Necessidade de Incursão Probatória em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1756886

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE CONTEÚDO DA INTERNET. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. I - Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito, art. 300 , caput, do CPC , assim, mantém-se a r. decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para determinar a retirada de conteúdo da internet, diante da necessidade de incursão probatória, assegurado o contraditório e a ampla defesa. II - Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-61.2020.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE DO EXAME NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, na hipótese, não estão configurados os requisitos autorizadores para ensejar a reforma da decisão que indeferiu a suspensão do ato administrativo. 2. Verificada a necessidade de incursão no mérito da lide principal, com a instauração de regular contraditório e dilação probatória com o objetivo de analisar alegações apresentadas, resta afastado o requisito consubstanciado na probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela liminar perquirida. 3. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-65.2021.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. CASAMENTPO REALIZADO NO DI 23 DE MARÇO DE 2021, O QUAL PERDUROU POR MENOS DE 3 MESES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em ação de divórcio litigioso, que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios em favor de ex-cônjuge. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC . 2.1. Apesar dos argumentos expostos pela agravante, não há plausibilidade jurídica em sua tese suficiente para a concessão da medida liminar. 3. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, fundado no art. 1.694 do CC , no princípio da solidariedade e no dever de assistência mútua, é medida excepcional, de caráter temporário. Somente é cabível em casos de comprovada a efetiva necessidade do ex-consorte que pleiteia a pensão alimentar e a possibilidade econômica daquele que irá pagá-la. 4. As partes se casaram no dia 23/03/2021 e entraram em processo de divórcio litigioso menos de 3 (três) meses depois, por meio da ação nº XXXXX-47.2021.8.07.0016 , que tramita perante a 6ª Vara de Família de Brasília. 4.1. No caso, não há motivos para modificar, por ora, o conteúdo da decisão recorrida, pois a agravante não apresentou elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a incapacidade de prover a própria subsistência. 4.2. Observa-se que a recorrente é pessoa jovem e capaz, contando com 23 anos de idade. Embora afirme que está desempregada atualmente, tem formação em curso superior, o que indica possuir condições de ingressar no mercado de trabalho. 4.3. Além disso, não há qualquer prova concreta acerca da real capacidade contributiva do agravado. 5. Nesse contexto, acolher o pleito da recorrente importa em necessária incursão probatória, incompatível com o rito do agravo por instrumento. Considerando-se a fase incipiente da ação, não há demonstração suficiente da relevância da fundamentação que justifique, in limine, o arbitramento dos alimentos provisórios pleiteados. 5.1. Precedente: ?3. O art. 1.566 , III , do Código Civil , estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, do qual decorre, ainda, com o fim do casamento, o dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge/companheiro que demonstrar sua necessidade (artigos 1.694 e 1.704 , ambos do Código Civil ). No entanto, trata-se de medida excepcional, devendo ser deferida somente quando devidamente comprovada a necessidade de quem postula e a capacidade econômica de prestá-los, o que não ocorre no caso presente. sendo necessária dilação probatória.? (2ª Turma Cível, XXXXX20208070000 , rel. Des. Cesar Loyola, DJe 18/12/2020). 6. Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exauridos o contraditório e a ampla defesa, possam ser arbitrados alimentos em favor da agravante, neste momento processual, considerando os limites do presente julgamento, não existem elementos de prova que assegurem a pretensão recursal. 7. Recurso desprovido.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228080000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - BENEFÍCIO ATACADISTA - FORMA DIFERENCIAÇADA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO PARA EMPRESAS ATACADISTAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE AFASTOU A DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA READEQUAÇÃO DO DÉBITO FISCAL - NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. 1 – O Processo Administrativo tratou de afastar a alegada “duplicidade de tributação”, tendo o Fisco acolhido, quase que integralmente, as impugnações lançadas pela empresa agravante. 2 - Em que pese a recorrente alegue que o vislumbre da ilegalidade da base de cálculo dependa de simples aritmética, faz-se necessária a apresentação, em juízo, pelo Fisco, da planilha de cálculo realizada no auto de infração impugnado, além de ser necessário perquirir a readequação do débito fiscal após o julgamento do processo administrativo. 3 - As alegações da agravante, em geral, dependem de maior incursão probatória e análise detida das provas, o que se revela incompatível com a via do agravo de instrumento. 4- Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 - Segredo de Justiça XXXXX-76.2021.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE DE RITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos da ação de alimentos, que indeferiu o pedido de fixação de alimentos. 1.1. O agravante alega, em suma, que devem ser deferidos alimentos provisórios em desfavor da genitora do menor, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de suas despesas mensais fixas (R$ 5.558,97), o que equivale hoje à quantia mensal de R$ 2.779,48, responsabilizando-se o genitor do menor, após isso, a pagar todas as despesas especificadas na presente demanda. 2. No caso, não há urgência para o deferimento da liminar para modificar, por ora, o conteúdo da decisão agravada, eis que, de acordo com as informações dos autos, cada genitor está efetuando o pagamento dos alimentos in natura, quando o menor está em sua companhia durante uma parte da semana. 2.1. Com efeito, acolher o pleito do recorrente importa em necessária incursão probatória, incompatível com o rito do agravo por instrumento. 2.2. É dizer, o requerimento em tela não encontra amparo no art. 1.019 do CPC . Considerando-se a fase incipiente da ação, não há demonstração suficiente da relevância da fundamentação, que justifique a decisão requerida. 2.3. No mesmo sentido, parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e improvimento do recurso. 3. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1408940

