Notificação Realizada Via Cartório de Títulos e Documentos em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10243853001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELO PROMITENTE COMPRADOR - FALTA DE PAGAMENTO DOS VALORES PACTUADOS - PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE - EXIGÊNCIA LEGAL - PRECEDENTES DO STJ. Para a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é imprescindível a constituição em mora do devedor, através de notificação por Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.766 /79 e conforme os precedentes do eg. STJ.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20198090166

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE CONVERTIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL URBANO. CERTIDÕES EMITIDAS PELO OFICIAL/TABELIÃO DE CARTÓRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I ? As certidões emitidas por oficial/tabelião de cartório gozam de fé pública, ou seja, elas são consideradas autênticas e verdadeiras, presumindo-se sua validade e veracidade em juízo ou fora dele, sendo que a presunção de veracidade juris tantum somente pode ser ilidida mediante prova robusta em contrário, ônus do qual a Apelante não se desincumbiu; II ? A utilização de selo eletrônico confere maior segurança e autenticidade às certidões, todavia, a ausência de selo eletrônico, por si só, não é suficiente para afastar a fé pública da certidão emitida por um oficial/tabelião de cartório. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Pederneiras

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra decisão que determinou a comprovação da intimação da agravada sobre o protesto realizado pelo cartório extrajudicial, sob pena de extinção do feito. Notificação extrajudicial com resultado infrutífero. Realização de protesto via cartório e intimação por edital da devedora. Validade, nos termos do REsp n.º 1.292.182/SC . Busca e apreensão concedida, com determinação de prosseguimento do processo. Decisão reformada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-82.2021.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA VIA E-MAIL REGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. A notificação extrajudicial encaminhada via correio eletrônico (e-mail) não é suficiente para comprovar a regular constituição em mora do devedor. Sendo esta imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-82.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 21.02.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1420630

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBRIGADO FIDUCIÁRIO. MORA. CONSTITUIÇÃO . PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. FORMA. EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE (DL nº 911 /69, ARTIGO 2º , § 2º , COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 13.042 /14). ENVIO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO AR COM A INSÍGNIA ?NÃO PROCURADO?. INSTRUMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÚMERO E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO QUE APARELHA A PRETENSÃO. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. MORA. APERFEIÇOAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. PRAZO. CONCESSÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto a mora derive do simples vencimento das parcelas originárias do empréstimo garantido por alienação fiduciária sem que seja efetuado o pagamento devido, a comprovação da inadimplência consubstancia pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão destinada à efetivação da garantia, devendo ser aperfeiçoada e materializada de forma contemporânea ao aviamento da pretensão mediante a notificação formal do obrigado fiduciário acerca do inadimplemento em que incidira (DL nº 911 /69, art. 2º , § 2º ). 2. De conformidade com a nova regulação vigente, a constituição do devedor fiduciário em mora como pressuposto para aviamento da ação de busca e apreensão fulcrada no inadimplemento em que incidira pode ser realizada mediante simples carta registrada com aviso de recebimento, tornando a inovação legal dispensável que a medida seja consumada via cartório de títulos e documentos, conforme a novel redação imprimida ao § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 611/69 pela Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014. 3. A notificação premonitória, aliada à sua qualificação como medida indispensável à caracterização da mora do devedor fiduciário, consubstancia ato formal, que, para que se revista de eficácia e irradie os efeitos que lhe são próprios, deve ser efetivada na forma exigida pelo legislador, implicando que, conquanto enviada, via de aviso de recebimento, para o endereço informado no contrato entabulado pelos litigantes, sendo consignado no instrumento notificatório número de controle interno do credor fiduciário divergente do apontado no contrato que aparelha a ação e nele não estando indicados outros elementos capazes de identificar indubitavelmente a obrigação inadimplida, não pode ser reputada efetivada, não irradiando o efeito esperado e legalmente exigido como pressuposto da ação de busca e apreensão. 4. Assinalada a deficiência que permeia a inicial, traduzida no seu aparelhamento com o comprovante de que o obrigado fiduciário acionado fora regular e eficazmente constituído em mora, e assinado o prazo quinzenal legalmente previsto para seu suprimento, a inércia da parte autora em suprir a lacuna apontada rende ensejo à aplicação da sanção processual preceituada para a hipótese, ensejando o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem a resolução do mérito, com estofo nas deficiências técnicas que a enodoam e obstam a regular formação e desenvolvimento da relação processual ( CPC , art. 485 , I ; DL nº 911 /69, arts. 2º , § 2º , e 3º). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR REALIZADA PELO CARTÓRIO VIA EDITAL - OMISSÃO – EXISTENTE – EFEITOS INFRINGENTES – MANUTENÇÃO DE DECISÃO AGRAVADA - EMBARGOS BANCO BRADESCO ACOLHIDOS - EMBARGOS ODAIR PIAIA – PREJUDICADO. Os Embargos de declaração destinam-se a suprir omissão verificada no acordão , consistente, no caso, na ausência de análise de documento que comprova a notificação extrajudicial do devedor via edital, realizada pelo cartório. A constituição do devedor em mora é pressuposto de formação válido para o ingresso da ação de busca e apreensão. No caso, a notificação extrajudicial via edital foi levada e efeito pelo credor somente após a impossibilidade da notificação do devedor no endereço constante no contrato, tanto via AR, tentada 3x, tanto via cartório, também 3x, assim o reconhecimento da regular constituição em mora do devedor é medida que se impõe. Portanto, suprida a omissão e, alterando o resultado do acordão se mostra possível conferir efeitos infringentes.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000 Desa. Maria da Purificação da Silva

