Medida Socioeducativa Consistente em Internação em Jurisprudência

3.053 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Execução de medida socioeducativa de internação. Decisão que indeferiu a progressão da medida socioeducativa aplicada. Relatório de equipe técnica desfavorável à progressão da medida. Fixação do período de seis meses como prazo máximo para reavaliação. Recurso parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/06). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIME DE MESMA NATUREZA. (ART. 122 , INCISO II , ECA ). PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , assim redigido: "Art. 122 . A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".2. No caso o paciente"é reincidente específico e está pendente de cumprimento de medida em meio aberto, a revelar que qualquer intervenção em meio aberto não seria eficaz para sua ressocialização, tanto que se envolveu em ato infracional novamente" (e-STJ, fl. 127) - restando configurada a reiteração em atos infracionais, o que justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS PARA A MEDIDA EM MEIO ABERTO OU DE SEMILIBERDADE. DESCABIMENTO. TEMPO EXÍGUO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. RELATÓRIO PRODUZIDO PELA EQUIPE TÉCNICA CONTRÁRIO À PROGRESSÃO PRETENDIDA. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. FINALIDADE NÃO ATINGIDA. NECESSIDADE DE MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA A MEDIDA DE ABRANDAMENTO PRETENDIDA. Tratando-se de ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado, de natureza gravíssima, estando o menor internado para cumprimento da medida em período que não se mostra elevado, aproximadamente 3 meses, exigindo assim maior curso de tempo da internação para necessárias compensação, proporcionalidade, bem como responsabilização do jovem infrator, observados os arts. 1º , § 2º , I , II , e III , e, 35 , IV , da Lei nº 12.594 /12, tanto para sua ressocialização como reintegração social, descabida a reforma da decisão para determinar a possiblidade de cumprimento da medida socieducativa em meio aberto ou em semiliberdade.Hipótese em que mostrar-se-ia prematura a progressão da medida socioeducativa para medida socioeducativa em meio aberto ou, subsidiariamente, para a medida de semiliberdade, inclusive porque a própria equipe técnica recomendou o cumprimento da medida de internação, ainda que com autorização para a realização de atividades externas.A reinserção do socioeducando à vida em sociedade deve ocorrer sem precipitações, paulatinamente, sendo necessário maior acompanhamento para confirmar a avaliação de sua evolução subjetiva.Precedentes do TJRS e STJ.COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DISCIPLINAR (CAD) HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.A apuração das faltas disciplinares e a aplicação das medidas disciplinares aos socioeducandos em cumprimento de medida de internação e semiliberdade encontram-se disciplinadas na Resolução n. 012 /FASE/2017-DG, que dispõe sobre o Regime Disciplinar Aplicável aos Socioeducandos nos Centros de Atendimento de Internação e Semiliberdade.A apuração de faltas disciplinares e a aplicação da respectiva medida disciplinar ao socioeducando demonstram ao adolescente que transgressões porventura cometidas no curso do cumprimento da medida socioeducativa podem exercer influência quando da pretensão da progressão da medida.Hipótese em que a Agente Socioeducadora, cujo relato merece ser respaldado em juízo, pois se trata de agente público no cumprimento de seu dever legal, não deixa dúvidas de que houve uma briga entre os adolescentes Douglas e Gian, com troca mútua de agressões físicas, não havendo falar insuficiência probatória ou de reconhecimento da legı́tima defesa própria e de terceiro, de modo que a manutenção da decisão que homologou a decisão proferida no âmbito da CAD é medida que se impõe.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202105000436

