE DA PANDEMIA DE COVID-19. EXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS PARA DECIDIR SOBRE AS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N6.341/DF. EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. APARENTE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE PATENTE EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-17.2020.8.16.0000 - Joaquim Távora - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 31.05.2021)

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX10916433000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" VERIFICADOS. LEI MUNICIPAL QUE CONTRARIA DECISÕES DO STF. ORIENTAÇÕES CIENTÍFICAS ADOTADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE A LEI MUNICIPAL NÃO CONTEMPLA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - Em razão da pandemia do COVID-19 por diversas vezes foi necessária a imposição de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus. Dentre as medidas adotadas, houve a suspensão de várias atividades profissionais, como se sabe - Assim, a Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, ao reconhecer atividades profissionais comerciais, escolares e outras, bem como os exercícios físicos como essenciais, incorre em vício de inconstitucionalidade, por ferir competência privativa do Estado e, no caso do Município, do Poder Executivo - São inúmeros os prejuízos à saúde com a vigência dessa lei, que contraria todas as diretrizes correntes no Estado de Minas Gerais, não podendo o Município, a não ser para editar leis mais restritivas, autorizar, contra o ente estatal, o exercício de atividades comerciais e sociais em geral. Precedentes do STF que se acatam - Defere-se a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, porque presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora - Medida cautelar deferida. VV EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" NÃO VERIFICADOS - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. Indefere-se a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, porque ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Medida cautelar indeferida.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX04402010000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. OBJETO. ART. 4º, § 2º, DA DELIBERAÇÃO Nº 39/20, QUE APROVA O "PLANO MINAS CONSCIENTE". "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA". AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não comprovada a presença concorrente do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", deve ser indeferida a medida cautelar que busca o sobrestamento dos efeitos do art. 4º, § 2º, da Deliberação nº 39/20 do plano Minas Consciente orientado ao enfrentamento da pandemia causada pelo vírus da COVID-19.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260493 SP XXXXX-43.2020.8.26.0493

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    RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETORNO AO TRABALHO. SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. PANDEMIA CORONAVÍRUS – COVID-19. MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ. Regular a determinação de retorno ao trabalho de servidores da educação. Decisão proferida em sede de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade6.341/DF , ratificada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da competência concorrente para legislar acerca dos serviços essenciais. Determinação de retorno somente dos servidores, sem menção aos alunos, o que esvazia a alegação recursal. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MUNICÍPIO DE SINOP - LEI 2939/2021 – PROVIDÊNCIAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 - IGREJAS E TEMPLOS – ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS PELA LEI MUNICIPAL – ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DA UNIÃO - DIREITO À SAÚDE - EMERGÊNCIA SANITÁRIA INTERNACIONAL - LEI FEDERAL 13.979 DE 2020 – ATRIBUIÇÃO LEGAL DOS ENTES FEDERADOS PARA LEGISLAR E ADOTAR MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS - COMPETÊNCIA COMUM – FASE CRÍTICA ULTRAPASSADA - REVOGAÇÃO SUBSTANCIAL DA NORMA TIDA POR VIOLADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – JULGADOS DO STF - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. “Na jurisprudência do STF sobre o tema, verifica-se que, quando são levados aos ministros dissídios envolvendo as competências concorrentes entre os entes, a fundamentação decisória alberga o princípio da preponderância de interesse. O referido princípio determina que cabe à União zelar pelo interesse geral, enquanto Estados resguardam interesses regionais, e aos municípios cabem matérias de interesse local” ((Referendo da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341-DF , rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento em XXXXX-4-2020). “A revogação ou alteração substancial, que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, resulta na perda de objeto da ação” (STF, ADI 4.389-DF ).

