TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-49.2018.8.26.0268
Apelação – Exceção de pré-executividade - Município de Itapecerica da Serra - Cobrança de IPTU e Taxa de Conservação - Exercícios de 2015 e 2016 – DERSA – Sentença que acolheu exceção de pré-executividade ante alegação de desapropriação da área para construção de rodovia – Análise inicial das CDA's que conduz à sua nulidade - Títulos executivos que não preenchem os requisitos legais (art. 202 , III , do CTN e art. 2º , § 5º , III , da Lei nº 6.830 /80)- Ausência de indicação da fundamentação legal específica do débito principal, a data de vencimento dos créditos e a base de cálculo da correção monetária - Certidões da dívida ativa apócrifas que não têm força executiva - Exercício do contraditório e da ampla defesa prejudicado - Impossibilidade da substituição das CDA's - Reconhecimento e declaração, de oficio, da nulidade das CDA's – Precedentes – Matéria de ordem pública - Reconhece-se e declara-se, de ofício, a nulidade das CDA's, mantida a extinção da execução fiscal, mas com fundamento no art. 485 , inciso IV c/c § 3º , do CPC/2015 - Recurso prejudicado.