Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da Sbdi-1 do TST em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115150058

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA N.º 71 DA SBDI-1 DO TST . O acórdão regional demonstra consonância com a jurisprudência desta Corte , consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-1 do TST , motivo pelo qual o Recurso de Revista encontra óbice no artigo 896 , § 4.º , da CLT e na Súmula n.º 333 desta Corte, descabendo cogitar de violação de lei e/ou da Constituição Federal , bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

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  • TST - : Ag XXXXX20105100019

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 as SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20105100019

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 as SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040761

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA . CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de se condicionar a concessão de promoção por antiguidade à deliberação da diretoria da empresa. 2. A SBDI-1 desta Corte sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. Desse modo, norma interna que condiciona a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação de sua diretoria ou eventual número de vagas abertas à concorrência dos empregados caracteriza condição meramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil . É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, aplicável, in casu , por analogia. Julgados dessa Corte. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010025

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST. Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145010025

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST . O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST . Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20145010025

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST . O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SDI-1 DO TST . Nos moldes elencados pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010040 RJ

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    ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDII do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Provimento negado.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020433

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Esta e. Corte tem se posicionado quanto às progressões por antiguidade da ECT, no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua Diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustram a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Assim, respeitado cada interstício máximo de três anos de efetivo exercício em que o empregado poderia ficar sem ser promovido, e não havendo comprovação de indisponibilidade financeira da Empresa, ônus do qual a reclamada não se desvencilhou, deve ser observada a correspondente promoção por antiguidade, conforme os critérios estabelecidos pelo PCCS da empresa. Precedentes. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020433

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Esta e. Corte tem se posicionado quanto às progressões por antiguidade da ECT, no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua Diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustram a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Assim, respeitado cada interstício máximo de três anos de efetivo exercício em que o empregado poderia ficar sem ser promovido, e não havendo comprovação de indisponibilidade financeira da Empresa, ônus do qual a reclamada não se desvencilhou, deve ser observada a correspondente promoção por antiguidade, conforme os critérios estabelecidos pelo PCCS da empresa. Precedentes. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido.

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