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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-79.2018.8.13.0172 Conceição das Alagoas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz

Documentos anexos

Inteiro Teor3af91cffdd0023e8d9886b25159f56cb.pdf
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Ementa

EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE DE CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL - INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO - DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - REPARAÇÃO DEVIDA - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - Tratando-se de dano ambiental, é aplicável a Responsabilidade Objetiva, segundo a Teoria do Risco Integral, bastando a existência de relação de causalidade entre a atividade de risco e os danos decorrentes, restando inviabilizada a análise de culpabilidade.
II - A doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria do Risco Integral, especialmente em face do tratamento constitucional dado à matéria relacionada ao dano ambiental, que visa proteger a incolumidade dos respectivos bens. III - Restando configurado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pelos réus e os danos suportados pelo autor, inquestionável o dever de indenizar os danos materiais pleiteados. IV - Não sendo possível calcular imediatamente o montante despendido pelas partes em decorrência da explosão, os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2179045985

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