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-22.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO J. SAFRA S.A Advogado (s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: MARIA SONETE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado (s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SE RESERVOU PARA ANALISAR O PEDIDO LIMINAR DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DO DECRETO-LEI Nº 911 /1969. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO E RECEBIDA PELA AGRAVADA. ENUNCIADO 14 DA SUMULA DO TJ/BA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. O Decreto-lei nº 911 /69 constitui fundamento legal para o ajuizamento de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, do que decorre logicamente a aplicabilidade do seu art. 2º , § 2º , ao caso. O referido dispositivo considera existente a mora pelo simples vencimento do prazo para pagamento da dívida, bem como autoriza o credor a efetuar a sua comprovação mediante carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos. Todavia, atualmente, o STJ adotou o entendimento segundo o qual a notificação via cartório foi considerada, por própria opção do legislador, formalidade desnecessária. Contudo, embora o art. 2º , § 2º , do Decreto-lei nº 911 /69 não exija, para configuração da mora a assinatura do próprio destinatário, a notificação, para que seja válida, deve ser, ao menos, efetivamente entregue no endereço constante no contrato firmado entre as partes. No caso, restou evidenciado que a notificação encaminhada para a ré, ora agravada, foi devidamente entregue no endereço indicado no contrato e por ela mesma recebida, conforme o Enunciado 14 da Súmula deste Tribunal: “A notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos , ainda que situado em comarca diversa do domicílio do devedor, é válida para fins de constituição em mora do devedor fiduciário, ou daquele que figura em contrato de arrendamento mercantil (leasing), desde que entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento.” Busca e apreensão deferida. RECURSO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº XXXXX-22.2021.8.05.0000, em que figuram, como agravante, BANCO J. SAFRA S.A e, como agravada, MARIA SONETE RODRIGUES DOS SANTOS. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo. Sala das Sessões, de de 2022. Presidente Desa. Maria da Purificação da Silva Relatora Procurador (a) de Justiça

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTO QUE COMPROVA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR REALIZADA PELO CARTÓRIO VIA EDITAL - OMISSÃO – EXISTENTE – EFEITOS INFRINGENTES – MANUTENÇÃO DE DECISÃO AGRAVADA - EMBARGOS BANCO BRADESCO ACOLHIDOS - EMBARGOS ODAIR PIAIA – PREJUDICADO. Os Embargos de declaração destinam-se a suprir omissão verificada no acordão , consistente, no caso, na ausência de análise de documento que comprova a notificação extrajudicial do devedor via edital, realizada pelo cartório. A constituição do devedor em mora é pressuposto de formação válido para o ingresso da ação de busca e apreensão. No caso, a notificação extrajudicial via edital foi levada e efeito pelo credor somente após a impossibilidade da notificação do devedor no endereço constante no contrato, tanto via AR, tentada 3x, tanto via cartório, também 3x, assim o reconhecimento da regular constituição em mora do devedor é medida que se impõe. Portanto, suprida a omissão e, alterando o resultado do acordão se mostra possível conferir efeitos infringentes.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 202100272160