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em ação de alimentos, que fixou alimentos provisórios em favor dos menores no importe de 40% do salário mínimo. 2. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC . 2.1. Apesar dos argumentos expostos pela agravante, não há plausibilidade jurídica em sua tese suficiente para a concessão da medida liminar. 3. Com efeito, acolher o pleito do recorrente importa em necessária incursão probatória, incompatível com o rito do agravo por instrumento. 3.1. É dizer, o requerimento em tela (minoração dos alimentos provisórios) não encontra amparo no art. 1.019 do CPC . Considerando-se a fase incipiente da ação, não há demonstração suficiente da relevância da fundamentação, que justifique, in limine, a minoração requerida. 3.2. Esta Turma, em situações similares, tem adotado o mesmo posicionamento: ?(...) 2. Os alimentos provisórios se prestam a atender às necessidades do alimentando, consideradas as possibilidades do alimentante, até a prolação da sentença definitiva, devendo sempre ser observado, para sua fixação, o binômio necessidade x possibilidade bem como a indispensável cautela diante de sua natureza satisfativa. 3. Na hipótese presente, necessária a dilação probatória para o exame da controvérsia, mostrando-se inviável, em antecipação de tutela, a redução do percentual fixado a título de alimentos provisórios aos filhos menores, devendo ser realizada pelo juízo de origem a apurada análise do binômio necessidade-possibilidade. 4. Se fundamental a dilação probatória para avaliar a verdadeira condição econômica dos envolvidos, devem ser mantidos os alimentos conforme fixados pelo juízo de primeiro grau, notadamente se não existem provas satisfatórias a respeito da capacidade financeira do alimentante. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.? (2ª Turma Cível, XXXXX20208070000 , rel. Des. Humberto Ulhôa, DJe 09/12/2020). 3.3. Nesse sentido, Parecer da Procuradoria de Justiça: ?(...) 3. Não tendo o Agravante demonstrado, de plano, mediante prova inequívoca, sua impossibilidade de arcar com os alimentos no montante fixado na r. decisão combatida, recomenda-se a sua manutenção até que se conclua a instrução completa do processo original (...)?. 4. Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exauridos o contraditório e a ampla defesa, possam ser arbitrados alimentos em favor da agravante, neste momento processual, considerando os limites do presente julgamento, não existem elementos de prova que assegurem a pretensão recursal. 5. Recurso improvido. 5.1. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-02.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FRAUDE. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. QUADRO SOCIETÁRIO. JUNTA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para que os réus se abstenham de realizar na Junta Comercial qualquer alteração contratual no quadro societário de empresa, até o trânsito em julgado da presente demanda. 2. Considerando-se que a suposta fraude alegada pelo agravante demanda incursão probatória para a sua constatação e que, até o presente momento não há provas suficientes para o deferimento pretendido, o indeferimento do pedido liminar é medida que se impõe. 3. Precedente: ?(...) 3. Incabível a concessão da tutela de urgência se a alegação das partes - prática de ato fraudulento - necessitar de esclarecimentos a serem obtidos por meio de instrução probatória (perícia grafotécnica). 4. O agravo de instrumento não é meio processual para promover dilação probatória relativa à questão de fundo da ação principal, salvo em situações excepcionais de patente desequilíbrio na decisão atacada, o que não reflete a hipótese dos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido?. ( XXXXX20198070000 , Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 9/9/2019). 4. Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1413567

