Ofensa a Honra em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00477406001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - EXTENSÃO DOS DANOS - REDUÇÃO DA QUANTIA. A indenização por ato ilícito exige a prova inequívoca da autoria, do dano, da culpa e do nexo de causalidade entre o dano e a culpa, presentes tais elementos configuradores da responsabilidade civil, há o dever de indenizar. Na indenização por calúnia, difamação e injuria, o dano moral decorre do ilícito civil caracterizado pelo dolo, ânimo de ofender a honra da pessoa. Comprovada a ofensa à honra da parte autora, procedente é o pedido de indenização por danos morais. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208215001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - FACEBOOK. OFENSA À HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. \n1. A inconformidade recursal refere-se ao cabimento de indenização por danos morais, referente alegado ato ilícito envolvendo ofensa à honra da parte autora por publicação realizada em rede social.\n2.Mostram-se aplicáveis as disposições contidas nos artigos 186 e 927 , do Código Civil , no sentido de que, para se configurar o dever de indenizar, devem ser observados os pressupostos legais, quais sejam: a ação do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre o ato danoso e o resultado.\n3.Caso dos autos em que se mostra cabível indenização por danos morais, eis que sobreveio demonstração dos requisitos necessários para configurar o dever de indenizar, quais sejam, a ação do agente, o dano existente e o nexo de causalidade, não sendo caso de mero aborrecimento. Da publicação realizada na rede social Facebook, resultou exposição do nome e perfil da parte autora, bem como o endereço em que estuda, com ameaças à integridade física, além de difamação e injúria.\n4.O valor da reparação deve ser fixado observando a proporcionalidade e a razoabilidade, somados aos elementos apresentados na situação fática, a exemplo da gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, bem como da condição econômica das partes e o duplo caráter (compensatório e punitivo) da medida. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, conforme parâmetros utilizados por este Tribunal para demandadas semelhantes.\nDERAM PROVIMENTO AO RECURSO APELAÇÃO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160018 Maringá XXXXX-92.2019.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA COMPROVADA. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO DO DIA A DIA. DANO MORAL CONFIGURADO. “QUANTUM” FIXADO EM R$2.000,00. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-92.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 14.06.2021)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020254 SP

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    DANO MORAL. OFENSA MORAL. XINGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. O dano moral passível de ser ressarcido por indenização é aquele que atinge a honra do indivíduo, tanto em seu enfoque subjetivo, consubstanciado na violência à sua intimidade e integridade moral, como sob o prisma objetivo, consistente na sua dignidade e imagem exteriorizada para o mundo. Comprovada a ofensa moral perpetrada pelo preposto da ré resta configurado o atentado à dignidade da trabalhadora, ensejador da indenização por dano moral. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260220 SP XXXXX-55.2019.8.26.0220

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSAS DIRIGIDAS PELA RECORRENTE AOS RECORRIDOS NO INTERIOR DE CLUBE E POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL -LESÃO À HONRA E À IMAGEM DOS AUTORES BEM DEMONSTRADAS – REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. 1. O direito fundamental relacionado à livre expressão não ostenta caráter absoluto, devendo ser cotejado com o direito à honra e à imagem de outrem. No caso, as ofensas dirigidas pela requerida aos Autores superaram o direito à crítica, atingindo a honradez e a reputação dos ofendidos, tipificando o dano moral, bem como, em tese, crime contra honra. No caso dos autos, a prova testemunhal comprova os excessos praticados pela recorrente, que, por sua vez, causaram constrangimento aos recorridos, caracterizando dano moral indenizável. Da mesma forma, o recorte de publicação realizada pela recorrente em rede social também é bastante para demonstrar a ofensa à honra dos recorridos. Enfim, o dano moral está bem caracterizado, dada a intensidade do impacto sofrido pelos autores em sua honra, uma vez que se viram envolvidos em episódio vergonhoso causado por atos praticados de forma pública e deliberada pela recorrente (na presença de empregados e outros sócios do clube, assim como em redes sociais). É evidente que a veiculação de palavras ofensivas, como aquelas citadas pela testemunha Ana Carolina (piranha, vagabunda, corno, chifrudo), na presença de outras pessoas, causou às vítimas injusto e as vezes irreparável dano, maculando-lhes a dignidade, o que lhe traz por certo, profundo amargor, dor e desassossego espiritual. O dano moral, portanto, tem de ser indenizado, embora nem sempre se consiga repará-lo. 2. A manifesta ofensa à honra, imagem e reputação da pessoa caracteriza lesão a direito da personalidade, de modo que se faz necessária a reparação a título de danos morais, cujo quantum arbitrado – R$ 7.000,00 para cada autor – mostra-se razoável e totalmente proporcional às circunstâncias do caso, não ostentando qualquer caráter abusivo à ofensora ou ínfimo aos ofendidos. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Condenação da Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade (art. 98 , § 3º , do Código de Processo Civil ), a qual, à luz dos documentos de fls. 563-569, fica-lhe deferida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-28.2020.8.26.0002

