Medida Socioeducativa Consistente em Internação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Execução de medida socioeducativa de internação. Decisão que indeferiu a progressão da medida socioeducativa aplicada. Relatório de equipe técnica desfavorável à progressão da medida. Fixação do período de seis meses como prazo máximo para reavaliação. Recurso parcialmente provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/06). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIME DE MESMA NATUREZA. (ART. 122 , INCISO II , ECA ). PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , assim redigido: "Art. 122 . A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".2. No caso o paciente"é reincidente específico e está pendente de cumprimento de medida em meio aberto, a revelar que qualquer intervenção em meio aberto não seria eficaz para sua ressocialização, tanto que se envolveu em ato infracional novamente" (e-STJ, fl. 127) - restando configurada a reiteração em atos infracionais, o que justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO ULTERIOR PARA LIBERDADE ASSISTIDA. RETORNO DA ADOLESCENTE À INTERNAÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL À LIBERDADE ASSISTIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida de internação deve sujeitar-se aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, recomendável apenas nos casos em que for comprovada a sua necessidade e quando desaconselhadas medidas menos gravosas. 2. Na hipótese, em que pese a participação da adolescente na prática de ato infracional grave (roubo com concurso de pessoas), não há como perder de vista que, após 9 meses internada, o Juízo de primeiro grau substituiu a medida originária por liberdade assistida, com base em sugestão técnica, por observar notória evolução da paciente, sem qualquer episódio desabonador desde o início da internação. 3. O Tribunal de origem, no entanto, após longos 7 meses da educanda em liberdade assistida, restabeleceu a internação sem demonstrar a necessidade concreta da medida socioeducativa mais gravosa. 4. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar anteriormente deferida, manter a paciente na medida socioeducativa de liberdade assistida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130433 Montes Claros

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA - MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A internação, a mais severa dentre as medidas socioeducativas, deve se orientar pela excepcionalidade, apenas devendo ser aplicada à falta de outra providência menos gravosa. Não esgotadas as medidas mais brandas, a internação deve ser preterida por outras que atendam, com maior eficácia, a necessidade de reeducação e ressocialização do menor delinquente.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130607 Santos Dumont XXXXX-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - REMISSÃO OU PERDÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICADO - SENTENÇA MANTIDA. - Impossível a concessão da remissão ou do perdão judicial, quando o adolescente não preenche seus pressupostos legais autorizadores - Considerando a gravidade e as circunstâncias da infração, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aplicada, na forma do artigo 112 , § 1º , c/c artigo 122 , inciso I , ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Para aplicação da medida socioeducativa, o julgador deverá levar em conta a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração - O pedido de concessão do benefício da justiça gratuita é inócuo, na medida em que, em se tratando de ação judicial de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não há que se falar em cobrança de custas, nos termos do artigo 141 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • TJ-GO - XXXXX20238090087

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    HABEAS CORPUS Número : XXXXX-10.2023.8.09.0087 Comarca : Itumbiara Impetrante : Diêgo Menezes Vilela Paciente : G.T.S. Relatora : Desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher EMENTA HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1) Na internação-sanção é necessário o contraditório e a ampla defesa, devendo ser observado o devido processo legal, oportunizando a justificativa do menor quanto ao descumprimento da medida anteriormente imposta (Súmula 265 do STJ). 2) Ordem conhecida e concedida. Liminar confirmada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PREVISTO NO ART. 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL . EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS PARA A MEDIDA EM MEIO ABERTO OU DE SEMILIBERDADE. DESCABIMENTO. TEMPO EXÍGUO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. RELATÓRIO PRODUZIDO PELA EQUIPE TÉCNICA CONTRÁRIO À PROGRESSÃO PRETENDIDA. ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. FINALIDADE NÃO ATINGIDA. NECESSIDADE DE MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA A MEDIDA DE ABRANDAMENTO PRETENDIDA. Tratando-se de ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado, de natureza gravíssima, estando o menor internado para cumprimento da medida em período que não se mostra elevado, aproximadamente 3 meses, exigindo assim maior curso de tempo da internação para necessárias compensação, proporcionalidade, bem como responsabilização do jovem infrator, observados os arts. 1º , § 2º , I , II , e III , e, 35 , IV , da Lei nº 12.594 /12, tanto para sua ressocialização como reintegração social, descabida a reforma da decisão para determinar a possiblidade de cumprimento da medida socieducativa em meio aberto ou em semiliberdade.Hipótese em que mostrar-se-ia prematura a progressão da medida socioeducativa para medida socioeducativa em meio aberto ou, subsidiariamente, para a medida de semiliberdade, inclusive porque a própria equipe técnica recomendou o cumprimento da medida de internação, ainda que com autorização para a realização de atividades externas.A reinserção do socioeducando à vida em sociedade deve ocorrer sem precipitações, paulatinamente, sendo necessário maior acompanhamento para confirmar a avaliação de sua evolução subjetiva.Precedentes do TJRS e STJ.COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DISCIPLINAR (CAD) HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.A apuração das faltas disciplinares e a aplicação das medidas disciplinares aos socioeducandos em cumprimento de medida de internação e semiliberdade encontram-se disciplinadas na Resolução n. 012 /FASE/2017-DG, que dispõe sobre o Regime Disciplinar Aplicável aos Socioeducandos nos Centros de Atendimento de Internação e Semiliberdade.A apuração de faltas disciplinares e a aplicação da respectiva medida disciplinar ao socioeducando demonstram ao adolescente que transgressões porventura cometidas no curso do cumprimento da medida socioeducativa podem exercer influência quando da pretensão da progressão da medida.Hipótese em que a Agente Socioeducadora, cujo relato merece ser respaldado em juízo, pois se trata de agente público no cumprimento de seu dever legal, não deixa dúvidas de que houve uma briga entre os adolescentes Douglas e Gian, com troca mútua de agressões físicas, não havendo falar insuficiência probatória ou de reconhecimento da legı́tima defesa própria e de terceiro, de modo que a manutenção da decisão que homologou a decisão proferida no âmbito da CAD é medida que se impõe.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202105000436

