Notícia da Prática do Delito e Abordagem Feita Pelos Policiais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20188070005 DF XXXXX-18.2018.8.07.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DÚVIDAS SOBRE EXCESSO NA ABORDAGEM POLICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, desde que confirmada e não contraposta pelos demais elementos carreados aos autos. 2. Em que pesem os indícios de que o acusado praticou os crimes de desacato e de resistência descritos na denúncia, não ficou esclarecido quem deu início à contenda, havendo verossimilhança na versão do recorrente de que o ataque foi iniciado por um policial militar, o qual agiu com excesso na abordagem, tendo o apelante reagido em legítima defesa, além de, ao proferir xingamentos, feito referência à conduta violenta do indivíduo, e não ao funcionário público, o que afasta a caracterização dos delitos. Não se pode exigir do popular que reaja com ânimo calmo e refletido em situação de excesso injustificado na abordagem policial. 3. A versão do réu encontra guarida tanto nos laudos de exame de corpo de delito como no depoimento judicial da testemunha compromissada, que presenciou os fatos. 4. Havendo fundadas dúvidas a respeito da dinâmica delitiva, sendo possível que o apelante tenha agido em legítima defesa após excesso em abordagem policial, faz-se mister a absolvição do réu, consoante o brocado do ?in dubio pro reo?, nos termos do artigo 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal . 5. Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20168140401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. 157 , § 2º, INCISO II DO CPB. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO, COMO REQUER A DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 240 DO CPP . FUNDADA SUSPEITA OU FUNDADAS RAZÕES. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO AO LIMITE MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ANÁLISE QUE NÃO INTERFERE DE FORMA PRÁTICA NO QUANTUM APLICADO. ...Ver ementa completaRECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se desconsiderar a busca pessoal realizada no apelante, uma vez que a ação policial ocorreu sob fundada suspeita, diante de circunstâncias que indicavam a prática de atividades ilícitas, obedecendo-se ao disposto nos arts. 240 , § 2º e 244 , ambos do CPP , não havendo que se falar em ilicitude das provas obtidas nos autos. A fundada suspeita é um requisito fundamental para tornar legal a busca pessoal, desta feita, apesar de ser um termo vago e subjetivo, a atitude do suspeito pode ser das mais variadas formas, sendo preciso levar em consideração o comportamento do indivíduo para se chegar à descoberta de um delito cometido por ele. A peça acusatória delimitou de forma concisa a atitude suspeita do denunciado, ora requerente, pelo qual, apó

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10008872001 Alfenas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RESISTÊNCIA - PRELIMINARES ARGUIDAS - CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - VIABILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se indeferido o pedido de oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente. 2. Não se confunde com carência de defesa a mera discordância subjetiva do defensor subsequente quanto à abordagem técnica e às estratégias processuais lançadas pelo antecessor. 3. Não se faz necessário, na fase de instauração da ação penal, a existência de provas irrefutáveis, já que são suficientes meros elementos de convicção. 4. Não havendo provas de que as drogas apreendidas pertenciam ao acusado, deve ser ele absolvido, com base no princípio "in dubio pro reo". 5. Somente configura o delito de resistência o comportamento do agente que tenta desvencilhar-se da prisão mediante uso de violência contra os policiais militares, não bastando a mera conduta passiva, dirigida apenas à tentativa de fuga.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL EM RESIDÊNCIA, COM USO DE ALGEMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NOTÍCIAS JORNALÍSTICAS SOBRE O DELITO COM BASE EM INFORMAÇÕES POLICIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260664 SP XXXXX-88.2020.8.26.0664

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Tráfico de Drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade de provas. Confissão informal quanto da abordagem policial. Alegação de violação ao direito ao silêncio. Violação de domicílio. Alegação de inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Réu que foi abordado na via pública pelos policiais militares em razão de mera suspeita. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pedido de desclassificação da conduta para àquela prevista pelo artigo 28 da Lei n. 11.343 /06. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; b) fixação do regime prisional semiaberto. 1. Preliminares. 1.1 - Ação dos policiais militares realizada em contexto de flagrante delito durante regular atividade de policiamento ostensivo. Ilegalidade não reconhecida. 1.2 - Violação do direito ao silêncio evidenciada. Ausência de notícias acerca de eventual advertência feita pelos policiais militares quando da abordagem sobre o direito de o acusado em permanecer em silêncio. Confissão informal realizada pela acusado e indicação da existência de mais entorpecentes em sua residência que se tornaram imprestáveis. 