Notória Redução da Capacidade Laborativa em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030129 MG XXXXX-88.2021.5.03.0129

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    ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DE CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS. No âmbito da reparação civil, em princípio, basta demonstrar a incapacidade para a profissão que o acidentado exercia no momento do infortúnio, conforme dispõe o artigo 950 do Código Civil . Nesse diapasão, mesmo com a readaptação da vítima para exercício de outra função, deve ser deferida a indenização por danos materiais, já que a definitiva redução parcial da capacidade laborativa pode vir acompanhada da gradativa perda de oportunidades razoavelmente esperadas, em função da conhecida dificuldade da vítima de alcançar promoções, de conquistar nova admissão em outras empresas e de exercer inúmeras atividades incompatíveis com a nova limitação física. Restando inegavelmente comprometida pela parcial redução da capacidade laboral a ascensão profissional do trabalhador, conforme princípio da razoabilidade consagrado no artigo 402 do Código Civil , viabiliza-se a indenização pelos danos materiais daí decorrentes.

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  • TRT-14 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185140404

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    ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE FALANGES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEVIDOS. Nos termos dos artigos 186 , 927 , 945 , 949 e 950 do Código Civil , diante do inequívoco nexo de causalidade com o labor desempenhado para a reclamada, é possível responsabilizar a empregadora pelo acidente de trabalho que vitimou o reclamante, obrigando-a ao pagamento das indenizações decorrentes dos danos materiais, morais e estéticos impostos àquele empregado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260451 SP XXXXX-10.2019.8.26.0451

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO – Irresignação do réu contra a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial - Condenação ao pagamento de pensão mensal, danos morais e estéticos, ressarcimento de danos causados à bicicleta motorizada e ao pagamento de aluguel de imóvel térreo (adaptação), necessário ao restabelecimento do autor, a ser apurado em liquidação de sentença – Culpa comprovada do réu – Prova oral colhida durante a instrução processual que corrobora a versão do autor para a dinâmica do acidente, de que o motorista réu invadiu a pista contrária durante a ultrapassagem de um caminhão, interceptando a bicicleta motorizada conduzida pela vítima em sua correta faixa de tráfego - Violação ao disposto no artigo 28 e artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro – Danos morais caracterizados – Violação tanto da integridade física quanto psíquica da vítima – Autor que, em decorrência do acidente, sofreu fratura no fêmur esquerdo com limitação da amplitude dos movimentos do quadril esquerdo, conforme laudo pericial - Quantum arbitrado na r. sentença em R$ 15.000,00 para os danos morais - Manutenção - Valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Dano estético - Alteração física decorrente de cicatrizes no quadril e coxa direita constatada em laudo pericial – Manutenção da condenação do réu em dano estético - Pensão mensal devida - Perda permanente e parcial da capacidade laborativa - Redução em 25% - Laudo pericial conclusivo – Pensão mensal vitalícia, portanto, que deve corresponder ao percentual da redução da capacidade laborativa – Ressarcimento pelas avarias na bicicleta - O fato de o autor ter apresentado apenas o orçamento, sem a comprovação do desembolso pelo conserto, não constitui óbice ao ressarcimento do valor constante do orçamento, pois o prejuízo sofrido pelo autor é inconteste – Ausência, ademais, de impugnação ao orçamento apresentado - Indevidos, por outro lado, o ressarcimento a título de aluguel de imóvel - Ausência de recibos de pagamento - Somente os danos materiais efetivamente comprovados nos autos devem ser reparados - Manutenção da condenação do réu no ônus da sucumbência, observados os benefícios da justiça gratuita - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040030

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    DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL: PENSIONAMENTO MENSAL E LUCROS CESSANTES. A indenização por lucros cessantes (art. 949 do CC ) não se confunde com a indenização na forma de pensionamento mensal (art. 950 do CC ). A indenização por lucros cessantes decorre daquilo que o empregado deixou de perceber por ocasião do evento danoso - no caso, corresponde ao que o reclamante deixou de ganhar no período de afastamento previdenciário, enquanto esteve incapacitado para o trabalho. E a pensão mensal vitalícia, com previsão no art. 950 do CC , decorre da incapacidade para o trabalho ou da sua redução, de forma permanente ou temporária - ou seja, indeniza os prejuízos advindos da redução da capacidade laborativa do empregado. Portanto, é extra petita a decisão que defere indenização por lucros cessantes sem que haja pedido correspondente na petição inicial, a qual, no caso, restringe-se ao pedido de pensionamento mensal. Aplicação do art. 492 do CPC/2015 . PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. É devida indenização na forma de pensionamento mensal vitalício quando comprovada a redução definitiva da capacidade para o trabalho do empregado, apontada no laudo pericial.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240045 Palhoça XXXXX-73.2015.8.24.0045

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    ACIDENTE DE TRABALHO. TRAUMA NO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões, cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram redução parcial de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente desde a época em que o INSS tomou conhecimento das reais condições de saúde do obreiro quando do requerimento do aludido benefício na esfera administrativa.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170003

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. PENSIONAMENTO INDEVIDO. Para a reparação dos danos materiais, como pensão mensal, é necessária a prova de efetiva redução da capacidade laborativa, após a consolidação das lesões. Constatada no laudo pericial a inexistência de redução/limitação da capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho, é indevida a indenização postulada. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. COLETA DE LIXO EM VIAS PÚBLICAS COM CAMINHÃO COLETOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Constatado que a atividade desenvolvida pelo reclamante na empresa sujeita o empregado a infortúnios superiores aos cotidianos, expondo-o a uma maior probabilidade de sofrer danos, e não comprovada a existência de culpa exclusiva da vítima, incumbe ao empregador indenizar o acidentado, independentemente da ocorrência de culpa no infortúnio, fundada na responsabilidade objetiva preconizada no parágrafo único , do art. 927 , do CC .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160072 Colorado XXXXX-46.2016.8.16.0072 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVASÃO DA PREFERENCIAL PELO RÉU – FATO INCONTROVERSO – ALEGAÇÃO DE CULPA DO AUTOR POR EXCESSO DE VELOCIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA – DESRESPEITO AOS ARTIGOS 28 , 29 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – LESÕES GRAVES DECORRENTES DO EVENTO DANOSO – AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR – PERDA PARCIAL DE MOVIMENTOS DA MÃO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E PRECEDENTES DESTA CORTE – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENTE – GRAU DE INCAPACIDADE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR MEIO DE PERÍCIA – CÁLCULOS A SEREM BASEADOS NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO, CONFORME ART. 85 , § 11 DO CPC .RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-46.2016.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 21.09.2020)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Tendo em conta que o autor sofreu acidente com necessidade de cirurgia para colocação de material de síntese metálica no pé, apresenta distúrbios de sensibilidade, dificuldades para permanecer longos períodos em pé, ou correr, em razão da cirurgia no pé, notória a existência de limitação física, com certa redução da capacidade, por mínima que seja. Até porque, de todo o contexto dos autos, é possível se depreender que o recorrente tem maior dificuldade e sente dor quando da realização da sua atividade laboral.

  • TRT-20 - XXXXX20145200006

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    DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - PENSIONAMENTO INTEGRAL - REFORMA DA SENTENÇA. Constatando-se que a reclamante está incapacitada permanentemente para exercer a função que desempenhava na empresa, para a qual fora contratada, embora esteja apta a exercer outra atividade, com restrições, mostra-se devida a percepção de pensão mensal em montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração integral que recebia quando do seu afastamento, porquanto, segundo o artigo 950 do Código Civil , a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa anterior.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada a redução da capacidade laborativa.

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