TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-56.2021.8.26.0269
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO) QUE FREQUENTA À APAE DESDE CRIANÇA -Descontinuidade no sistema educacional, pois não há convênio para sua idade (32 anos), o que prejudica sua inclusão social e acompanhamento multidisciplinar – Concessão de vaga na classe de Autista na APAE de Itapetininga no ano letivo de 2022 - Cabimento – O aluno com necessidade especial requer um sistema educacional inclusivo, devendo as instituições estarem preparadas e adaptadas para recebê-los, em qualquer idade, não só no físico como também humano. Em atendimento a preceito constitucional (arts. 5º , 196 e 203 da CF )é direito do portador de deficiência mental (autista) obter o fornecimento de ensino especializado, e assistência as suas necessidades, como forma de viabilizar sua integração ao convívio social. Obrigação dos órgãos públicos de garantir atendimento salutar aos deficientes - Decisão mantida. Recurso negado.