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL. RECURSO BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL PARA CASSAR A DECISÃO EXTINTIVA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA DO ADOLESCENTE RECORRIDO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO E PARA SANAR ALEGADA OMISSÃO CONSISTENTE NA NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE NÃO É UM GUARDA-CHUVA PARA ABRIGAR, COM AMPLITUDE E CLEMÊNCIA GENERALIZADA, TODOS OS INFRATORES ADOLESCENTES. SE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONCLUIU PELA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEJA INTERNAÇÃO OU SEMILIBERDADE, DEVE O PODER JUDICIÁRIO EXIGIR O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO, AINDA QUE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS COMO A DECORRENTE DAS QUESTÕES SANITÁRIAS RELACIONADAS À PANDEMIA DA COVID-19 OBRIGUEM A DETERMINADAS MITIGAÇÕES. EMBARGOS QUE AFIRMAM, PEREMPTORIAMENTE, A INTENÇÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECUROS AOS TRIBUNAIS SUPEIORES. INEXISTENCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUE SE VERIFICA, SIM, NA DECISÃO AGRAVADA E QUE RESTOU CASSADA PELO COLEGIADO DA CORTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130775 Coração de Jesus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE REPARAÇÃO DO DANO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou entendimento de que, às medidas socioeducativas, aplica-se o instituto da prescrição (Súmula nº 338 ). 2. O prazo prescricional deve ter por parâmetro o período máximo de duração da medida socioeducativa aplicada ou a pena máxima em abstrato prevista ao delito análogo, admitindo, ainda, a redução pela metade prevista no art. 115 do Código Penal , em se tratando de menor de vinte e um anos. 3. Tendo sido aplicada a medida socioeducativa de reparação dano, deve ser aplicado o menor prazo prescricional reduzido à metade. 4. Transcorrido período de tempo superior ao prazo de um ano e meio aplicável ao caso vertente, aniquilada está a pretensão socioeducativa face à prescrição.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1637631

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SAÍDA ESPECIAL, SAÍDA TESTE E SAÍDAS SISTEMÁTICAS. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE COM MELHORA DE DESEMPENHO. BOM COMPORTAMENTO. RETORNO PAULATINO. SAÍDA ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mostra-se prematura a liberação da medida de internação ou sua substituição por medida socioeducativa mais amena em meio aberto, pois o adolescente, apesar da melhora na reflexão dos laços familiares e na busca de uma ressocialização, ainda necessita de forte intervenção estatal para melhorar o alcance das metas sociáveis impostas, sendo necessária a manutenção da internação para que dê continuidade ao seu processo, gradual e paulatino, de amadurecimento. 2. A concessão de saídas especial, teste e sistemáticas não possui previsão legal, mas passou a ser prática judicial comum no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, para atender o caráter ressocializador da medida socioeducativa, porquanto auxiliam, substancialmente, na reinserção paulatina do adolescente infrator na vida em sociedade, bem como no círculo familiar. 3. Tratando-se de adolescente internado devido ao cometimento reiterado de atos infracionais análogos contra o patrimônio, mas considerando o panorama individual com significativo avanço em seu processo socioeducativo ao longo de um ano e três meses de internação, atestado por profissionais da UISS, justifica-se a concessão do benefício extramuros de saída especial, até como estímulo para que preserve o bom comportamento e os esforços que vem empreendendo nas atividades e metas propostas. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130514 Pitangui

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Permite-se ao Ministério Público conceder remissão ao menor infrator, como forma de exclusão do processo, podendo ser cumulada com qualquer medida socioeducativa em meio aberto.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Cerqueira César

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de medida socioeducativa - Decisão que indeferiu o pedido de extinção da medida socioeducativa de internação, apesar de relatório da Fundação CASA favorável à substituição da medida - Não vinculação do juízo ao parecer técnico – Inteligência da Súmula 84 deste E. Tribunal de Justiça – Medida socioeducativa adequada em razão da gravidade do fato (ato infracional análogo ao delito de homicídio doloso qualificado) e em razão da reincidência – Medida em conformidade com os superiores interesses do jovem, que ainda pode se beneficiar da intervenção estatal – Precedentes desta C. Câmara Especial - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260015 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. Sanções que guardam relação com o contexto. Sentença mantida. Recurso do Ministério Público. Substituição da sanção, pela de internação. Inviabilidade. Medidas socioeducativas. Cabimento e necessidade. Perfil e condições pessoais. Primariedade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. REGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO SE VERIFICA INFRAÇÃO AO ART. 110 DO ECA QUANDO, ANTES DE SER OPERADA A REGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA INTERNAÇÃO, FOI OPORTUNIZADO AO INFRATOR JUSTIFICAR-SE EM AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo