Parte Representada por Advogado no Processo Administrativo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070010 DF XXXXX-32.2020.8.07.0010

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ACORDO HOMOLOGADO. 1. É cediço que o pedido de homologação judicial de acordo deve ser protocolado por advogado regularmente constituído, porquanto a lei processual exige a capacidade postulatória para se estar em juízo (Art. 103 do CPC ). 2. Celebrado o acordo, assiste a qualquer das partes interessadas a faculdade de requerer a sua homologação judicial, independentemente da concordância da outra parte ou de seu advogado. Exigir que os advogados de ambas as partes requeiram e concordem com essa homologação, é o mesmo que exigir que concordem com a própria transação. Se a lei dispensa a presença do advogado para o mais (que é a própria transação, com todos os efeitos dela decorrentes no âmbito da relação de direito material), não faz sentido algum exigi-la para o menos (que é o requerimento de homologação do ato, no âmbito da relação processual) ( REsp. 1.135.955/SP , 1ª T., rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.04.2011). 3. Para a simples homologação de acordo extrajudicial não é necessária a representação de advogado regularmente constituído, uma vez que a assinatura do advogado no acordo não constitui requisito formal de validade do ato. 4. Não há razão para se negar a validade do acordo firmado pelas partes da ação de busca e apreensão, sob o fundamento de que a parte Ré não está representada por advogado com procuração e poderes especiais, porquanto tal exigência não encontra respaldo legal e o ajuste foi celebrado em consonância com a lei civil, e é, portanto, válido, devendo, assim, ser homologado pelo juízo a quo. 5. Apelação provida. Sentença reformada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40759623001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - RÉU SÓCIO ADMINISTRADOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA- ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL . A verificação da legitimidade passiva ad causam é realizada in status assertionis, deve ser analisada, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Não se pode admitir, contudo, a presença no polo passivo de pessoa sem relação jurídica material com a parte autora. A personalidade jurídica do ente empresarial é distinta da de seus sócios, conforme inteligência que se extrai da norma insculpida no art. 49-A do Código Civil . Não tendo sido atribuída nenhuma conduta pessoalmente ao sócio administrador, tampouco requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam é medida que se impõe.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230086 MT

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    PARTE REPRESENTADA JUDICIALMENTE POR ADVOGADO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a nova redação do art. 878 da CLT , conferida pela Lei 13.467 /2017, o magistrado não está mais autorizado a impulsionar de ofício a execução trabalhista quando a parte credora estiver assistida por advogado. Recurso patronal provido para declarar que a execução deverá ser impulsionada pelas partes, nos termos do art. 878 da CLT .

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1768749

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. COMUNICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTITUIÇÃO DE OUTROS ADVOGADOS NA MESMA PROCURAÇÃO. 1. O advogado poderá renunciar a qualquer tempo, desde que comprove, na forma prevista no Código de Processo Civil , que comunicou a renúncia ao mandante, para que este possa nomear sucessor. A comunicação da renúncia, no entanto, é desnecessária, se a procuração tiver sido outorgada a dois ou mais advogados e a parte continuar representada por um deles. 2. No caso, a comunicação se fez por mensagem de WhatsApp, sendo desnecessário perquirir sobre a validade do ato, tendo em vista que a procuração outorga poderes a outros advogados. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40037395001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO SEGURO DPVAT - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSENCIA DA PARTE AUTORA - PRESENÇA DO PROCURADOR SEM PROCURAÇÃO E PODERES ESPECIAIS PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR - MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE. No procedimento comum regido pelo Código de Processo Civil vigente, havendo interesse de qualquer das partes na autocomposição do conflito, é de rigor a realização da audiência de conciliação, à qual autor e réu deverão comparecer, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A multa do art. 334 , § 8º , do CPC só tem cabimento na hipótese em que o autor deixa de comparecer à audiência injustificadamente e o advogado não possui poderes específicos para negociar e transigir. Se a parte autora não se fez representada por advogado, com procuração com poderes específicos, seu comparecimento pessoal à audiência de conciliação é indispensável.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-10.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCLUSÃO. 1. Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito autônomo dos advogados, não se confundindo com o direito das partes por ele representadas ( REsp XXXXX/RS , DJe 02/02/2011). 2. Assim, se houve pagamentos na via administrativa supervenientes ao ajuizamento da ação coletiva, referente à verbas discutidas no feito e em decorrência da decisão proferida na ação de conhecimento, tais valores devem ser incluídos na base de cálculo dos honorários sucumbenciais da ação de conhecimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-76.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. PARTE E ADVOGADO. ART. 23 , DA LEI Nº 8.906 /1994. A despeito de a verba honorária constituir direito autônomo do advogado, a parte por ele representada tem legitimidade (concorrente) para promover a execução de honorários sucumbenciais, em face do disposto no art. 23 , da lei nº 8.906 /1994.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-21.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. PARTE E ADVOGADO. ART. 23 , DA LEI Nº 8.906 /1994. A despeito de a verba honorária constituir direito autônomo do advogado, a parte por ele representada tem legitimidade (concorrente) para promover a execução de honorários sucumbenciais, em face do disposto no art. 23 , da lei nº 8.906 /1994.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260114 SP XXXXX-27.2021.8.26.0114

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA – Impetrante que aduz ter sido irregularmente intimada de decisão de impugnação administrativa por ela interposta, uma vez que, embora representada por advogado, a publicação foi expedida somente em nome da parte, e a intimação somente à parte e não ao Procurador, o que, segundo sustenta, configura afronta ao direito ao contraditório e à ampla defesa. R. sentença concessiva da segurança, para determinar em favor da impetrante a devolução do prazo para recurso administrativo, confirmando a liminar anteriormente deferida. Ausência de recursos voluntários apresentados pelas partes. CABIMENTO DA PRETENSÃO DO IMPETRANTE. Especificidades do caso concreto que configuram nulidade do ato de intimação, que não observou pedido expresso realizado pela impetrante, para que todas as publicações decorrentes do processo administrativo em questão fossem realizadas exclusivamente em nome de seu advogado constituído nos autos. Precedentes deste E. TJSP R. Sentença de concessão da segurança mantida. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20208110002 MT

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    RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PLEITO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO – CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELO PRÓPRIO ADVOGADO – DEVER DO PRÓPRIO CAUSÍDICO PROMOVER A HABILITAÇÃO NO PJE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DA RESOLUÇÃO N. 03/2018 DO TRIBUNAL PLENO – AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Diversamente de outros sistemas eletrônicos, o Processo Judicial Eletrônico possui regulamentação e procedimentos próprios. Em se tratando de PJE, cabe ao próprio advogado manter cadastro para atuação e, principalmente, promover sua própria habilitação em cada processo que pretenda atuar, mediante ferramenta própria. 2. Considerando que o próprio advogado que apresentou contestação é o advogado que pretende a habilitação e intimação exclusiva, imperioso o reconhecimento de que o próprio causídico descumpriu suas obrigações, contidas na regra do artigo 21 da Resolução nº 03/2018 do tribunal pleno, segundo a qual, “Além do credenciamento no Sistema PJE, o advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade ‘Solicitar Habilitação’” 3. inexiste nulidade no caso concreto, pois o advogado, que solicitou a exclusividade das intimações, foi quem procedeu à juntada da contestação, fazendo-a de forma avulsa, sem se habilitar nos autos, descumprindo seu dever de promover a sua própria habilitação no sistema PJe, dando causa à sua não intimação, por sua própria culpa própria. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido.

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