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA - Agravo de instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Alienação Fiduciária. Decisão agravada que indeferiu o pedido de liminar de busca e apreensão, sob o fundamento da ausência de constituição em mora do devedor agravado. Notificação enviada para o endereço do devedor, constante do contrato. Devolução da notificação com a informação de ausência. Diligências realizadas em dias alternados, inclusive, em horários diferentes, sendo todas devolvidas com a informação de ausente. Nova redação dada ao § 2º do art. 2 do Decreto-Lei n.º 911 /69. Validade da notificação. 1) A mencionada lei foi publicada no dia 14.11.2014, tendo aplicação imediata, de forma a modernizar os procedimentos estampados no Decreto-Lei n.º 911 /69, dando-se efetividade à retomada do bem, em caso de inadimplemento. Logo, o simples envio da notificação ao endereço fornecido no contrato já se mostra, a partir da citada data, suficiente para caracterizar a mora do devedor de bem móvel dado em garantia fiduciária. Acolhe-se a teoria da expedição. 2) Nota-se que, pela recente alteração, a mora ocorre de forma automática, do simples vencimento do prazo para pagamento, prescindindo-se de notificação via Cartório de Títulos e Documentos ou protesto do título, bastando a carta registrada com aviso de recebimento, não sendo inclusive exigido que assinatura no documento seja a do próprio destinatário. 3) A nova redação dada ao § 2º , do art. 2º , do Decreto-Lei n.º 911 /69, pela Lei n.º 13.043 /2014, contrariamente à norma anterior, passou a prever que o simples envio da notificação ao endereço do devedor, lançado no contrato, já se mostra suficiente para a comprovação da mora, uma vez que, expressamente, deixou de exigir que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 4) Logo, é válida a notificação extrajudicial, para fins de comprovação da constituição em mora o devedor, acerca de obrigações contratuais regidas pelo Decreto-Lei 911 /69, desde que seja remetida para o mesmo endereço constante no contrato firmado entre o devedor e a instituição bancária credora, embora não recebida pela pessoa do devedor. 5) RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1420671

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBRIGADO FIDUCIÁRIO. MORA. CONSTITUIÇÃO . PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. FORMA. EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM INFORMAÇÃO DE ?AUSENTE?. NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE (DL 911 /69, ARTIGO 2º , § 2º , COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 13.042 /14). ENVIO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. OBRIGADO FIDUCIÁRIO. ENDEREÇO INCOMPLETO. DEVOLUÇÃO DA NOTIFICAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DESCONHECIDO. APERFEIÇOAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. PRAZO. CONCESSÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto a mora derive do simples vencimento das parcelas originárias do empréstimo garantido por alienação fiduciária sem que seja efetuado o pagamento devido, a comprovação da inadimplência consubstancia pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão destinada à efetivação da garantia, devendo ser aperfeiçoada e materializada de forma contemporânea ao aviamento da pretensão mediante a notificação formal do obrigado fiduciário acerca do inadimplemento em que incidira (DL nº 911 /69, art. 2º , § 2º ). 2. De conformidade com a nova regulação vigente, a constituição do devedor fiduciário em mora como pressuposto para aviamento da ação de busca e apreensão fulcrada no inadimplemento em que incidira pode ser realizada mediante simples carta registrada com aviso de recebimento, tornando a inovação legal dispensável que a medida seja consumada via cartório de títulos e documentos, conforme a novel redação imprimida ao § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 611/69 pela Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014. 3. A notificação premonitória, aliada à sua qualificação como medida indispensável à caracterização da mora do devedor fiduciário, consubstancia ato formal, que, para que se revista de eficácia e irradie os efeitos que lhe são próprios, deve ser efetivada na forma exigida pelo legislador, implicando que, conquanto enviada, via de aviso de recebimento, para endereço informado no contrato entabulado pelos litigantes, havendo sido devolvida com a informação de ?desconhecido?, não pode ser reputada efetivada, não irradiando o efeito esperado, e, como corolário, não restando comprovada a mora, consoante exige o legislador especial, a omissão enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. 4. Assinaladas as deficiências que permeiam a inicial e assinado o prazo quinzenal legalmente previsto para seu suprimento, a inércia da parte autora em não suprir as lacunas apontadas legitimam a aplicação da sanção processual preceituada para a hipótese, ensejando o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem a resolução do mérito, com estofo nas deficiências técnicas que a enodoam e obstam a regular formação e desenvolvimento da relação processual ( NCPC , art. 485 , I ). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo