Peça de Interposição Pelos Dois Acusados em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20228240059

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 1º , § 4º , I E IV , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO, POR CONSIDERÁ-LA EXTEMPORÂNEA (ART. 581 , XV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). ACUSADO SOLTO DURANTE O PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO PERANTE A IMPRENSA OFICIAL. SUFICIÊNCIA, EX VI DO ART. 392 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . POR OUTRO LADO, OBSERVÂNCIA DE MERA IRREGULARIDADE NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO. DEFENSOR QUE ATUOU PARA OS ACUSADOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APRESENTANDO AS PEÇAS PROCESSUAIS SEMPRE DE FORMA ÚNICA PARA AMBOS. DADOS PROCESSUAIS DA PEÇA EM QUESTÃO, INTERPOSTA DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL, QUE CONSTAM A EXISTÊNCIA DE DOIS RECORRENTES. MANIFESTO ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20228240059

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 1º , § 4º , I E IV , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO, POR CONSIDERÁ-LA EXTEMPORÂNEA (ART. 581 , XV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). ACUSADO SOLTO DURANTE O PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO PERANTE A IMPRENSA OFICIAL. SUFICIÊNCIA, EX VI DO ART. 392 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . POR OUTRO LADO, OBSERVÂNCIA DE MERA IRREGULARIDADE NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO. DEFENSOR QUE ATUOU PARA OS ACUSADOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APRESENTANDO AS PEÇAS PROCESSUAIS SEMPRE DE FORMA ÚNICA PARA AMBOS. DADOS PROCESSUAIS DA PEÇA EM QUESTÃO, INTERPOSTA DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL, QUE CONSTAM A EXISTÊNCIA DE DOIS RECORRENTES. MANIFESTO ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-05.2022.8.24.0059 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 07-02-2023).

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20228190001 202205100654

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER PELO PATRONO DO RÉU. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO, COM DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI ESSA A VONTADE DO ACUSADO, PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO E RESPECTIVAS RAZÕES. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE. - Como cediço, há no processo penal múltipla legitimidade para a interposição de recurso. Conforme se infere do artigo 577 do CPP , o pleito pode ser formulado diretamente pelo réu, ou por seu procurador com poderes específicos, ou ainda pelo seu defensor. No caso de haver divergência- o réu deseja recorrer, mas o defensor, não, por exemplo ¿ deve prevalecer a vontade de quem quer sujeitar a decisão ao duplo grau de jurisdição - Não obstante a renúncia da defesa técnica quanto ao direito de recorrer após prolação da sentença em audiência, o acusado, dentro do prazo para a interposição do apelo, juntou aos autos procuração constituindo novo patrono, declaração de que não foi sua intenção de não recorrer da sentença, a peça de interposição do recurso e as respectivas razões. A manifestação de seu anterior patrono não pode obstar a interposição do apelo. Deve ser sopesado que o recebimento não traz ao recorrente prejuízo evidente, assim como não pode ele, naquele momento, se consultar e receber esclarecimentos necessários acerca das consequências advindas com a interposição ou não do recurso. Logo, não deve a renúncia, manifestada tão somente pelo patrono, simplesmente fulminar o direito de se rediscutir o caso na presente instância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208210001 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS I E IV , NA FORMA DO ARTIGO 14 , INCISO II , NA FORMA DO ARTIGO 29 , TODOS DO CÓDIGO PENAL DESCLASSIFICAÇÃO LIMINAR OPERADA POR AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA PARA RECEBER A PEÇA ACUSATÓRIA. PRESENTES A MATERIALIDADE, POIS A VÍTIMA RESTOU ATINGIDA POR DOIS TIDOS, COMO A EXISTÊNCIA DO FATO, INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E ANIMUS NECANDI, DEVE A DENÚNCIA SER RECEBIDA, A FIM DE QUE SEJA PROCEDIDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, UMA VEZ QUE A DESCLASSIFICAÇÃO EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA É DESCABIDA QUANDO NÃO HÁ EVIDENTE ERRO NA PEÇA ACUSATÓRIA. DECRETADA, AINDA, A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP , A FIM DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240038

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NA FORMA DO ART. 1.030 , INCISO I , A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS INTERNOS EM FACE DO ALUDIDO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[. . .] Exercido o direito de recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão consumativa. 3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão caracteriza violação do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade."(STF, AI XXXXX AgR-AgR, Rel.: Ministro Eros Grau, Segunda Turma, j. 26/09/2006, DJ de XXXXX-10-2006)."Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência"(STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20-02-2010). (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-31.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Câmara de Recursos Delegados, j. Wed Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20198272701

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONGRUÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no STJ no sentido de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida (STJ. HC XXXXX/SC , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 1/10/2018). No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assegura que o princípio da congruência, dentre os seus vetores, indica que o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida. Destarte, faz-se necessária apenas a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena (STF. RHC 119.962 , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/6/2014). Na espécie, a denúncia descreveu a prática de furto de dois aparelhos celulares, tendo a ação se desenrolado por volta das 21h30min, isto é, durante o repouso noturno, o que justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do CP , não havendo que se falar na ausência de correlação entre o fato descrito na peça acusatória e a condenação, tampouco em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-81.2019.8.27.2701 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 25/01/2022, DJe 02/02/2022 18:03:20)

  • TRF-4 - Correição Parcial (Turma): COR XXXXX20214040000 XXXXX-36.2021.4.04.0000

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    CORREIÇÃO PARCIAL. INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO SOBRE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ANTES DO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. RITO ORDINÁRIO. TUMULTO PROCESSUAL. CORREIÇÃO PARCIAL PROVIDA. 1. Insurge-se o corrigente quanto à decisão que, sem efetuar o recebimento da peça acusatória, determinou a intimação do denunciado para manifestação acerca da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do disposto no art. 89 da Lei nº 9.099 /95. 2. Tratando-se de rito ordinário, o recebimento da denúncia deve ocorrer antes da intimação do acusado para manifestação da proposta de suspensão condicional do processo. Precedentes do STF e STJ. 3. Não pode o feito prosseguir com a manifestação do acusado acerca de eventual suspensão condicional do processo sem que tenha sido recebida a denúncia, e, consequentemente, estabelecida a relação processual, ou rejeitada a inicial acusatória, e garantida eventual interposição de recurso pelo Ministério Público Federal. 4. Correição parcial provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202105014331

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Acusado condenado à pena de 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze dias) de reclusão e 187 (cento e oitenta e sete) dias-multa,, no valor mínimo legal. A pena de prisão foi substituída por das restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de nulidade das provas, partir do ingresso dos agentes da lei sem autorização em imóvel em que o acusado foi detido. Rejeitada. O acusado foi visto em atitude suspeita e se refugiou em imóvel que se encontrava sem os moradores no momento dos fatos. Crime permanente. Licitude da diligência. Pleito absolutório. Não acolhido. Materialidade e autoria comprovadas pelas peças técnicas e pelos depoimentos prestados pelos policiais militares que efetuaram a prisão. Depoimentos dos agentes da lei que se mostraram harmônicos e coesos. O acusado indicou o local em que estava guardado o material entorpecente. Pretensão de fixação da pena base no mínimo legal. Não deferida. Dosimetria adequada. Respeito aos termos do artigo 42 da Lei de Drogas . Regime de pena e concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mantidos. DESPROVIMENTO do recurso defensivo, para manter a Sentença na íntegra.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202105003174

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    EMENTA Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no artigo 155 , caput, na forma do art. 14 , II , ambos do Código Penal , aplicada a sanção de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, na mínima fração valor legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição sob a alegação de atipicidade da conduta, ante o princípio da insignificância e, subsidiariamente, o reconhecimento do furto privilegiado. Prequestionou ofensa à Lei Federal e à C.R. F.B., tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. Contrarrazões no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para reconhecer o furto tentado-privilegiado, aplicando-se a redução de 1/3 (um terço). Prequestionou possível ofensa aos artigos mencionados nas contrarrazões. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo, para: a) reconhecer o furto privilegiado; b) substituir a pena de reclusão pela de detenção; c) aplicar fração de 2/3 (dois terços), na 3ª fase. 1. Narra a denúncia no dia 30/10/2019, na Loja Nobreza, situada no interior do CEASA, na Rua Capitão Juvenal Figueiredo, n.º 1406, bairro Colubandê, São Gonçalo, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, 04 peças de queijo, perfazendo a mercadoria o valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). 2. Verifica-se que os bens subtraídos, descritos na denúncia, foram avaliados em R$ 280,00, e tal quantia, em conformidade com a jurisprudência majoritária, é considerada insignificante, notadamente perante o STF, 3. Além disso, a mercadoria subtraída destinava-se à alimentação e foi integralmente recuperada pelo estabelecimento comercial, não sendo razoável a incidência de uma sanção penal em tais circunstâncias. 4. Prequestionamento rejeitado. Uso inadequado do instituto. 5. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal . Façam-se as anotações e comunicações devidas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202105015470

