Nulidade da Cda Não Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-49.2018.8.26.0268

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    Apelação – Exceção de pré-executividade - Município de Itapecerica da Serra - Cobrança de IPTU e Taxa de Conservação - Exercícios de 2015 e 2016 – DERSA – Sentença que acolheu exceção de pré-executividade ante alegação de desapropriação da área para construção de rodovia – Análise inicial das CDA's que conduz à sua nulidade - Títulos executivos que não preenchem os requisitos legais (art. 202 , III , do CTN e art. 2º , § 5º , III , da Lei nº 6.830 /80)- Ausência de indicação da fundamentação legal específica do débito principal, a data de vencimento dos créditos e a base de cálculo da correção monetária - Certidões da dívida ativa apócrifas que não têm força executiva - Exercício do contraditório e da ampla defesa prejudicado - Impossibilidade da substituição das CDA's - Reconhecimento e declaração, de oficio, da nulidade das CDA's – Precedentes – Matéria de ordem pública - Reconhece-se e declara-se, de ofício, a nulidade das CDA's, mantida a extinção da execução fiscal, mas com fundamento no art. 485 , inciso IV c/c § 3º , do CPC/2015 - Recurso prejudicado.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260075 SP XXXXX-95.2018.8.26.0075

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução fiscal. Bertioga. CDA. Nulidade. Multa ambiental (MUAMB). Título executivo. Nulidade. – 1. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Admite-se a exceção de pré-executividade para a arguição de matéria que o juiz possa conhecer de ofício, que não dependa de dilação probatória e apresentada antes da penhora, pois a partir dela a defesa deve ser apresentada em embargos. A alegação de nulidade da CDA por falta de elementos essenciais é questão que independe de dilação probatória, passível de apreciação por meio da via eleita. – 2. CDA. Nulidade. A CDA não indica o número do processo administrativo, sequer qual o auto de infração que embasa o débito cobrado; cria confusão quanto ao real fundamento legal e os dispositivos indicados não possibilitam que se tenha qualquer noção a respeito da infração cometida. A ausência dos elementos e a indicação de fundamentos legais genéricos, sem a devida especificação, cerceia a defesa do executado e impede que se reconheça a liquidez e certeza do título, em violação ao art. 2º , § 5º, III e VI da LF nº 6.830/80. – Sentença de extinção da execução. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-17.2021.8.26.0000

