No Tocante Aos Juros de Mora, o Art em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20138110022 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT). Na relação contratual o dano moral incide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil , e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. O índice aplicado à correção monetária é o INPC, amplamente utilizado em juízo.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010241

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    JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. O termo inicial para a contagem de juros de mora é a data do ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo nesta a formação da coisa julgada a ser executada. Assim, a data do termo inicial é a do ajuizamento da ação civil pública, na qual formou-se a coisa julgada.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20145010005

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    IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora."

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20195010031

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    CÁLCULO HOMOLOGADO. ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 E 6.021 . JULGAMENTO PELO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. Em observância a parâmetro modulatório expresso constante do julgamento das ADCs 58 e 59 pelo C. STF, somente as sentenças transitadas em julgado que, expressamente, adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora, devem assim ser cumpridas.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-21.2021.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À MÉDIA DO MERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 28 da 10.931/2004 atribui natureza de título executivo extrajudicial à cédula de crédito bancário que preenche os requisitos do art. 29 da mesma Lei, sendo revestida de certeza, liquidez e exigibilidade ao representar dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado na planilha de cálculo, onde estão discriminados os encargos aplicados, a evolução da dívida e o seu total. 2. Ante a ausência de qualquer prova no sentido de que as taxas de juros fixadas extrapolam aquelas praticadas no mercado, mostra-se incabível a pretensão de redução das taxas previstas na avença. 3. Os juros moratórios com os juros remuneratórios são encargos diferentes e destinados a fins diversos. Enquanto os juros remuneratórios consistem em rendimento remuneratório do capital, os juros moratórios constituem a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, razão pela qual não há motivo para não serem cobrados cumulativamente. 4. A cobrança de juros moratórios com a multa de mora não implica cumulação de multas, pois a natureza jurídica da multa contratual é de cláusula penal, enquanto os juros tratam da mora ex re. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175010265

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    RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. PROGRESSÕES POR ANTIGUDADE E MERECIMENTO. SÚMULA 6 DESTE E. TRT.Tendo em vista que a CEDAE se obrigou por regulamento de empresa a fornecer progressões, a mera falta de dotação orçamentária para sua implantação não justifica a inobservância da norma, considerando tratar-se de sociedade de economia mista, regida pelo artigo 173, § 1º, da Constituição Federal . Assim, aplica-se ao caso o entendimento consolidado por este E. TRT, em sua Súmula 6, sendo devidas as progressões horizontais por antiguidade, pois diferentemente das progressões por merecimento, possuem critérios meramente objetivos. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA A questão sob enfoque atrai a inteligência da OJ 400 da SDI-1, do TST, bem como da Súmula 17 deste Regional, que assim dispõem: "ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 400, DA SDI-1, DO TST IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. SUMULA 17 IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA Os juros moratórios decorrentes de parcelas deferidas em reclamação trabalhista têm natureza indenizatória e sobre eles não incide imposto de renda.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010241

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSPETRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Consoante o disposto no art. 883 da CLT , devidos são os juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Tratando-se a presente, de execução individual de crédito reconhecido em ações coletivas conexas, correto o Julgador a quo ao considerar como termo inicial para o cômputo dos juros de mora o ajuizamento da primeira ação coletiva. In casu, a Ação Civil Pública nº 0011078- 98.2014.5.01.0243, aforada pelo Ministério Público do Trabalho em 06/08/2014, ainda que autônoma, destina-se à execução de crédito reconhecido na ação coletiva já citada, na qual se processou a fase de conhecimento e a partir da qual se constituiu em mora o devedor. Inteligência do disposto no artigo 883 da CLT . Agravo não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20135010082

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Nº 58. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. Nos termos da decisão proferida pelo Excelso STF, para manutenção da decisão transitada em julgado, no tocante a atualização dos créditos trabalhistas, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros devem constar expressamente e de forma conjunta no título executivo. Caso contrário, aplica-se integralmente a decisão proferida na ADC nº 58, sem falar em ofensa à coisa julgada e, consequentemente, sem qualquer modulação de efeitos.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010037

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Nº 58. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. Nos termos da decisão proferida pelo Excelso STF, para manutenção da decisão transitada em julgado, no tocante a atualização dos créditos trabalhistas, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros devem constar expressamente e de forma conjunta no título executivo. Caso contrário, aplica-se integralmente a decisão proferida na ADC nº 58, sem falar em ofensa à coisa julgada e, consequentemente, sem qualquer modulação de efeitos.

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20095010021

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DAS ADCs nº(s) 58 E 59. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido foi no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº(s) 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, mesmo para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros. No caso, constata-se a inexistência de definição expressa na sentença de primeiro grau acerca dos índices aplicáveis para a atualização monetária dos créditos reconhecidos e dos juros moratórios incidentes. Nessas circunstâncias, inafastável no presente caso a incidência do entendimento vinculante já citado, ou seja, que sejam aplicados, para a finalidade aqui tratada: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177 , de 1991) na fase pré-judicial; (2) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), na forma da fundamentação. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento.

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