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    APELAÇÃO . IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO. INIMPUTABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO . NO MÉRITO , REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O ARTIGO 129 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E, POR CONSEQUÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. COMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, PUGNA PELA SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DETERMINADA NA SENTENÇA . PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO . RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DESPROVIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS . A preliminar se confunde com o mérito , cuja análise pressupõe exame fático-probatório. Como se verifica das razões expendidas no apelo, não há irresignação defensiva no tocante à comprovação da materialidade e da autoria da ação descrita na denúncia, na medida em que a defesa admite que o acusado foi quem desferiu golpes de faca contra a vítima, embora alegue que ele teria desistido voluntariamente de prosseguir na execução do delito de homicídio. Com efeito, a materialidade e a autoria restaram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, laudo de exame de corpo de delito, laudo de exame de descrição de material, prontuário médico e laudo psiquiátrico, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da sentença vergastada. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado iniciou a execução de uma conduta típica e antijurídica, ao desferir golpes de faca, com animus necandi, no abdômen da vítima, cuja consumação não se deu por razões alheias a sua vontade. No entanto, após o trâmite regular do incidente de insanidade mental instaurado a pedido da própria defesa, os peritos criminais concluíram que o acusado é ¿portador de doença mental, transtorno afetivo bipolar, episódio maníaco com sintomas psicóticos CID F3 1 . 2 ¿. Ao responderem aos quesitos do Juízo, os peritos criminais ainda atestaram que o apelante, no momento da conduta, estava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido aos males de sua doença. Do pedido de desclassificação: ao prestar depoimento em Juízo, sob o crivo do contraditório, a vítima narrou em detalhes toda a dinâmica dos fatos, inclusive a forma pela qual o acusado lhe desferiu um golpe de faca na região do abdômen, no interior do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, situado na Av. Prefeito Sílvio Picanço, Charitas, Comarca de Niterói. A vítima, enfermeiro do hospital, tinha acabado de sair do setor de emergência, quando foi abordada pelo acusado, com quem começou a conversar pacificamente a respeito da situação da enfermaria do hospital. Logo a seguir, o acusado desferiu uma facada no abdômen da vítima e sacou imediatamente outras duas facas com a mão esquerda, com o nítido propósito de dar continuidade à ação antijurídica, o que somente não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade, na medida em que sua esposa correu e se colocou entre o ofendido e o seu marido, a quem proferiu palavras de ordem para que parasse com as agressões. Diante da atitude corajosa de sua esposa, o acusado se evadiu correndo do hospital, mas acabou capturado na estação das barcas de Charitas, em cuja posse a polícia apreendeu as três facas usadas na ação ilícita. A fase executória da conduta perpetrada contra a vítima se realizou integralmente, pois a ação levada a efeito pelo acusado se mostrou mais do que suficiente a causar o resultado morte, o que somente não ocorreu, repita-se, pela imediata intervenção de sua esposa e pelo pronto atendimento médico ao ofendido, que após receber os primeiros socorros ainda foi removido para o Hospital Estadual Azevedo Lima. Ao cravar uma faca em uma região letal da vítima e imediatamente sacar outros dois artefatos perfurocortantes, dúvida não há de que o apelante buscou o resultado morte, embora não pudesse entender o caráter ilícito de sua conduta, e tampouco determinar-se de acordo com esse entendimento. Logo, conclui-se que a conduta perpetrada pelo acusado se amolda ao artigo 121 , caput, c/c 14 , II , do Código Penal , tal como descrita pelo Ministério Público. Da correlação entre a denúncia e a sentença : com o afastamento do pedido de desclassificação, a tese de que haveria incongruência entre a peça inicial acusatória e a sentença se revela absolutamente incabível, sobretudo porque o Ministério Público descreveu de forma clara e adequada a conduta do acusado, a cujo tipo penal se amolda o artigo 121 , caput, c/c 14 , II , do Código Penal , e não o delito de lesão corporal, como tenta sustentar a defesa. A douta Julgadora, por sua vez, analisou com o devido cuidado as questões postas a seu julgamento , exteriorizando as razões de fato e de direito que a convenceram da comprovação da materialidade e da autoria da conduta típica e antijurídica perpetrada pelo acusado, tal qual narrada pelo Ministério Público, daí por que não há que se falar, por óbvio, em violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença . Do pedido de absolvição: como consequência do afastamento das teses defensivas, não resta sequer interesse recursal no tocante ao pedido de absolvição, visto que o reconhecimento de que o acusado praticou uma conduta típica e antijurídica, na qualidade de inimputável, impõe a aplicação de uma medida de segurança. Da medida de segurança: embora considerado inimputável, o apelante praticou uma conduta cuja pena é de reclusão, daí por que se aplica, em regra, a medida de segurança da internação, tal qual previsto no artigo 97 , caput, do Código Penal . Ademais, as circunstâncias em que se deram os fatos revelam elevado grau de periculosidade do apelante, que portava três instrumentos perfurocortantes no dia dos fatos, valendo-se de um deles para perfurar o abdômen de um profissional da saúde que havia gentilmente parado para lhe prestar informações sobre a enfermaria do hospital. Como se não bastasse, o acusado já se encontrava em tratamento ambulatorial quando resolveu atentar contra a vida da vítima, o que evidencia a incapacidade do tratamento anterior em controlar os efeitos da enfermidade. Precedente. Do prequestionamento: afigura-se incabível o prequestionamento para fins de eventual interposição de recurso extraordinário ou especial, na medida em que não há nenhuma contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos apontados pela defesa, tampouco violação aos artigos 1 0 2 , III, e 105 , III, da Constituição da Republica . PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO . RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS .

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