Necessidade de Pactuação em Jurisprudência

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  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20194047001 PR XXXXX-49.2019.4.04.7001

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. 1. O STF concluiu pela constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170/01, restando reconhecida a possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001). 2. Todavia, ao tratar da questão, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a capitalização mensal de juros somente é permitida nos contratos firmados após a vigência da MP 2.170/2001, desde que pactuada de forma expressa e clara, sendo a matéria objeto da Súmula STJ 539 . 3. Mantido o acórdão da 3ª Turma, embora por fundamento diverso, adequando-se o julgamento à orientação firmada pelo STF em Repercussão Geral (Tema 33).

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20158260224 SP XXXXX-76.2015.8.26.0224

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. Celebração após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Pactuação expressa. Admissibilidade. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Suficiência (temas 246 e 247). CONTRATO DE MÚTUO. Capitalização anual de juros. Necessidade de pactuação expressa (tema 953). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento firmado no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036112 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SÚMULA 297 DO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PÓS-FIXADA E TABELA PRICE. LEGALIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PREVISTOS NO CONTRATO. TAXA CONTRATUAL PRATICADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E TAXA DE RENTABILIDADE. ILEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Recurso de apelação em que se pretende a reforma da sentença para revisar o contrato objeto da execução nas cláusulas tidas como abusivas. 2. O STJ colocou uma pá de cal sobre a questão da aplicabilidade dos dispositivos do código consumerista aos contratos bancários e de financiamento em geral com edição da Súmula 297 . Contudo, no julgamento da ADI nº 2 . 591 /DF, o STF excetuou da abrangência do CDC "a definição do custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas na exploração da intermediação de dinheiro na economia". 3. A aplicabilidade do CDC às instituições financeiras não tem o alcance que se pretende dar, uma vez que os contratos bancários também estão regidos por normas específicas impostas pelo Banco Central do Brasil. 4. A simples amortização do débito por meio da Tabela Price não impede a contratação de taxas de juros pós-fixadas, com variação do valor das prestações de acordo com o indexador previsto no contrato. Ainda que tal método, em geral, implique em parcelas fixas ao longo do prazo contratual, tal efeito não é obrigatório, e não se verificará em caso de eventual previsão de índice de correção monetária a ser aplicado sobre seu valor. 5. No caso, a cobrança de prestações em valor crescente e sua forma de cálculo, vinculada à Taxa Referencial divulgada pelo Bacen, foi expressamente pactuada. O laudo pericial, por sua vez, demonstrou cabalmente que as taxas contratadas foram efetivamente praticadas pela CEF. 6. É pacífico que a cobrança da comissão de permanência na fase de inadimplência contratual é admitida, desde que não cumulada com outros encargos na mesma fase, como juros de mora ou correção monetária e limitada ao percentual contratado. Entendimento sumulado do STJ. 7. O mesmo entendimento é aplicável à cumulação da comissão de permanência obtida pela taxa do CDI à taxa de rentabilidade, uma vez que a CDI já ostenta dupla finalidade (corrigir monetariamente o valor do débito e remunerar o banco pelo período de mora contratual), funcionando, por si só, como comissão de permanência. A taxa de rentabilidade, por sua vez, detém natureza de juros remuneratórios, pelo que a sua cumulação com a CDI configurara dupla remuneração do capital, em inegável bis in idem. 8. Ao estabelecer que a comissão de permanência será obtida pela CDI acrescida da taxa de rentabilidade mensal, o instrumento contratual está, na verdade, determinando que o débito não pago estará sujeito, cumulativamente, à comissão de permanência (taxa de CDI) e aos juros remuneratórios, o que não é admissível. 9. Apelação provida em parte.

    Encontrado em: Não restou clara a demonstração de necessidade de produção de prova pericial; a matéria posta nos autos é essencialmente de direito, mostrando-se desnecessária a perícia técnica para examinar o que foi... Medida Provisória n.º 1.963-17/2000 quanto na cédula de crédito bancário celebrada após a Medida Provisória n.º 1.925 /1999, é possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios mediante expressa pactuação

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-53.2020.8.26.0100

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    PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA AO COMPLETAR A BENEFICIÁRIA 60 ANOS DE IDADE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, AFASTANDO-SE O REAJUSTE APLICADO (164,91%), A FIM DE QUE FOSSE SUBSTITUÍDO PELO PERCENTUAL DE 82%, FIXADO EQUITATIVAMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM. EMBORA O REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA SEJA, EM TESE, ADMISSÍVEL, INCLUSIVE PARA OS BENEFICIÁRIOS IDOSOS, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ, É MISTER QUE OS PERCENTUAIS DE REAJUSTE HAJAM SIDO PRÉVIA, CLARA E EXPRESAMENTE PACTUADOS, E QUE OBSERVEM, ADEMAIS, OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELAS RESOLUÇÕES COMPETENTES. NO CASO EM APREÇO, A APÓLICE FOI CELEBRADA EM 2002, SUBMETENDO-SE AO REGRAMENTO DA RESOLUÇÃO CONSU N. 6/1998, QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO DE 7 (SETE) FAIXAS ETÁRIAS, SENDO QUE A ÚLTIMA NÃO PODERIA REDUNDAR EM VALOR 6 (SEIS) VEZES SUPERIOR AO DA PRIMEIRA FAIXA ETÁRIA. CONTRATO QUE PREVIA ESCALONAMENTO DAS FAIXAS ETÁRIAS ATÉ OS 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE, SEM QUE, CONTUDO, SE PREVISSE QUALQUER REAJUSTE QUANDO DO INGRESSO NA ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE CONCENTRADO NA FAIXA ETÁRIA DOS 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, NO PERCENTUAL DE 164,91%. CONTRATO QUE NÃO OBSERVOU, DESTARTE, A RESOLUÇÃO CONSU N. 6/1998, SENDO MISTER QUE HOUVESSE UMA REDISTRIBUIÇÃO MAIS EQUILIBRADA DOS REAJUSTES PACTUADOS. QUESTÃO, CONTUDO, QUE NÃO COMPORTA FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO, POR SER EMINENTEMENTE TÉCNICO-ATUARIAL, SENDO SER RESOLVIDA MEDIANTE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO QUE HAVERIA DE SER, COM EFEITO, O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85 , § 2º , CPC ). FIXAÇÃO EQUITATIVA INCABÍVEL NA ESPÉCIE, PORQUANTO A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º DO CPC , APENAS SE JUSTIFICA QUANDO FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO O PROVEITO ECONÔMICO OU, AINDA, QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO, O QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10570008001 MG

