Multa Administrativa Arbitrada Pelo Procon em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90831776005 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - MINISTÉRIO PÚBLICO - INFRAÇÕES PRATICADAS - MULTA ADMINISTRATIVA - BASE DE CÁLCULO - DESEMPENHO OPERACIONAL DA EMPRESA - ÂMBITO NACIONAL - VALOR DO FATURAMENTO DO LOCAL DA INFRAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA MULTA. - O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90) prevê a aplicação de sanções administrativas pela prática de infrações às normas de defesa do consumidor, dentre as quais está a multa - A penalidade de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor - Diante da prova da aplicação da multa fora dos paradigmas legais, de valor bruto do faturamento do local da prática da infração, bem como da ausência de proporcionalidade e razoabilidade em relação aos parâmetros legais, é considerada abusiva, devendo ser declarada a nulidade da multa.

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  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ARBITRAMENTO DA SANÇÃO. FATURAMENTO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DO MONTANTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a sanção administrativa prevista no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor funda-se no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078 /1990. 2. É do infrator o ônus de comprovar, no prazo de defesa do processo administrativo, o seu faturamento bruto, sob pena de estar o PROCON autorizado a classificá-lo como empresa de pequeno ou grande porte, de acordo com as informações constantes na base nos dados cadastrais da Secretaria da Fazenda e de ter o seu faturamento como presumido. 3. Embora verificada a regularidade formal do processo administrativo objeto da lide, imperiosa a redução da multa administrativa quando fixada em montante não condizente com as peculiaridades do caso, mormente quando dissociada dos critérios previstos no art. 57 do CDC e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: XXXXX-30.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA ARBITRADA PELO PROCON – APARENTE DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. As demandas que visam suspender multa administrativa firmada pelos órgãos de proteção ao consumidor devem ser apreciadas com muita cautela, seja em razão do devido processo legal a ser observado pela administração pública, seja pela presunção de legalidade e validade que estes atos possuem. 2. Contudo, as multas fixadas pelos órgãos municipal e estadual vêm sendo reiteradamente reduzidas em demandas judiciais, em razão da desconformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica na jurisprudência pacífica desta e. Corte da Justiça. 3. No caso dos autos, a penalidade desassociou-se da razoabilidade, estabelecendo montante que, em que pese o caráter pedagógico que se espera, pode vir a ensejar enriquecimento sem causa por parte do Município de Vitória. Ademais, a multa deverá ser norteada não só pelos termos do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor , mas também pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, autorizando inclusive a suspensão da exigibilidade de forma liminar, conforme indicam os precedentes do nosso Egrégio Tribunal de Justiça 4. Cabível a reforma da decisão, para determinar a suspensão da exigibilidade do débito oriundo do processo administrativo independentemente de caução 5. Recurso provido.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20188272729

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. REDUÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração tem efeito vinculado e restrito, encontrando abrigo no artigo 1.022 do CPC , e tendo por finalidade precípua a integração ou modificação do julgado omisso, contraditório, obscuro ou que contenha erro material, não se prestando, evidentemente, para rediscussão de matérias. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora, consectários legais, podem ser fixados ou até alterados de ofício, sem que haja "reformatio in pejus". 3. Diante da redução da multa arbitrada na esfera administrativa, o termo a quo para incidência de juros e correção monetária é a data do trânsito em julgado do acórdão que reduziu a penalidade nesta instância, momento em que a referida multa tornou-se definitiva. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão verificada no acórdão objurgado quanto ao marco inicial de incidência da correção monetária e juros sobre a multa administrativa fixada. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-22.2018.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 15/09/2021, DJe 22/09/2021 17:31:36)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160190 Maringá XXXXX-37.2018.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON DE MARINGÁ – NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA – VÍCIO NA MOTIVAÇÃO E NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRÁTICA INFRATIVA – APLICAÇÃO DE MULTA APENAS EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA – REVELIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO RESULTA NA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENALIDADE – RECLAMADA QUE NOTICIOU O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO DA CONSUMIDORA – CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE – POSSIBILIDADE – DECISÃO ADMINISTRATIVA, MULTA E CDA ANULADAS – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-37.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 02.08.2021)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060001 Fortaleza