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Supostas ofensas verbais proferidas pelo réu em relação ao autor por meio de rede social. Sentença de parcial procedência, para condenar o réu a pagar ao autor R$ 15.000,00, a título de danos morais, bem como condená-lo a se abster de publicar/enviar mensagens em relação ao autor com conteúdo pejorativo. Sucumbência com o réu, fixados os honorários em 10% do valor da condenação. Apela o réu, alegando cerceamento de defesa; ausência de ato ilícito em sua conduta; inocorrência de afirmação ofensiva à honra do réu; direito à liberdade de expressão; descabimento da condenação por danos moras; ocorrência de mero aborrecimento a não ensejar dever de indenizar. Descabimento. Cerceamento de defesa. Insubsistência. Provas existentes nos autos suficientes para prolação do julgamento. Mérito. Ofensa à honra e a direitos da personalidade do autor. Réu que proferiu palavras e expressões pejorativas em relação ao demandante por meio de rede social. Existência de conjunto probatório a sustentar a responsabilidade civil do réu pela conduta praticada, que enseja dever de indenizar. Danos morais caracterizados. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260223 SP XXXXX-41.2019.8.26.0223

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demanda ajuizada por vítima de xingamentos em face do ofensor. Procedência do pedido em primeiro grau. Inconformismo. JUSTIÇA GRATUITA. Hipossuficiência financeira atual do apelante demonstrada. Pedido formulado após a prolação da sentença. Benefício concedido, com eficácia ex nunc, não podendo isentar retroativamente o devedor da responsabilidade pelo pagamento das obrigações já constituídas. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Apelante que não contraditou as testemunhas arroladas pela parte contrária, no momento oportuno. Preclusão verificada. Testemunhas arroladas pelo recorrente que, em contrapartida, foram devidamente contraditadas. Suspeição por amizade íntima comprovada por prova testemunhal, tal como admite expressamente o art. 457 , § 1º , do CPC/15 . Dispensa dos depoimentos que se revelou correta. Inexistência de estrita necessidade de oitiva dos suspeitos na qualidade de informantes. DANO MORAL. Ocorrência. Insultos propagados pelo apelante em grupo privado de WhatsApp, utilizando-se de expressões chulas e abjetas para se referir à apelada, devidamente comprovados. Liberdade de expressão evidentemente extrapolada. Ofensa à honra caracterizada. Valor da indenização reduzido para R$ 25.000,00, quantia que se revela mais adequada ao caso concreto para reparar o abalo sofrido pela vítima, levando-se em conta a condição financeira do recorrente, sem gerar o enriquecimento sem causa da recorrida. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260132 SP XXXXX-36.2019.8.26.0132

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA E AGRESSÃO VERBAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –– SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS BEM FIXADOS. 1 - Ficou suficientemente demonstrado nos autos que o réu proferiu ameaças e ofensas (xingamentos) contra o autor. - O dano moral passível de indenização é aquele que se caracteriza pela ofensa à integridade mental e moral da vítima, que no caso sob exame ficou devidamente configurado. Tenha-se que o dano moral, por ser imaterial, não se demonstra pelos meios comuns de prova, mas se extrai da própria gravidade do ilícito praticado, que, no caso dos autos, é indiscutível, tendo suportado o demandante sofrimento que ofendeu sua dignidade. - A indenização fixada que deve ser majorada, ante a gravidade da conduta do réu. - A sucumbência é integral do requerido, nos termos da Súmula 326 , do STJ. Os honorários sucumbenciais foram bem fixados, considerado o baixo valor da condenação, sendo aptos a remunerar condignamente o patrono do autor, e, portanto, incabível a sua redução (art. 85 , §§ 2º e 8º , do CPC ). RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20188190038 202300185023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR EM RAZÃO DE VÍDEO PUBLICADO NOS "STORIES" DO INSTAGRAM PELO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Parte autora que é figura pública, atuando como político há anos, e teve seu nome exposto através de publicação de vídeo com comentários depreciativos realizados pelo Réu em rede social. Notícia que causou repercussão negativa nas redes sociais. Evidente mácula à sua honra, imagem e reputação. 2. Réu que é cantor popular e possui mais de 7,5 milhões de seguidores em sua página no Instagram. Ato ilícito configurado. Comentários feitos em relação à parte autora com conteúdo potencialmente infundado, constatando-se tão somente o intuito de macular sua imagem. Preservação do direito à honra e demais direitos da personalidade (art. 5º, X da CF). Dano moral passível de indenização. 3. Quantum arbitrado que merece redução para R$ 20.000,00, que melhor se adequa às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de prova contundente de que a publicação do Réu tenha impactado na campanha eleitoral do Autor de molde a frustrar o resultado das eleições. 4. Direito à retratação que decorre do princípio da reparação integral, o qual deve ser dar no mesmo ambiente em que foi provocada a lesão. Precedente do STJ. 6. Provimento parcial do apelo.

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