Nexo Causal Comprovado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130172 Conceição das Alagoas

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE DE CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL - INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO - DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - REPARAÇÃO DEVIDA - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de dano ambiental, é aplicável a Responsabilidade Objetiva, segundo a Teoria do Risco Integral, bastando a existência de relação de causalidade entre a atividade de risco e os danos decorrentes, restando inviabilizada a análise de culpabilidade. II - A doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria do Risco Integral, especialmente em face do tratamento constitucional dado à matéria relacionada ao dano ambiental, que visa proteger a incolumidade dos respectivos bens. III - Restando configurado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pelos réus e os danos suportados pelo autor, inquestionável o dever de indenizar os danos materiais pleiteados. IV - Não sendo possível calcular imediatamente o montante despendido pelas partes em decorrência da explosão, os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença.

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  • TJ-PR - XXXXX20228160129 Paranaguá

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RODOVIA. OBJETOS SOLTOS NA PISTA. VEÍCULO DO CONSUMIDOR DANIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080015

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DO EX-EMPREGADO POR COVID-19. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. A despeito da presunção de que as doenças endêmicas não se enquadram como acidente de trabalho ou doença ocupacional, de acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, ela é apenas relativa, sendo afastada pela comprovação de infecção do empregado no decorrer de suas atividades. O conjunto probatório dos autos demonstra o nexo causal entre o adoecimento do ex-empregado em decorrência da Covid-19 e a atividade laboral. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-79.2021.5.08.0015 ROT; Data: 28/04/2022; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    Apelação Cível. Direito do Consumidor. Incêndio em residência após queda de cabo de alta tensão. Nexo causal comprovado em perícia técnica. Constatação da presença de emendas irregulares em toda a fiação do local. Obrigação ao ressarcimento do total despendido para a recuperação do imóvel. Danos morais configurados pela privação do uso da residência, além da interrupção do serviço. Montante moderadamente fixado em face da gravidade da situação a impedir sua redução. Majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190046 2021001102676

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    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA EM RODOVIA ESTADUAL CUJOS SERVIÇOS SÃO OBJETO DE CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A. PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES E A INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DA MORA NOS MARCOS TEMPORAIS CORRETOS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ARTIGO 37, § 6º, DA CRFB ). DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL, EQULIBRADA E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AJUSTES NECESSÁRIOS NO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DA MORA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Com efeito, sabemos que a Constituição da Republica imputou às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responsabilidade civil objetiva, para os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º). 2. Não há dúvida, também, acerca da incidência das regras consumeristas na relação entre o usuário de rodovia pedagiada e a concessionária que explora seus serviços. Jurisprudência. 3. Sendo assim, para que desponte o dever de indenizar da concessionária prestadora de serviços públicos basta que se comprove o fato (omissão específica na conservação da rodovia pública), o dano (lesões de ordem material e moral decorrentes do atropelamento de animal na pista), o nexo de causalidade que os una (acidente decorrente da presença indevida de animal na rodovia) e a ausência de excludente de responsabilidade. 3.1. In casu, todos os elementos restaram comprovados. 4. O dano material encontra-se suficientemente comprovado, pois os orçamentos acostados aos autos revelam valor até mesmo aquém do possivelmente necessário ao reparo do veículo da parte autora, considerando os danos demonstrados. 5. O dano moral ocorre in re ipsa diante do susto e do risco de vida sofridos pela parte autora por causa do acidente de trânsito causado pela indevida presença de animal de grande porte na pista de rolagem da rodovia, restando analisar sua quantificação. 5.1. Neste diapasão, a verba indenizatória há de ser fixada em valor que corresponda a uma compensação pelo prejuízo imaterial da parte autora. 5.2. Verba adequadamente fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), respeitando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e estando em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 6. Em arremate, faz-se necessário ajustar os termos iniciais de incidência dos consectários da mora. 6.1. Em relação à indenização pelo dano material, tratando-se de relação contratual, caracterizada pela cobrança de pedágio (tarifa pública), o termo inicial da incidência de juros moratórios é a data da citação (artigo 405 do Código Civil ) e o da incidência de correção monetária é a data do desembolso. 6.2. Já em referência à compensação pelo dano moral, o termo inicial da incidência de juros moratórios é a data da citação (artigo 405 do Código Civil ) e o da incidência de correção monetária é a data do seu arbitramento (Verbete nº 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ). 6.3. Jurisprudência. 7. Parcial provimento.