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    NULIDADECDAs – Execução Fiscal – ISSQN e MULTAS – Exercícios de 2008 a 2011 e 2013 - Município de Diadema - Exceção de preexecutividade rejeitada - CDAs que não explicitam a fundamentação legal específica da exigência principal, como também o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202 , 203 do CTN c.c. art. 2º , § 5º da LEF )– Nulidade das CDAs configurada - Doutrina e Jurisprudência – Exceção de preexecutividade acolhida – Execução fiscal extinta – Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60467605001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA ALTERAR POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIO NÃO INCLUÍDO NA CDA - RESPONSABILIDADE DO ART. 135 , DO CTN - ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. Conforme a disposição da súmula nº 392 do STJ, é vedado à Fazenda Pública substituir a CDA com o fim de alterar o sujeito passivo da execução. O redirecionamento da Execução Fiscal a sócio cujo nome não foi incluído na CDA exige da Fazenda a demonstração da atuação com excesso de poderes ou infração à lei ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN , diante da tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.104.900 . Não restando devidamente comprovada a ocorrência dos atos que ensejam a responsabilidade pelo crédito, é devida a exclusão do sócio do polo passivo da Execução Fiscal. Não é possível considerar válida a citação postal com aviso de recebimento assinado por terceiro na hipótese em que já há nos autos certidão do oficial de justiça informando não ser aquele o endereço correto da parte executada. Reconhecida a nulidade da citação, operou-se a prescrição intercorrente do crédito, conforme o julgamento do REsp XXXXX/RS pelo STJ, sendo devida a extinção do feito executivo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11126602001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DA CDA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO. AUSÊNCIA. NULIDADE DA CDA. OCORRÊNCIA. Arguida a nulidade da CDA por ausência de fundamento legal da cobrança, impossível considerar inepta a petição inicial, analisando os argumentos meritórios possivelmente prejudicados pelo vício apontado, sem o enfrentamento prévio da preliminar. É nula a certidão de dívida ativa que não atende aos requisitos da Lei 6.830 /80 e do CTN . A ausência de fundamento legal do crédito lançado constitui vício que importa em cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, desconstituindo, assim, a presunção juris tantum de certeza, liquidez e exigibilidade da CDA. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DO TERMO INICIAL. 1. É assentado o entendimento de que a nulidade das Certidões de Dívida Ativa não se presume, devendo sua certeza e sua liquidez ser ilididas por prova inequívoca, nos termos do art. 3º da Lei de Execuções Fiscais. Precedentes. 2. Caso concreto em que deixou de constar o termo inicial para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, o que é expressamente exigido pelo art. 2º , § 5º , II , da LEF . Ademais, abarcou tributos devidos de diversos períodos (conforme se dessume do item “números dos débitos”) que resultaram no valor originário de R$ 4.275,00, sem sequer haver qualquer indicação acerca da competência a que se referem e qual montante foi apurada em cada período. A ausência de tais dados prejudica a ampla defesa do contribuinte e prejudica a certeza e liquidez do título executivo. 3. A exigência desses dados não constitui mera formalidade que pode ser suprida por meio de outros elementos constante na certidão. Note-se que, na CDA, não consta a data de vencimento de cada débito, da qual se poderia extrair o termo de início dos juros. O contribuinte, assim, fica totalmente impossibilitado de verificar se os juros apurados em R$ 1.799,06 e a correção monetária em R$ 478,78 estão realmente corretos, nos termos da fundamentação legal que consta no título executivo extrajudicial. 4. A mera discriminação dos “números dos débitos” com a respectiva a somatória total de todos eles (R$ 4.275,00), não permite ao contribuinte extrair qual o valor está realmente sendo cobrado de cada período, para apurar se o montante que lhe está sendo exigido encontra-se correto. Aliás, sequer é possível ter o contribuinte o conhecimento acerca de quais competências/exercícios referem-se os débitos que estão sendo cobrados, o que o inviabiliza absolutamente de verificar a existência de alguma causa extinta ou suspensiva do crédito tributário, a exemplo da prescrição, decadência, pagamento e parcelamento. Trata-se, portanto, de vício grave, a ensejar a nulidade da CDA. 5. Diante da nulidade da CDA em decorrência dos erros formais constatados, de rigor que seja oportunizado ao IBAMA a substituição ou emenda da CDA, nos termos do art. 2º , § 8º , da LEF . 6. Nulidade da CDA reconhecida. Agravo de instrumento parcialmente provido, oportunizando ao exequente que substitua/emende a CDA junto ao juízo de primeira instância.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA CONFIGURADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM E NATUREZA DO CRÉDITO, NEM DO ESPECÍFICO FUNDAMENTO LEGAL. É nula a CDA que não preenche os requisitos contidos nos §§ 5º e 6º do art. 2º da LEF . Deve a certidão indicar precisamente a origem e a natureza do crédito, bem como o seu fundamento legal, o que não ocorre no caso, gerando empecilho à defesa do contribuinte e dificultando, inclusive, a análise judicial. Na CDA que embasa a execução, no campo \Tributos\, há mera menção a \outros débitos\ e a fundamentação legal é genérica. Aparentemente nem mesmo o exequente sabe a origem do crédito, pois apenas refere ser não tributário, sem especificá-lo.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047104 RS XXXXX-09.2017.4.04.7104

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. APELAÇÃO. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. VÁRIOS EXERCÍCIOS NA MESMA CDA. MULTA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. A apelação interposta contra sentença de improcedência dos embargos à execução, em regra, é destituída de efeito suspensivo, conforme estabelece o art. 1.012 , § 1º , III , do CPC/2015 . Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, visto que a parte embargante não trouxe argumento contundente apto a comprovar o risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. Não há falar em iliquidez da CDA, porquanto presentes os requisitos legais e indicada a legislação pertinente a cada acréscimo. Ademais, a dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca. 3. A exigência de juntada da cópia do processo administrativo não se aplica às execuções fiscais, até porque a inscrição em dívida ativa fica arquivada na repartição pública competente, à disposição do contribuinte. 4. Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa pelo fato de abarcar vários exercícios, pois tal situação só teria o condão de invalidar o título caso englobasse, num único valor, a cobrança de vários débitos sem a discriminação dos exercícios fiscais a que se referem, o que não é o caso dos autos, conforme se pode verificar do discriminativo de crédito inscrito que antecede a CDA na execução fiscal. 5. É cabível a cumulação de multa com juros considerando-se que, enquanto estes decorrem da demora no pagamento, aquela é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, sendo, portanto, cumuláveis. 6. A multa, no caso, foi aplicada no percentual de 20%, nos termos do art. 61 , da Lei 9.430 /96. Assim, não há vício na sua incidência. 7. A Taxa SELIC se aplica aos débitos tributários, não existindo vício na sua incidência.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINSITRATIVO. DESNECESSIDADE. LIQUIDEZ E CERTEZA. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência do processo administrativo não tem o condão de abalar a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa, pois o título executivo configura-se no resumo necessário dos elementos essenciais à execução fiscal, prescindindo de qualquer outra documentação. 2. Tendo interesse, caberia à parte extrair certidões junto à repartição competente, conforme previsão contida no artigo 41 da Lei nº 6.830 /80, "o processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autênticas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público". Precedente. 3. Não há respaldo para a alegação de que a ausência do procedimento administrativo eivaria de nulidade a ação executiva, não autorizando, inclusive, o reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa. 4. Ademais, do exame da CDA verifica-se que o título consigna os dados pertinentes à apuração do débito, com discriminação da natureza da dívida, das parcelas de juros e multa. De sorte que, não há falar em hipótese de CDA com informes incompreensíveis, restando devidamente observadas as exigências da lei. 5. Agravo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12620835001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CRÉDITOS COBRADOS - CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DOS DÉBITOS 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CRÉDITOS COBRADOS - CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DOS DÉBITOS 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CREDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CRÉDITOS COBRADOS - CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DOS DÉBITOS 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -- CREDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO NÃO RECOLHIMENTO DE ISSQN - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - ERRO MATERIAL - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS - OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS CRÉDITOS COBRADOS - CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DOS DÉBITOS 1. A CDA que atende aos requisitos formais do art. 2º , § 5º , da LEF é válida e goza de presunção de certeza e liquidez. Requisitos formais preenchidos. Nulidade não constatada. 2. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (súmula 392 do STJ). 3. A modificação da data do lançamento do tributo, feita de ofício pela administração antes da oposição de embargos, constitui erro material apto a ensejar a substituição da CDA. 4. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva ( CTN , art. 174 , caput). 5. A inscrição em dívida ativa se efetiva quando já constituído o crédito tributário de forma definitiva. Execução fiscal ajuizada além do prazo prescricional de cinco anos do lançamento do tributo. 6. Hipótese na qual houve o parcelamento de parte dos débitos, com suspensão do prazo prescricional. Em relação aos demais, não houve parcelamento, que foi tornado sem efeito, restando configurada a prescrição. 7. Diante do reconhecimento da prescrição apenas em relação a alguns dos créditos mencionados na CDA, deve ser determinado o prosseguimento da execução quanto aos demais. 8. Recurso parcialmente provido.

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