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INCONFORMISMO MINISTERIAL. RECURSO BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL PARA CASSAR A DECISÃO EXTINTIVA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA DO ADOLESCENTE RECORRIDO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO E PARA SANAR ALEGADA OMISSÃO CONSISTENTE NA NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE NÃO É UM GUARDA-CHUVA PARA ABRIGAR, COM AMPLITUDE E CLEMÊNCIA GENERALIZADA, TODOS OS INFRATORES ADOLESCENTES. SE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONCLUIU PELA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEJA INTERNAÇÃO OU SEMILIBERDADE, DEVE O PODER JUDICIÁRIO EXIGIR O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO, AINDA QUE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS COMO A DECORRENTE DAS QUESTÕES SANITÁRIAS RELACIONADAS À PANDEMIA DA COVID-19 OBRIGUEM A DETERMINADAS MITIGAÇÕES. EMBARGOS QUE AFIRMAM, PEREMPTORIAMENTE, A INTENÇÃO DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECUROS AOS TRIBUNAIS SUPEIORES. INEXISTENCIA DE QUALQUER OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUE SE VERIFICA, SIM, NA DECISÃO AGRAVADA E QUE RESTOU CASSADA PELO COLEGIADO DA CORTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130775 Coração de Jesus

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE REPARAÇÃO DO DANO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou entendimento de que, às medidas socioeducativas, aplica-se o instituto da prescrição (Súmula nº 338 ). 2. O prazo prescricional deve ter por parâmetro o período máximo de duração da medida socioeducativa aplicada ou a pena máxima em abstrato prevista ao delito análogo, admitindo, ainda, a redução pela metade prevista no art. 115 do Código Penal , em se tratando de menor de vinte e um anos. 3. Tendo sido aplicada a medida socioeducativa de reparação dano, deve ser aplicado o menor prazo prescricional reduzido à metade. 4. Transcorrido período de tempo superior ao prazo de um ano e meio aplicável ao caso vertente, aniquilada está a pretensão socioeducativa face à prescrição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130707 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - SEMILIBERDADE - CABIMENTO - MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO APELANTE - NECESSIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1- Há que se considerar a capacidade de cumprimento da Medida socioeducativa, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, a teor do que dispõe o art. 112 , § 1º , da Lei 8.069 /90. 2- A Medida socioeducativa de Internação há que ser fixada, sempre, quando se mostrar a mais adequada à recuperação, considerando-se a necessidade de avaliação pelas circunstâncias que circundam o ato infracional e pelas condições de cumprimento do infrator. 3- Se a Medida de Internação mostrar-se excessiva, sendo suficiente a aplicação de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, apta a incutir noções de responsabilidade e limite, deve ser abrandada a Medida Socioeducativa, porquanto o objetivo principal da persecução socioeducativa é a reinserção social, respeitando-se a condição de pessoa em estágio de desenvolvimento psicossocial.

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