1.3 - Exceções à prova ilícita por derivação Ainda que se tenha ora reconhecido a ilicitude decorrente da ausência de advertência ao acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio e o de não responder aos questionamentos dos policiais, tal nulidade não se mostra capaz de afastar a justa causa para que os policiais prosseguissem com as diligências. Nesse sentido, restou comprovado que, por ocasião dos fatos, os policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo pelo local dos fatos com vistas a um indivíduo que, conduzindo uma motocicleta, estaria comercializando drogas em um evento carnavalesco que ocorrida na cidade. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o réu conduzindo um motociclo pela via pública. As características do acusado e da motocicleta por ele conduzida coincidiam com as informações recebidas, fato este que motivou a abordagem. A busca pessoal foi realizada e as drogas encontradas em suas vestes. Circunstancias que cercaram a abordagem do acusado e o encontro de parte dos entorpecentes apreendidos em seu poder que justificaram a continuidade das diligências empreendidas pelos policiais, inclusive o ingresso na residência do réu o qual, frise-se, foi autorizado pelos seus genitores. Não comprometimento das demais provas, obtidas de forma independente. 2. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial da cocaína apreendida em poder do acusado. Réu que sempre negou envolvimento no tráfico quando de suas formais oitivas. Dúvida quanto aos termos da imputação que milita em favor do acusado. Readequação penal típica para o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas . 3. Dosimetria. Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade. Réu reincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260664 Votuporanga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Tráfico de Drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade de provas. Confissão informal quanto da abordagem policial. Alegação de violação ao direito ao silêncio. Violação de domicílio. Alegação de inexistência de situação de flagrância ou mesmo de ordem judicial autorizadora do ingresso na residência. Réu que foi abordado na via pública pelos policiais militares em razão de mera suspeita. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pedido de desclassificação da conduta para àquela prevista pelo artigo 28 da Lei n. 11.343 /06. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; b) fixação do regime prisional semiaberto. 1. Preliminares. 1.1 - Ação dos policiais militares realizada em contexto de flagrante delito durante regular atividade de policiamento ostensivo. Ilegalidade não reconhecida. 1.2 - Violação do direito ao silêncio evidenciada. Ausência de notícias acerca de eventual advertência feita pelos policiais militares quando da abordagem sobre o direito de o acusado em permanecer em silêncio. Confissão informal realizada pela acusado e indicação da existência de mais entorpecentes em sua residência que se tornaram imprestáveis. 1.3 - Exceções à prova ilícita por derivação Ainda que se tenha ora reconhecido a ilicitude decorrente da ausência de advertência ao acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio e o de não responder aos questionamentos dos policiais, tal nulidade não se mostra capaz de afastar a justa causa para que os policiais prosseguissem com as diligências. Nesse sentido, restou comprovado que, por ocasião dos fatos, os policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo pelo local dos fatos com vistas a um indivíduo que, conduzindo uma motocicleta, estaria comercializando drogas em um evento carnavalesco que ocorrida na cidade. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram o réu conduzindo um motociclo pela via pública. As características do acusado e da motocicleta por ele conduzida coincidiam com as informações recebidas, fato este que motivou a abordagem. A busca pessoal foi realizada e as drogas encontradas em suas vestes. Circunstancias que cercaram a abordagem do acusado e o encontro de parte dos entorpecentes apreendidos em seu poder que justificaram a continuidade das diligências empreendidas pelos policiais, inclusive o ingresso na residência do réu o qual, frise-se, foi autorizado pelos seus genitores. Não comprometimento das demais provas, obtidas de forma independente. 2. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial da cocaína apreendida em poder do acusado. Réu que sempre negou envolvimento no tráfico quando de suas formais oitivas. Dúvida quanto aos termos da imputação que milita em favor do acusado. Readequação penal típica para o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas . 3. Dosimetria. Imposição da pena de prestação de serviços à comunidade. Réu reincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260400 SP XXXXX-04.2020.8.26.0400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tráfico de drogas – Art. 33 , caput, do CP – Preliminar de ilegalidade da abordagem policial afastada, pois preenchidos requisitos do art. 244 , do CPP – Existência de elementos concretos a indicar situação de flagrância: tratava-se de notório ponto de venda de drogas, policiais já haviam recebido notícias anônimas acerca do acusado e visualizaram o réu se aproximando de veículo, possivelmente para entregar entorpecentes, prática comum no local dos fatos - Robusto conjunto probatório ante a firme declaração dos policiais que efetuaram a abordagem – Acusado estava na posse de 09 porções de cocaína que totalizavam 12g - Incabível a desclassificação para uso – Fim de traficância comprovado – Fixação da pena-base no patamar mínimo legal, afastando a elevação em razão do delito ter sido cometido em estância turística e em face da natureza (que será apreciada para fixação de regime) – Afastamento da agravante do estado de calamidade, pois não