TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120060
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-I DO TST. A concessão da progressão horizontal por antiguidade não necessita de deliberação da diretoria da ECT, quando preenchidos os demais requisitos dispostos no Plano de Carreira, Cargos e Salários. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST. (Súmula nº 72 do TRT/SC).