Pedido de Fornecimento de Vaga em Outra Instituição em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-56.2021.8.26.0269

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    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO) QUE FREQUENTA À APAE DESDE CRIANÇA -Descontinuidade no sistema educacional, pois não há convênio para sua idade (32 anos), o que prejudica sua inclusão social e acompanhamento multidisciplinar – Concessão de vaga na classe de Autista na APAE de Itapetininga no ano letivo de 2022 - Cabimento – O aluno com necessidade especial requer um sistema educacional inclusivo, devendo as instituições estarem preparadas e adaptadas para recebê-los, em qualquer idade, não só no físico como também humano. Em atendimento a preceito constitucional (arts. 5º , 196 e 203 da CF )é direito do portador de deficiência mental (autista) obter o fornecimento de ensino especializado, e assistência as suas necessidades, como forma de viabilizar sua integração ao convívio social. Obrigação dos órgãos públicos de garantir atendimento salutar aos deficientes - Decisão mantida. Recurso negado.

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047110 RS XXXXX-56.2020.4.04.7110

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    ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. 1. O descumprimento da obrigação da instituição responsável pelo programa de residência médica em fornecer alimentação e moradia gera o direito à indenização. 2. A mera alegação de que a Universidade oferece vagas a estudantes de graduação ou pós-graduação por meio do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES é insuficiente para reconhecer atendido o fornecimento de moradia ao médico durante o período de participação no Programa de Residência Médica. 3. O Programa de Moradia Estudantil está inserido dentro do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES regulamentado pelo Decreto nº 7.234 /2010 que possui objetivo específico ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação das instituições federais de ensino superior (art. 3º), com atendimento prioritário aos estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (art. 5º). E, além disso, possui limitação de vagas e depende de inscrição do candidato em Edital específico. 4. Portanto, o oferecimento de vaga na Casa do Estudante ou auxílio moradia ao estudante de baixa renda não é suficiente para demonstrar que o direito de moradia aos médicos residentes esteja garantido no âmbito administrativo, já que o Programa de Moradia Estudantil indica público específico, limite de vagas, além de elencar uma série de requisitos a serem preenchidos, os quais sequer constam da legislação de regência do Programa de Residência Médica. 5. A sentença deve ser reformada para julgar parcialmente procedente o pedido de pagamento de auxílio-moradia no período em que o recorrente participar do programa de residência médica - fixando-se o valor mensal no percentual de 30% sobre o valor da bolsa-auxílio paga ao médico-residente - e enquanto restar descumprida a obrigação de fazer por parte da Universidade ré. 7. Recurso do autor provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260278 SP XXXXX-39.2022.8.26.0278

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    APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória – Sentença de improcedência – Insurgência – Narrativa autoral vaga, incompleta, inverossímil e que contradiz o relato do Boletim de Ocorrência – Ausência de verossimilhança das alegações autorais e provas mínimas do direito alegado – Impossibilidade de inversão do ônus da prova do inc. VIII, art. 6º do CDC – Fornecimento de todos os dados e documentos ao fraudador – Comprovantes de pagamentos "Pix" que indica como beneficiário outra instituição financeira, em favor de pessoa física desconhecida – Não adoção pela cliente das diligências necessárias para que o pagamento se desse em favor do banco réu – Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros – Inteligência do art. 14 , § 3º , II do CDC – Afasta-se a aplicação da Súmula 479 do STJ – Falha na prestação dos serviços dos réus não evidenciada – Impossibilidade de imputação ao réu dos danos sofridos pela cliente – Precedentes – Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos de acordo com o art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recurso improvido.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20164013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES . DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CENSO DA EDUCAÇÃO. ERRO OPERACIONAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. DESBLOQUEIO DO SISFIES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que determinou o desbloqueio do SisFIES, retirando qualquer restrição no sistema informatizado, de modo a permitir a conclusão da pré-inscrição às vagas destinadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a transferências de alunos de outra instituição de ensino. 2. Uma vez constatado erro na justificativa que fundamentou o descredenciamento da instituição no FIES (violação ao art. 15 da Portaria Normativa MEC N. 1/ 2010, a qual dispõe sobre a necessidade de a mantenedora participar do último Censo da Educação Superior anteriormente à sua inscrição) e comprovada a participação, no ano de 2015, da coleta de dados do Censo, coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, correta a sentença que determinou o desbloqueio do sistema, tanto mais quando a própria autoridade coatora reconhece expressamente a procedência do pedido e adota as medidas operacionais pertinentes perante o SisFIES para a retirada da equivocada suspensão. 3. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 4. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, ademais quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico. 5. Remessa oficial desprovida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX90022685001 Itaúna