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DÉBITOS. DETRAN. NÃO COMUNICAÇÃO DE VENDA. ARTS. 123 , § 1º , e 134 , CTB . NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO NA VIA ESTREITA DO AGRAVO. NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA. ART. 1.019 do CPC . RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou a expedição de ofício ao DETRAN para a transferência de veículo para o nome do 1º requerido, mantendo os débitos no nome da genitora do agravante. 1.1. O agravante afirma que os débitos são de responsabilidade dos agravados uma vez que deram causa às infrações e não pagaram os impostos. Alega que todos os débitos foram gerados nos anos de 2020 e 2021, após a tradição do automóvel, a qual se deu no dia 06/11/2019. 2. Segundo o Art. 123 , § 1º , do CTB , a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito cabe ao proprietário adquirente do veículo. Assim, na condição de adquirente, o apelante deveria adotar medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. 2.1. Aliado a essa obrigação do comprador, o mesmo diploma legal, em seu artigo 134, estabelece que o antigo proprietário deverá proceder a comunicação da alienação do bem móvel ao departamento de trânsito, sob pena de responder solidariamente com o novo proprietário pelas penalidades impostas até a data da comunicação. 3. Em que pese o agravante afirmar que a venda foi informada tempestivamente ao DETRAN, não há nos autos comprovação da data em que foi realizada. 3.1. Portanto, em princípio, tanto o agravante, quanto o agravado, devem solidariamente arcar com o pagamento das penalidades e multas aplicadas pelo órgão de trânsito, na forma do Art. 123 , § 1º e 134 , do CTB . 3.2. No entanto,acolher o pleito do recorrente importa em necessária incursão probatória, incompatível com o rito do agravo por instrumento. 3.3. É dizer, o requerimento em tela (transferência do veículo com todos os débitos sobre ele incidentes) não encontra amparo no art. 1.019 do CPC . 4. Como não comprovado se e quando foi efetivada a informação da venda ao DETRAN, a decisão exarada não pode ser modificada, mormente quando o pedido do agravante é para ?determinar a transferência do veículo com todos os débitos sobre ele incidentes, facultando ao Agravante a expedição do DUT assinado via sedex?, considerando os limites do agravo de instrumento que inadmite a dilação probatória, que não encontra amparo no art. 1.019 do CPC . 5. Agravo de instrumento improvido.

  • TRT-6 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O Mandado de Segurança contra atos judiciais tem como escopo maior garantir que o Juiz, no exercício da Jurisdição, contenha-se dentro dos parâmetros da legalidade e não atue com abuso de poder. Na hipótese, a prova pré-constituída indica não possuir o Impetrante a probabilidade de bom direito, e nem existe o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O último benefício previdenciário a que fez jus o Obreiro foi concedido na espécie B-31, no período de 22/09/2020 a 23/12/2020. E a Empregadora somente despediu o Empregado em 24/03/2021. Além do mais, há no caderno processual o ASO demissional - Atestado de Saúde Ocupacional, realizado no dia 22/03/2021, no qual se registra que o Impetrante fora considerado apto para suas atribuições laborais, sem qualquer tipo de incapacidade. Flagrante a necessidade de incursão probatória para avaliar a procedência do pedido formulado pelo Obreiro nos autos da Ação Ordinária. Segurança denegada. (Processo: MSCiv - XXXXX-33.2022.5.06.0000 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 14/03/2022, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 14/03/2022)

  • TRT-6 - Mandado de Segurança Cível XXXXX

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O Mandado de Segurança contra atos judiciais tem como escopo maior garantir que o Juiz, no exercício da Jurisdição, contenha-se dentro dos parâmetros da legalidade e não atue com abuso de poder. Na hipótese, a prova pré-constituída indica não possuir o Impetrante a probabilidade de bom direito, e nem existe o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O último benefício previdenciário a que fez jus o Obreiro foi concedido na espécie B-31, no período de 22/09/2020 a 23/12/2020. E a Empregadora somente despediu o Empregado em 24/03/2021. Além do mais, há no caderno processual o ASO demissional - Atestado de Saúde Ocupacional, realizado no dia 22/03/2021, no qual se registra que o Impetrante fora considerado apto para suas atribuições laborais, sem qualquer tipo de incapacidade. Flagrante a necessidade de incursão probatória para avaliar a procedência do pedido formulado pelo Obreiro nos autos da Ação Ordinária. Segurança denegada. (Processo: MSCiv - XXXXX-33.2022.5.06.0000 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 14/03/2022, 1ª Seção Especializada em Dissídio Individual, Data da assinatura: 14/03/2022)

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