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    EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU ATRAVÉS DE PROCURADOR - DESCUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO LEGAL - ATO NULO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Conforme disposto no art. 37 , § 1º , da Lei 6.015 , cuidando-se de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - Verificando-se que os contratos de empréstimo não se revestem da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , são nulas as suas cláusulas, devendo haver restituição das partes ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, nos termos do artigo 182 do mesmo diploma legal - Levando em consideração as particularidades do caso concreto, deve-se concluir que os descontos, ainda que realizados de forma indevida, por si só, não tiveram o condão de ensejar a reparação pelo alegado dano moral, tratando-se de meros aborrecimentos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11501549001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU ATRAVÉS DE PROCURADOR - DESCUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO LEGAL - ATO NULO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS. - Conforme disposto no art. 37 , § 1º , da Lei 6.015 , cuidando-se de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - Verificando-se que o contrato de empréstimo não se reveste da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , são nulas as suas cláusulas, devendo haver restituição das partes ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, nos termos do artigo 182 do mesmo diploma legal - Embora o simples desconto indevido por parte da instituição financeira não configure dano moral passível de indenização, os descontos indevidos junto a benefício previdenciário - de cunho alimentício - certamente causou à parte autora presumidas angústias e desassossegos que desbordaram dos meros dissabores do quotidiano, haja vista a supressão de verbas necessárias à subsistência - A sanção prevista no artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , devolução em dobro da quantia, somente tem aplicação quando há dolo ou culpa por parte do credor.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160132 Peabiru XXXXX-66.2018.8.16.0132 (Acórdão)

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    Revisional. Contrato de conta corrente. Revisão de cláusulas contratuais. Sentença ‘extra petita’. Ofensa ao princípio da congruência. Art. 141 , CPC . Prazo prescricional decenal. Direito pessoal. Art. 205 do CC/2002 . Prazo prescricional. Interrupção em razão do anterior ajuizamento de ação de prestação de contas referente ao mesmo contrato. Possibilidade. Prescrição afastada. Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação. Expurgo dos juros capitalizados devido. Pedido subsidiário de capitalização anual. Necessidade de pactuação expressa. Questão pacificada pelo Tema 953 do STJ. Expurgo mantido. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado. Taxa que deve ser limitada somente aos meses em que foi demonstrada a abusividade. Apelação cível conhecida em parte e provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-66.2018.8.16.0132 - Peabiru - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 21.06.2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20108240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-22.2010.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. MONITÓRIA. COBRANÇA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM LISTA TELEFÔNICA. DÍVIDA ORIUNDA DE PROVA DOCUMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSINATURA DO PACTO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PARTE RÉ. SEQUENTE JUNTADA DE COMPROVANTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A INSTRUIR O PEDIDO MONITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC-73 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA CATARINENSE DE GÁS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DA PACTUAÇÃO OCORRER POR LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DA PROVA DO PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO CASO. ALEGADA NULIDADE DO NEGÓCIO. FATO JURÍDICO QUE NÃO RECHAÇA A PRETENSÃO DA PEÇA INICIAL. PACTUAÇÃO DEMONSTRADA. SERVIÇOS DEVIDAMENTE PRESTADOS À CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO QUE CONSTITUI ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVER DE PAGAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00211050002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DESCUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO LEGAL - ATO NULO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Conforme disposto no art. 37 , § 1º , da Lei 6.015 /73, cuidando-se de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - Verificando-se que os contratos de empréstimo não se revestem da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , são nulas as suas cláusulas, devendo haver restituição das partes ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, nos termos do artigo 182 do mesmo diploma legal - Levando em consideração as particularidades do caso concreto, deve-se concluir que os descontos, ainda que realizados de forma indevida, por si só, não tiveram o condão de ensejar a reparação pelo alegado dano moral, tratando-se de meros aborrecimentos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130325

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS FIRMADOS COM PESSOA ANALFABETA - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DESCUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO LEGAL - ATO NULO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Conforme disposto no art. 37 , § 1º , da Lei 6.015 /73, cuidando-se de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais - Verificando-se que os contratos de empréstimo não se revestem da forma prescrita em lei, sendo preteridas as formalidades essenciais à sua validade, consoante disposto no artigo 166 , incisos IV e V , do Código Civil , são nulas as suas cláusulas, devendo haver restituição das partes ao 'status quo ante', ou indenizadas pelo equivalente, nos termos do artigo 182 do mesmo diploma legal - Levando em consideração as particularidades do caso concreto, deve-se concluir que os descontos, ainda que realizados de forma indevida, por si só, não tiveram o condão de ensejar a reparação pelo alegado dano moral, tratando-se de meros aborrecimentos.

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