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO À EDUCAÇÃO - MENOR - INGRESSO NO ENSINO INFANTIL - DEVER DO ESTADO LATO SENSU - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - DETERMINAÇÃO SUJEITA À DISPONIBILIDADE DE VAGAS - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE - DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. - O dever do Estado (lato sensu) com a educação abrange a garantia de acesso ao ensino infantil às crianças de até 5 anos de idade, em creche e pré-escola próximas de sua residência ( CR , art. 208 , IV , c/c Lei n. 8.069 /90, art. 53 , V ). Não obstante, é imprescindível também que seja observado o número de vagas disponíveis no estabelecimento, a fim de que as demais crianças já matriculadas não sejam prejudicadas pela superlotação das salas de aula - Na hipótese de não haver vaga na instituição educacional mais próxima da residência da criança, cabe ao ente público arcar com o custo do transporte, caso seja necessário um maior deslocamento. Cuida-se de obrigação que constitui decorrência lógica do pedido, eis que o seu não reconhecimento poderia implicar em óbice à efetivação do direito à educação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210135 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE IDOSO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. ESTATUTO DO IDOSO .\nCONFORME O ESTATUTO DO IDOSO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO GARANTIR À PESSOA IDOSA A PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE, MEDIANTE EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS QUE PERMITAM UM ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E EM CONDIÇÕES DE DIGNIDADE (ART. 9º).\nA ASSISTÊNCIA INTEGRAL NA MODALIDADE DE ENTIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA SERÁ PRESTADA QUANDO VERIFICADA INEXISTÊNCIA DE GRUPO FAMILIAR, CASA-LAR, ABANDONO OU CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS OU DA FAMÍLIA (ART. 37, § 1º).\nCASO DOS AUTOS EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE DO IDOSO. \nNO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA JUNTO À REDE PÚBLICA, CABÍVEL A COPARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA NO PERCENTUAL DE 70% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE RECEBE, COMO DECIDIDO.\nAPELO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-65.2019.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA – SOLICITAÇÃO DE VAGA NA REDE PÚBLICA – TRANSFERÊNCIA PARA CTI NÃO PROVIDENCIADA – CUSTEIO DAS DESPESAS PELO PERÍODO POSTERIOR AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A TABELA DO SUS – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO. Via de regra não se admite a condenação do ente estatal ao custeio de tratamento realizado em hospital particular, pois se trata de escolha do paciente que deve ser por esse custeada. Contudo, demonstrado que após a internação em nosocômio privado houve a solicitação de transferência para a rede pública de saúde, mas não houve o fornecimento de vaga, devem o ente público custear as despesas geradas com relação ao tratamento realizado no hospital particular após o pedido de vaga. A pretensão de limitar a condenação a tabela do SUS não é razoável, pois se estaria impondo ao hospital particular o ônus de arcar com a deficiência do sistema público de saúde.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260189 SP XXXXX-30.2020.8.26.0189

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    Ação de reparação de danos materiais e morais – Prestação de serviços educacionais – Empecilhos impostos pela ré na tentativa de transferência da aluna para outra Instituição – Danos materiais não comprovados – Danos morais devidos – Fixação, no entanto, que deve pautar-se pela razoabilidade. Faltando a Instituição de ensino com o dever de providenciar documentação regular a possibilitar a transferência da aluna para outra instituição, responde pelos danos causados, cujo valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve pautar-se pela razoabilidade. Apelação da ré desprovida. Apelação da autora provida, em parte, em menor extensão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260145 SP XXXXX-96.2019.8.26.0145

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    APELAÇÃO CÍVEL. Estabelecimento de ensino. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Sentença de extinção sem julgamento de mérito, em relação à obrigação de fazer e de procedência do pedido autoral indenizatório. Irresignação recursal da instituição de ensino ré. Preliminares de julgamento extra petita e de cerceamento de defesa. Afastamento. Pedido e causa de pedir que se mostram adstritos aos fundamentos da r. sentença. Ausente inovação de pedido em réplica – autora que reiterou e ratificou os termos já expostos na petição inicial. Dano moral não configurado. Pedido indenizatório alicerçado na expectativa da não entrega do material didático referente ao semestre subsequente, em decorrência de inadimplência, o que causaria constrangimento à autora, acarretando abalo emocional. Inocorrência de dano efetivo. Autora que iniciou o segundo semestre do ano letivo em outra instituição de ensino, com o respectivo material didático. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90024976002 Capelinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDIDA DE SEGURANÇA - COLOCAÇÃO DO APENADO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO - MULTA - LIMITES. Consoante a hodierna orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, definida a partir do julgamento do Recurso Especial XXXXX/SP sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Ministério Público detém legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais indisponíveis, ainda que em favor de pessoa determinada. A ação civil pública consiste em remédio jurídico necessário para assegurar o respeito à integridade física e moral do internando deficiente mental e a incolumidade daqueles que, no interior da Unidade Prisional e também em sociedade, tenham que com ele conviver, em observância ao artigo 5º XLIX , da Constituição Federal . Evidenciada a periculosidade do paciente, que foi mantido acautelado em presídio enquanto aguardava vaga em Hospital de Custódia, gerando risco para si e para terceiros, bem como a inércia estatal em transferi-lo para estabelecimento adequado, e demonstrada a plausibilidade do direito invocado, deve ser mantida a sentença que determinou ao Poder Público a transferência do paciente para hospital de custódia ou outra instituição congênere, ainda que particular, para devido cumprimento da medida de internação. Evidenciado que a multa cominatória guarda compatibilidade com a obrigação a ser assegurada e que foi fixada em valor razoável e limitada a patamar suficiente para atingir seu caráter coercitivo, impõe-se a manutenção da astreinte.

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