Notória Redução da Capacidade Laborativa em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030129 MG XXXXX-88.2021.5.03.0129

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    ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DE CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS. No âmbito da reparação civil, em princípio, basta demonstrar a incapacidade para a profissão que o acidentado exercia no momento do infortúnio, conforme dispõe o artigo 950 do Código Civil . Nesse diapasão, mesmo com a readaptação da vítima para exercício de outra função, deve ser deferida a indenização por danos materiais, já que a definitiva redução parcial da capacidade laborativa pode vir acompanhada da gradativa perda de oportunidades razoavelmente esperadas, em função da conhecida dificuldade da vítima de alcançar promoções, de conquistar nova admissão em outras empresas e de exercer inúmeras atividades incompatíveis com a nova limitação física. Restando inegavelmente comprometida pela parcial redução da capacidade laboral a ascensão profissional do trabalhador, conforme princípio da razoabilidade consagrado no artigo 402 do Código Civil , viabiliza-se a indenização pelos danos materiais daí decorrentes.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260451 SP XXXXX-10.2019.8.26.0451

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO – Irresignação do réu contra a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial - Condenação ao pagamento de pensão mensal, danos morais e estéticos, ressarcimento de danos causados à bicicleta motorizada e ao pagamento de aluguel de imóvel térreo (adaptação), necessário ao restabelecimento do autor, a ser apurado em liquidação de sentença – Culpa comprovada do réu – Prova oral colhida durante a instrução processual que corrobora a versão do autor para a dinâmica do acidente, de que o motorista réu invadiu a pista contrária durante a ultrapassagem de um caminhão, interceptando a bicicleta motorizada conduzida pela vítima em sua correta faixa de tráfego - Violação ao disposto no artigo 28 e artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro – Danos morais caracterizados – Violação tanto da integridade física quanto psíquica da vítima – Autor que, em decorrência do acidente, sofreu fratura no fêmur esquerdo com limitação da amplitude dos movimentos do quadril esquerdo, conforme laudo pericial - Quantum arbitrado na r. sentença em R$ 15.000,00 para os danos morais - Manutenção - Valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Dano estético - Alteração física decorrente de cicatrizes no quadril e coxa direita constatada em laudo pericial – Manutenção da condenação do réu em dano estético - Pensão mensal devida - Perda permanente e parcial da capacidade laborativa - Redução em 25% - Laudo pericial conclusivo – Pensão mensal vitalícia, portanto, que deve corresponder ao percentual da redução da capacidade laborativa – Ressarcimento pelas avarias na bicicleta - O fato de o autor ter apresentado apenas o orçamento, sem a comprovação do desembolso pelo conserto, não constitui óbice ao ressarcimento do valor constante do orçamento, pois o prejuízo sofrido pelo autor é inconteste – Ausência, ademais, de impugnação ao orçamento apresentado - Indevidos, por outro lado, o ressarcimento a título de aluguel de imóvel - Ausência de recibos de pagamento - Somente os danos materiais efetivamente comprovados nos autos devem ser reparados - Manutenção da condenação do réu no ônus da sucumbência, observados os benefícios da justiça gratuita - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Tendo em conta que o autor sofreu acidente com necessidade de cirurgia para colocação de material de síntese metálica no pé, apresenta distúrbios de sensibilidade, dificuldades para permanecer longos períodos em pé, ou correr, em razão da cirurgia no pé, notória a existência de limitação física, com certa redução da capacidade, por mínima que seja. Até porque, de todo o contexto dos autos, é possível se depreender que o recorrente tem maior dificuldade e sente dor quando da realização da sua atividade laboral.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130017 Almenara

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PASSAGEIRO DE ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR - ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 14 DO CDC - LESÕES GRAVES - - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSIONAMENTO MENSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE. O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros transportados, nos termos do art. 734 do Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Se não restou comprovado que a vítima estava sem o cinto de segurança quando do sinistro, tampouco que seu uso evitaria a lesão, não há que se falar em culpa concorrente. É inegável o dano moral experimentado pela pessoa que, em decorrência do envolvimento em acidente de trânsito, sofre lesões em sua integridade física, tendo que se submeter a tratamentos médicos e psicológicos. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A ausência de comprovação da redução da capacidade laborativa obsta o deferimento de pensão mensal alimentícia, ainda que a vítima sofra sequelas físicas decorrentes do acidente. É possível a dedução do seguro obrigatório DPVAT da indenização fixada judicialmente, independentemente de comprovação do recebimento da quantia pela vítima (súmula 246 do STJ).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-69.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1. A cessação do benefício por incapacidade pelo INSS é suficiente para caracterizar o interesse de agir do segurado que ingressa com demanda judicial. 2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 3. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa. 3. É desnecessário prévio requerimento administrativo quando o INSS deixar de converter auxílio por incapacidade temporária em auxílio-acidente após a redução da aptidão laboral decorrente de sequelas de acidente de qualquer natureza.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040406

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    DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Reconhecida a existência de relação de causa e efeito entre a moléstia que acomete o autor (perda auditiva) e as atividades por este desempenhadas na parte ré, e havendo prova de que o quadro acarretou redução da capacidade laborativa, é devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso ordinário da reclamada desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa. 3. É desnecessário prévio requerimento administrativo quando o INSS deixar de converter auxílio por incapacidade temporária em auxílio-acidente, após a redução da aptidão laboral decorrente de sequelas de acidente de qualquer natureza.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145090005

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    PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Constatada a redução definitiva e parcial da capacidade laborativa do Reclamante, devido o pagamento de pensão mensal vitalícia.

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