I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.105 /2015 E 13.467 /2017. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE . Esta e. Corte tem se posicionado quanto às progressões por antiguidade da ECT, no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido o critério que condiciona sua implementação à deliberação da diretoria da empresa. Isso porque o ato da empresa de condicionar a concessão da progressão horizontal por antiguidade à deliberação da sua Diretoria e a sua omissão em fazê-lo frustram a efetividade do PCCS, uma vez que o empregado, ainda que satisfaça os requisitos para as progressões, fica submetido ao puro arbítrio da empresa em deliberar sobre a progressão. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Assim, respeitado cada interstício máximo de três anos de efetivo exercício em que o empregado poderia ficar sem ser promovido, e não havendo comprovação de indisponibilidade financeira da Empresa, ônus do qual a reclamada não se desvencilhou, deve ser observada a correspondente promoção por antiguidade, conforme os critérios estabelecidos pelo PCCS da empresa. Precedentes. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST e provido.