26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-79.2018.8.13.0172 Conceição das Alagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz
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Ementa
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE DE CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL - INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO - DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - REPARAÇÃO DEVIDA - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tratando-se de dano ambiental, é aplicável a Responsabilidade Objetiva, segundo a Teoria do Risco Integral, bastando a existência de relação de causalidade entre a atividade de risco e os danos decorrentes, restando inviabilizada a análise de culpabilidade.
II - A doutrina e jurisprudência majoritárias adotam a Teoria do Risco Integral, especialmente em face do tratamento constitucional dado à matéria relacionada ao dano ambiental, que visa proteger a incolumidade dos respectivos bens. III - Restando configurado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pelos réus e os danos suportados pelo autor, inquestionável o dever de indenizar os danos materiais pleiteados. IV - Não sendo possível calcular imediatamente o montante despendido pelas partes em decorrência da explosão, os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO