TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 AM XXXXX-31.2020.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O MESMO ATO DECISÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes ( REsp XXXXX/AM ) - In casu, o Estado do Amazonas, ora Agravante, foi intimado da Decisão proferida pelo Juízo a quo que deferiu a tutela de urgência em favor do Agravado em 23/03/2020 - Da análise dos autos, verifica-se que, contra a aludida decisao, o Estado do Amazonas interpôs dois recursos de forma simultânea, quais sejam: Embargos de Declaração, protocolado em 23/03/2020, às 13:49 e o presente Agravo de Instrumento, na mesma data, às 14:15h - Segundo o princípio da unirrecorribilidade, é inadmissível a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão. Precedentes do STF e STJ - Ademais, é assente, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade - Recurso não conhecido em consonância com o Parecer Ministerial.