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO AUTORAL DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO PROCON-CE QUE CULMINOU EM APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA EXCESSIVA. REDUÇÃO DO VALOR. 1. Ação visando à anulação de decisão administrativa proferida pelo Procon nos autos do Processo Administrativo nº 23.001.002.16-0017497, que culminou em aplicação de multa à empresa administradora de consórcio. 2. Após regular procedimento administrativo, em que respeitados o contraditório e a ampla defesa, o Procon, reconhecendo a infração e atentando para as peculiaridades do caso e para as provas adunadas, aplicou a multa administrativa no valor de valor de 8.000 (oito mil) UFIRCEs, equivalentes a R$ 31.553,92, considerando a omissão da empresa promovente em prestar à consumidora os esclarecimentos imprescindíveis à contratação, implicando desvantagem excessiva ao consumidor. 3. A decisão administrativa questionada multou a administradora de consórcio por não prestar informações adequadas, suficientes e claras à consumidora, no momento da contratação, acerca das taxas de administração e percentuais a serem custeados pela mesma, implicando em violação a seus direitos, descumprindo, assim, o art. 6º , III , art. 39 , inciso V , 52 e 57, § único, todos, do CDC . 4. Descabimento do pleito recursal, posto que voltado à reanálise do mérito administrativo, não cuidando de apontar qualquer ilegalidade no trâmite do procedimento do Procon. 5. Multa aplicada em valor desproporcional, impondo-se a sua redução para o montante de 1.000 (um mil) Ufirces, considerando-se as circunstâncias e a média praticada em casos análogos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Redução da multa aplicada. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso Apelação, para provê-lo parcialmente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 15 de junho de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA APLICADA PELO PROCON – NULIDADE - INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA MULTA APLICADA PELO PROCON – POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Suficientemente fundamentada a decisão administrativa, além da observância ao devido processo legal, não há que se falar em nulidade. 2. A sanção aplicada deve ser suficiente para coibir a conduta lesiva por parte da prestadora do serviço, além de sua natureza sancionatória, a multa deve desestimular, pelo menos sob o prisma econômico, a repetição da prática tida por ilegal, mas na sua fixação deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10787248001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL.. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, ainda que tacitamente, a possibilidade de o executado questionar a validade jurídica de decisão do Cade e suspendeu a exigibilidade do título executivo extrajudicial por ele emitido (REsp n. 1.125.661/DF), razão pela que é lícito que a parte, a quem se atribuiu a multa, possa discutir os critérios fáticos-jurídicos que orientaram o órgão fiscalizador a reconhecer a existência de violação a preceitos da legislação consumerista - Hipótese na qual o apelo deve ser provido para se reconhecer a inexistência de violação de regras de proteção do consumidor e, por conseguinte, para acolher o pedido e anulação da multa administrativa. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - PROCON DE UBERABA - INFRAÇÕES CONTRA CONSUMIDORES - COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES FORMAIS NÃO CONSTATADAS - VIOLAÇÃO AO CDC - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PLANO DE SAÚDE - FALTA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS - INFRAÇÃO CONSUMERISTA CONSTATADA - MULTA - FIXAÇÃO DEVIDA - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DE ATENUANTE - CONFIRMAÇÃO. O Poder Executivo Municipal, por meio do seu PROCON, detém a competência para apurar infrações ilegais contra os consumidores, inclusive sendo autorizada a imposição de multa. É regular o arbitramento de multa pelo PROCON Municipal, após o devido processo administrativo, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Ausência de elementos, no caso concreto, que comprovem vícios formais no procedimento administrativo, estando regular o ato da PROCON. Contatando-se a ocorrência de infração aos artigos 4º , 6º , III , 20 , § 2º e 31 , todos do CDC , bem como ao artigo 13 , I , do Decreto Federal n. 2.181 /97, consistente em vício na pr estação de serviço decorrente da falta de clareza das informações divulgadas, justifica-se o arbitramento de multa (sanção). Cumpre a confirmação da adequação do valor da multa realizada, com sua redução em sentença, em razão da aplicação da atenuante prevista no artigo 44, inciso I, b, do Decreto n. 0233/17, posto que demonstrado que a Unimed Belo Horizonte se prontificou a ressarcir os prejuízos dos consumidores e promover a inclusão de entidades conveniadas ao sistema de intercâmbio.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188272729

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. REDUÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PROVIDO. 1. O recurso de embargos de declaração tem efeito vinculado e restrito, encontrando abrigo no artigo 1.022 do CPC , e tendo por finalidade precípua a integração ou modificação do julgado omisso, contraditório, obscuro ou que contenha erro material, não se prestando, evidentemente, para rediscussão de matérias. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora, consectários legais, podem ser fixados ou até alterados de ofício, sem que haja "reformatio in pejus". 3. Diante da redução da multa arbitrada na esfera administrativa, o termo a quo para incidência de juros e correção monetária é a data do trânsito em julgado do acórdão que reduziu a penalidade nesta instância, momento em que a referida multa tornou-se definitiva. 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão verificada no acórdão objurgado quanto ao marco inicial de incidência da correção monetária e juros sobre a multa administrativa fixada. (Apelação Cível XXXXX-22.2018.8.27.2729, Rel. EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 15/09/2021, DJe 22/09/2021 17:31:36)

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – DECISÃO ADMINISTRATIVA REGULARMENTE MOTIVADA PELA VERIFICAÇÃO DE CONDUTA LESIVA AO CONSUMIDOR – PENALIDADES FIXADAS EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AO ART. 57 DO CDC – MULTA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto a verificação do acerto ou desacerto da aplicação de multa pelo PROCON, ressalto que não cabe ao Judiciário rever o mérito dos atos administrativos, mas apenas verificar se foram observados os procedimentos e as normas legais. 2. Inviável cogitar a declaração de nulidade da decisão administrativa ou do procedimento que ensejou a aplicação da multa pelo PROCON quando se constata a observância aos preceitos legais, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a devida fundamentação da decisão. 3. Não há que falar em minoração do valor da penalidade aplicada, ante a observância dos parâmetros estabelecidos no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor , bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Sentença mantida, recurso improvido.

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