No Tocante Aos Juros de Mora, o Art em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS. IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. JUROS DE MORA. Negativa geral:No tocante à impugnação por negativa geral (prerrogativa da Defensoria Pública), não há reparo a se fazer na sentença, que liquidou a meação dos bens móveis da requerente/apelada e condenou o apelante ao pagamento do valor liquidado.Juros de mora:Não há mora por obrigação ilíquida, pendente de liquidação. Por isso, em casos de sentença de partilha ilíquida, os juros de mora, eventualmente aplicáveis, só incidem após a própria definição da liquidação. Precedentes jurisprudenciais.DERAM PARCIAL PROVIMENTO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça. 2. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Verbete sumular nº 254 do STF. 3. A correção monetária visa apenas repor o valor real da moeda e decorre de lei, devendo ser considerada implicitamente incluída na sentença condenatória. Precedentes. 4. Os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes. 5. Já a correção monetária, havendo pedido de restituição de valores pagos por força da relação contratual, deve incidir a partir do desembolso, a permitir a reposição do valor efetivamente despendido pelo contratante. Precedentes. 6. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20138110022 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT). Na relação contratual o dano moral incide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil , e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. O índice aplicado à correção monetária é o INPC, amplamente utilizado em juízo.

  • TRT-2 - XXXXX20195020057 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO.JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. Postula a Recorrente a reforma da r. sentença, no sentido de redução dos juros de mora para 0,5% ao mês, por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública. Não merece prosperar a tese. O artigo 1º-F da Lei 9.494 /97 determinou que os juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública são de 0,5% a mês. Contudo, no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, na seara trabalhista, há a Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 do C. TST, afastando a incidência do dispositivo legal supramencionado, por entender que o ente fazendário se equipara ao qualquer outro devedor, in verbis: "A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494 , de 10.09.1997". Recurso ordinário da segunda Reclamada a que se nega provimento, no aspecto.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030108 MG XXXXX-16.2021.5.03.0108

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    INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES. A correção monetária é aplicada sobre qualquer débito decorrente de decisão judicial, conforme art. 1º da Lei 6.899 /81 e tem por escopo manter o poder aquisitivo da moeda. Os juros de mora são devidos porquanto decorrem de aplicação de norma legal cogente (art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91), e incidem sobre o valor da multa cominatória (astreintes), na medida em que decorrem da demora no cumprimento da obrigação. Inexistindo ressalvas no comando exequendo quanto à incidência de juros e correção monetária, não cabe ao intérprete, na fase de liquidação do julgado, excluir a incidência da atualização monetária e dos juros de mora sobre as astreintes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12621601001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DA COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Os juros de mora devem fluir a partir da citação.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 /STJ). DANOS MORAIS. DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 /STJ). 1. No caso dos autos, por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora deverão incidir a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do CC e a jurisprudência do STJ (EDcl nos EREsp XXXXX/RS). 2. No tocante aos danos materiais, a correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 /STJ). 3. Quanto aos danos morais, tem-se que o termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento (Súmula nº 362 /STJ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160054 Bocaiúva do Sul XXXXX-14.2019.8.16.0054 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência até a data do ajuizamento da demanda, quando, então, a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 2. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-14.2019.8.16.0054 - Bocaiúva do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 16.08.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

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    RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. Insurgência contra decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela executada, para fixar o valor do débito considerando-se como termo inicial da incidência dos juros de mora a data da juntada aos autos do AR da carta de citação. Descabimento. A incidência dos juros de mora é um efeito de direito material decorrente da citação válida e refere-se à constituição em mora do devedor, de modo que seu termo inicial deve corresponder à data da efetiva citação do réu (art. 405 , CC ), isto é, quando este recebe e assina o mandado, ou a carta, de citação. A data da juntada aos autos do mandado de citação, ou do aviso de recebimento da carta citatória (AR), é um efeito de direito processual decorrente da citação válida e serve como marco inicial para contagem do prazo para apresentação de defesa (art. 231 , CPC ). Agravantes carecedores de interesse recursal quanto ao pleito de levantamento do valor depositado pela executada (agravada), pois tal medida já foi deferida na decisão agravada. Decisão reformada. Recurso de agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, provido para rejeitar a impugnação ofertada pela executada (agravada) e determinar como correto o valor do débito apresentado pelos exequentes (agravantes).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80836777002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA E POSTERIOR DESCONTO DE PARCELA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - Negando a parte autora o negócio jurídico entre as partes, compete à ré, nos termos do art. 373 , II , do CPC , provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes - É notório o dano moral sofrido por aquele que tem descontado em seu benefício previdenciário valor referente a parcela de empréstimo que não contratou, privando-o de parte de seus provimentos - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima - Os juros de mora e a correção monetária são matéria de ordem pública, de forma que podem ser alterados mesmo de ofício - Em se tratando de restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária na qual o consumidor recebe beneficio previdenciário e em sendo a responsabilidade extracontratual, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde as datas dos efetivos descontos - No caso dos danos morais, se a obrigação é extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, por força da Súmula 54 do STJ. A seu tempo, a correção monetária será computada a partir da data do arbitramento, publicação deste acórdão, a teor da Súmula 362 do STJ.

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