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX05931215000 MG

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    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEIS MUNICIPAIS - COVID-19 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ADI Nº. 6.341 - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À SAÚDE - CAUTELAR CONCEDIDA - Este Órgão Especial em sede Ação Declaratória de Constitucionalidade decidiu que as decisões referentes ao combate ao CORONAVÍRUS devem se ater às diretrizes do Poder Executivo - Ressalta-se que a ADI nº. 6.341, em sede cautelar decidida pelo Supremo Tribunal Federal fixou a tese que as posturas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória nº. 926 /20 não impede a competência comum prevista no art. 23 , II , da Constituição Federal em relação às decisões dos Municípios referente à proteção à saúde - Cautelar concedida.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX12570923000 MG

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    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS - PRELIMINAR REJEITADA - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - LEI Nº 4.275/2021 QUE RECONHECE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CABELEIREIROS, BARBEIROS E CONGÊNERES COMO ESSENCIAIS PARA A SAÚDE, MESMO EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - VÍCIO DE INICIATIVA - PRESENÇA DO RISCO DE LESÃO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI - LIMINAR CONCEDIDA. Nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei federal nº 9.868 /99, é possível que a petição inicial seja assinada somente pelos procuradores do ente federado, quando acompanhada da respectiva procuração com poderes específicos para ingressar com ação direta para impugnar a norma questionada. Presentes a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade da Lei nºs 4.275/2021 e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, é de se deferir a medida cautelar para fins de suspender os efeitos da norma impugnada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260300 SP XXXXX-08.2020.8.26.0300

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    RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETORNO AO TRABALHO. SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. PANDEMIA CORONAVÍRUS – COVID-19. MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS. Regular a determinação de retorno ao trabalho de servidores da educação. Decisão proferida em sede de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade6.341/DF , ratificada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da competência concorrente para legislar acerca dos serviços essenciais. Determinação de retorno somente dos servidores, sem menção aos alunos, o que esvazia a alegação recursal. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-12.2020.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ART. 485 , VI , CPC . DESCONSTITUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR PERSISTENTE. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. ART. 1.013 , § 3.º , I , CPC . AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SALÃO DE BELEZA. RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PANDEMIA. COVID-19. DECRETO ESTADUAL N.º 42.278. AUTONOMIA LOCAL. ADI 6341 /STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O interesse no julgamento do mérito da ação mandamental persiste, visto que busca a anulação do auto de infração lavrado, não havendo que se falar em perda do objeto do mandamus em razão da edição de novo decreto que passou a autorizar o desempenho das atividades comerciais; - O Supremo Tribunal Federal, ao confirmar a medida cautelar conferida na ação direita de inconstitucionalidade n6341, firmou entendimento acerca da competência concorrente da União, Estados e Municípios para adotar medidas tendentes ao combate da pandemia da COVID-19; - O Decreto Estadual n.º 42.278, de 13/05/2020, prorrogou a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais até o dia 31/05/2020, trazendo, em seu art. 2.º , o rol das atividades excetuadas da proibição, no que não se incluía o ramo de negócio da Apelante; - A atividade de fiscalização da autoridade municipal ocorrida em 16/05/2020 se deu de acordo com o Decreto Estadual especificado, não havendo, portanto, que se falar em ilegalidade do auto de infração lavrado; - Recurso conhecido e provido para afastar a extinção do feito por ausência de interesse; - Julgamento imediato do mérito, nos termos do art. 1.013 , § 3.º , I , do CPC , para denegar a segurança requerida.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20218130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" VERIFICADOS. LEI MUNICIPAL QUE CONTRARIA DECISÕES DO STF. ORIENTAÇÕES CIENTÍFICAS ADOTADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE A LEI MUNICIPAL NÃO CONTEMPLA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - Em razão da pandemia do COVID-19 por diversas vezes foi necessária a imposição de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus. Dentre as medidas adotadas, houve a suspensão de várias atividades profissionais, como se sabe - Assim, a Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, ao reconhecer atividades profissionais comerciais, escolares e outras, bem como os exercícios físicos como essenciais, incorre em vício de inconstitucionalidade, por ferir competência privativa do Estado e, no caso do Município, do Poder Executivo - São inúmeros os prejuízos à saúde com a vigência dessa lei, que contraria todas as diretrizes correntes no Estado de Minas Gerais, não podendo o Município, a não ser para editar leis mais restritivas, autorizar, contra o ente estatal, o exercício de atividades comerciais e sociais em geral. Precedentes do STF que se acatam - Defere-se a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, porque presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora - Medida cautelar deferida. VV EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA" NÃO VERIFICADOS - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. Indefere-se a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 5.676/21, do Município de Santa Rita do Sapucaí, porque ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Medida cautelar indeferida.

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