  • STJ - REsp XXXXX

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    In casu , restaram devidamente comprovados a conduta, o nexo causal e o dano sofrido... In casu, restaram devidamente comprovados a conduta, o nexo causal e o dano sofrido... causal

  • TST - : Ag XXXXX20145200011

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADO PELA PROVA TESTEMUNHAL . NEXO DE CAUSALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL SOBRE A PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU INCONCLUSIVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 479 DO CPC . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, na qual não foi constatada ofensa ao artigo 479 do CPC/2015 . Agravo desprovido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE AÉREO. COLISÃO DE AERONAVES DURANTE VOO. DIVERSAS MORTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR E DA ARRENDADORA. SINISTRO OCORRIDO DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 55º ANIVERSÁRIO DO AEROCLUBE DE LAGES. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 2. Especificamente no que toca às colisões aéreas, previu o Código Brasileiro de Aeronáutica que "a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto" (art. 274), tendo definido que "consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo" (art. 273). 3. Diante da perspectiva conceitual ampla de abalroamento aéreo, poderão emergir, inclusive no mesmo evento danoso, diferentes regimes de responsabilidade: a contratual e a extracontratual. 4. Na espécie, apesar de incidir a responsabilidade objetiva - danos decorrentes de abalroamento com passageiros -, além de haver previsão específica da responsabilidade do proprietário - a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto ( CBA , art. 274 ), a chave para a definição da responsabilização está, em verdade, na análise de seu liame causal. 5. "O ponto central da responsabilidade civil está situado no nexo de causalidade. Não interessa se a responsabilidade civil é de natureza contratual ou extracontratual, de ordem objetiva ou subjetiva, sendo neste último caso despicienda a aferição de culpa do agente se antes não for encontrado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Com efeito, para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo, há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força maior, por exemplo" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, terceira turma, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016). 6. A Segunda Seção do STJ, no âmbito de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva), reconheceu que a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva, inclusive nos danos ambientais (calcada na teoria do risco integral). 7. Ao contrário do que ocorre na teoria da equivalência das condições (teoria da conditio sine qua non), em que qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano pode ser considerada capaz de gerar o dano, na causalidade adequada, a ideia fundamental é que só há uma relação de causalidade entre fato e dano quando o ato praticado pelo agente é de molde a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida. 8. No caso, a recorrente, proprietária e arrendadora da aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados, haja vista o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar, já que a colisão da aeronave se deu única e exclusivamente pela conduta do piloto da outra aeronave, que realizou manobra intrinsecamente arriscada, sem guardar os cuidados necessários, além de ter permitido o embarque de passageiros acima do limite previsto para a aeronave. 9. Os fatos atribuídos à recorrente - ser proprietária da aeronave, ter realizado contrato de arrendamento apenas no dia do evento (oralmente e sem registro), ter auferido lucro, bem como ter contratado piloto habilitado para voos comerciais, mas sem habilitação específica para voos com salto de paraquedismo - não podem ser considerados aptos a influenciar imediata e diretamente a ocorrência do evento danoso, não sendo necessários nem adequados à produção do resultado, notadamente porque o avião ainda estava em mero procedimento de decolagem. Portanto, não há efetivamente uma relação de causalidade entre fato e dano, tendo em conta que o ato praticado pelo agente não é minimamente suficiente a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, conforme a teoria da causalidade adequada. 10. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260196 SP XXXXX-23.2017.8.26.0196

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – COLISÃO DE VEÍCULO EM RESSOLAGEM DE PNEU NA PISTA DE ROLAMENTO – Rodovia pedagiada – Nexo causal comprovado – Responsabilidade configurada – Inexistência de circunstâncias excepcionais a configurar o abalo psíquico necessário para o reconhecimento de dano moral a ser indenizado – Parcial procedência bem decretada – Sentença mantida – Recursos desprovidos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030147 MG XXXXX-89.2020.5.03.0147

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    DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXISTÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A teor do disposto nos artigos 186 e 927 , do CC , para a configuração do dano moral e, consequentemente, do dever de indenizar, é necessário que se constatem, ao mesmo tempo, três pressupostos essenciais, quais sejam: ocorrência do dano, ação/omissão dolosa ou culposa do agente e nexo causal entre esta ação/omissão e o dano. In casu, verifica-se que a prova pericial médica demonstrou a atuação do trabalho como concausa para o agravamento de doença da coluna vertebral lombar que acometeu o autor, caracterizada por espondiloartrose e discopatia degenerativa, tendo o laudo médico indicado que "o fator de risco está contribuindo como fator causal - esforço lombar". Assim sendo, considerando que restou demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia pré-existente do autor, afigura-se viável a imputação de responsabilidade civil à reclamada, fazendo jus o reclamante às reparações por danos morais e materiais.

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