se verifica que a calamidade pública causada pela pandemia do Covid-19 tenha facilitado ou influenciado de qualquer forma na prática do crime – Reconhecimento da causa de diminuição do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 , reduzindo a pena em ½ - Embora tenha respondido por atos infracionais, estes não podem ser considerados maus-antecedentes, tampouco induzir reincidência. Acrescenta-se que a quantidade de droga não é expressiva (12g de cocaína), de modo que não há qualquer demonstração eficaz de que se dedica à atividade criminosa ou integre organização criminosa – Manutenção do regime fechado e inviabilidade de substituição em razão da gravidade do delito, da natureza do entorpecente (cocaína) e reiteração na prática de atos infracionais, o que indica que pena mais severa é necessária para retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. Pena reduzida e regime mantido. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE CRIMES DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO. PLURALIDADE DE AGENTES. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. PARTE DOS AGENTES SÃO AGENTES DA LEI, DENTRE ELES DO PACIENTE, QUE É POLICIAL MILITAR. SE UTILIZAVAM DO CARGO PARA O COMETIMENTO DE DELITOS. EXTORQUIAM A VÍTIMA SOB A AMEAÇA DE QUE FORJARIAM CRIMES PARA PRENDÊ- LAS , OU PARA "SUMIREM" COM FALSOS MANDADOS. AGENTES TENTARAM SE EVADIR QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL. GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. INTENSO GRAU DE REPROVABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS CONSTRITIVAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A controvérsia suscitada gravita primordialmente em torno da existência de fundamentos capazes de justificar o cabimento da prisão preventiva na situação concreta. Constatados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, é legítima imposição de prisão preventiva, não havendo que se falar em carência de fundamentação do decreto. 2. Na espécie, verifica-se que a gravidade concreta do delito demonstra periculosidade no agente. Deve-se atentar que o paciente é suspeito de ter cometido pluralidade de crimes de elevado potencial ofensivo (extorsões, ameaças, roubo majorado, associação criminosa armada e porte de arma de fogo de uso restrito), em pluralidade de agentes (pelo menos mais quatro coautores), dentre eles policiais militares e um policial penal, que cometiam os delitos se utilizando do cargo. Modus operandi capaz de revelar a ousadia e a periculosidade do agente. 3. Tem-se que a circunstância pessoal de o paciente ser policial militar é capaz de valorar negativamente as circunstâncias e consequências do caso concreto pelo intenso grau de reprovação penal, pois, sendo o agente um agente da lei, deveria proteger a sociedade em vez de fazer uso de sua condição para cometer delitos, os quais maculam a lei, a ordem pública e a própria entidade policial quanto instituição. 4. Ademais, segundo consta dos autos principais, há notícia de que, além da vítima Yandersen Berg de Carvalho, o crime de extorsão também foi perpetrado pelos mesmos autuados em face de outras vítimas, - Jamille Lopes Ferreira e seu esposo – , o que demonstra que os agentes estavam associados para cometerem os crimes contra pluralidade de vítimas, de forma contínua e reiterada. 5. Não suficiente, segundo o Inquérito Policial, os agentes, no momento da abordagem, teriam tentado fugir da abordagem policial, o que nos leva a ilação de que a segregação cautelar dos mesmos também se faz necessária para garantir a aplicação da lei penal. 6. Primariedade e outras condições pessoais favoráveis, - como primariedade, residência fixa e profissão lícita – , não ilidem a possibilidade de imposição de prisão cautelar, conforme assentado em corrente jurisprudencial prevalente. 7. As cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram recomendáveis por serem insuficientes na contenção de novos delitos, tendo em vista as particularidades do caso concreto. 8. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-89.2022.8.06.0000, no qual figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de março de 2022. PRESIDENTE E RELATOR

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 AL XXXXX-68.2021.8.02.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO COMPROVADA. RELATO DE PACIENTE. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM POLICIAL E INGRESSO NA RESIDÊNCIA. FUGA NO MOMENTO DA VISUALIZAÇÃO DA VIATURA MILITAR. PERMISSÃO DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRECEDENTE HC nº 598.051/SP NESTE MOMENTO. AINDA NO PRAZO PARA APARELHAMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. PLANTA DE MACONHA. BALANÇA DE PRECISÃO. DINHEIRO. NOTÍCIA DE QUE O IMÓVEL ERA USADO PARA CONSUMO E VENDA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160118 Morretes XXXXX-27.2019.8.16.0118 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006)– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE REFORMA – CORPO INFORMATIVO E PROBATÓRIO CONSTITUÍDO QUE DÁ MOSTRAS SUFICIENTES QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DA CONDUTA – CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM POLICIAL – APREENSÃO DE 35G DE MACONHA E 2G DE COCAÍNA – RELATOS COESOS E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAISNOTÍCIAS ANÔNIMAS PRÉVIAS MENCIONANDO A MERCANCIA PROSCRITA PELO RÉU – CONTEXTO QUE APONTA PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-27.2019.8.16.0118 - Morretes - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA - J. 04.04.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo