Período da Dívida em Jurisprudência

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-25.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA ADVOGADO: Paulo Roberto Uchoa Do Amaral AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO VISLUMBRADA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, não acolhendo as alegações de nulidade das CDAs. 2. Em suas razões recursais, o agravante alega que a CDA deve ser anulada, uma vez que não preencheu todos os requisitos previstos nos artigos 202 e 203 do CTN e no art. 2º , §§ 5º e 8º , da Lei 6.830 /80. Argumenta que a Certidão de Dívida Ativa, obrigatoriamente, deverá demonstrar a data em que foi inscrita o débito, bem como, informar de maneira clara a origem e natureza do crédito tributário e seu termo inicial, requisitos indispensáveis para que a CDA seja válida, mas na CDA apresentada na execução fiscal em apreço, a Fazenda Nacional adiciona diversos dispositivos de legislações diversas, sem indicar exatamente qual a pertinência dos referidos dispositivos com a origem do crédito tributário. Entende que tal atitude configura verdadeiro cerceamento de defesa, uma vez que a inserção de tantos dispositivos, sem relação com o crédito tributário, tem o propósito de tão somente causar confusão e dificultar a apresentação de defesa. Afirma que há débitos relacionados a período de apuração já muito antigos, como 1999, que já foram atingidos pela decadência e, portanto, maculam a CDA, o que compromete a execução, na medida em que não é corretamente indicada a natureza do crédito tributário, assim como prejudica a contagem de prazo prescricional, visto que não existe uma data concreta a qual a dívida ativa foi registrada, bem como impossibilita a defesa na medida em que, preterindo o seu direito de contar os prazos decadenciais e prescricionais, não consignou o livro no qual a CDA estaria inscrita, nem em que folhas. Sustenta que devem ser totalmente nulas as CDA's objeto da presente lide. 3. O artigo 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 estabelece que o termo de inscrição em dívida ativa deverá conter: I - o nome do devedor; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração. 4. Compulsando os autos, observa-se que a CDA não apresenta irregularidades (Id. XXXXX), pois explicita o período da dívida, juros e encargos, fundamentação legal e natureza do débito (contribuição da empresa sobre a remuneração de empregados). Houve o preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º , § 5º , da LEF , bem como do artigo 202 do CTN , não tendo sido afastada a presunção de certeza e liquidez inerente à CDA. 5. No caso, o crédito foi constituído mediante declaração entregue pelo contribuinte - GFIP. A Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. 6. A alegação de decadência também não merece prosperar, visto que o período da dívida é de 2012 e inscrição em dívida ativa ocorreu em 18/05/2013. 7. Agravo de instrumento improvido. [01]

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-25.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA ADVOGADO: Paulo Roberto Uchoa Do Amaral AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TRIBUTO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO VISLUMBRADA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo particular contra decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, não acolhendo as alegações de nulidade das CDAs. 2. Em suas razões recursais, o agravante alega que a CDA deve ser anulada, uma vez que não preencheu todos os requisitos previstos nos artigos 202 e 203 do CTN e no art. 2º , §§ 5º e 8º , da Lei 6.830 /80. Argumenta que a Certidão de Dívida Ativa, obrigatoriamente, deverá demonstrar a data em que foi inscrita o débito, bem como, informar de maneira clara a origem e natureza do crédito tributário e seu termo inicial, requisitos indispensáveis para que a CDA seja válida, mas na CDA apresentada na execução fiscal em apreço, a Fazenda Nacional adiciona diversos dispositivos de legislações diversas, sem indicar exatamente qual a pertinência dos referidos dispositivos com a origem do crédito tributário. Entende que tal atitude configura verdadeiro cerceamento de defesa, uma vez que a inserção de tantos dispositivos, sem relação com o crédito tributário, tem o propósito de tão somente causar confusão e dificultar a apresentação de defesa. Afirma que há débitos relacionados a período de apuração já muito antigos, como 1999, que já foram atingidos pela decadência e, portanto, maculam a CDA, o que compromete a execução, na medida em que não é corretamente indicada a natureza do crédito tributário, assim como prejudica a contagem de prazo prescricional, visto que não existe uma data concreta a qual a dívida ativa foi registrada, bem como impossibilita a defesa na medida em que, preterindo o seu direito de contar os prazos decadenciais e prescricionais, não consignou o livro no qual a CDA estaria inscrita, nem em que folhas. Sustenta que devem ser totalmente nulas as CDA's objeto da presente lide. 3. O artigo 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 estabelece que o termo de inscrição em dívida ativa deverá conter: I - o nome do devedor; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração. 4. Compulsando os autos, observa-se que a CDA não apresenta irregularidades (Id. XXXXX), pois explicita o período da dívida, juros e encargos, fundamentação legal e natureza do débito (contribuição da empresa sobre a remuneração de empregados). Houve o preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º , § 5º , da LEF , bem como do artigo 202 do CTN , não tendo sido afastada a presunção de certeza e liquidez inerente à CDA. 5. No caso, o crédito foi constituído mediante declaração entregue pelo contribuinte - GFIP. A Súmula 436 do STJ estabelece que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. 6. A alegação de decadência também não merece prosperar, visto que o período da dívida é de 2012 e inscrição em dívida ativa ocorreu em 18/05/2013. 7. Agravo de instrumento improvido. [01]

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260322 SP XXXXX-21.2021.8.26.0322

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. Débitos de energia elétrica referente a meses anteriores à locação em nome dos autores-apelados. Obrigação de natureza pessoal e não propter rem. Contrato de locação vigente no período da dívida. Apelante que deve ajuizar a ação contra o locatário. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-65.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Execução fundada em contrato de locação. A primeira decisão homologou os cálculos do agravado. A segunda deferiu a penhora do imóvel da agravante. Insurgência contra ambas. Período da dívida estabelecido em julgamento de recurso anterior. Impossibilidade de cumulação da multa moratória pelo não pagamento dos alugueis no prazo com a multa por infração contratual fundadas ambas na inadimplência da inquilina. Honorários advocatícios que, na execução, são definidos por lei, não havendo que se falar na cobrança de honorários contratuais, devidos na purgação da mora nas ações de despejo por falta de pagamento. Impenhorabilidade do bem de família dado em caução ao contrato de locação. Reconhecimento. Extinção da execução em relação à caucionante. Agravo provido com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269006 SP XXXXX-68.2021.8.26.9006

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    Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Aplicação das teses firmadas nos Temas 810 e 905 do STF e STJ, respectivamente. Não incidência da taxa Selic. Juros da caderneta de poupança e correção pelo IPCA-E por todo período da dívida. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍODO DA DÍVIDA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. LEI 11.960 /09. INAPLICABILIDADE. RE 870.947 . COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único , do artigo 1.015 do CPC . 2. O Plenário do C. STF concluiu o julgamento do RE 870.947 , em que se discutia os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. 3. No tocante a correção monetária, foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. 4. A r. sentença transitada em julgado, fixou a correção monetária pelo índice IPCA-e, de forma que alterar o critério de correção monetária fixado no título executivo judicial, implicaria ofensa à coisa julgada, motivo pelo qual, sem razão a Autarquia quanto à incidência do índice TR. 5. Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍODO DA DÍVIDA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CORREÇÃOMONETÁRIA. TR. LEI 11.960 /09. INAPLICABILIDADE. RE 870.947 . COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único , do artigo 1.015 do CPC . 2. O Plenário do C. STF, em sessão do dia 20/09/2017, com v. acórdão publicado em 20/11/2017, concluiu o julgamento do RE 870.947 , em que se discutem os índices decorreçãomonetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. 3. No tocante a correçãomonetária, foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índicedecorreçãomonetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O índicedecorreçãomonetária adotado, pelo C. STF, foi o índicede preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. 4. O julgado definitivo fixou que a correçãomonetária que irá incidir sobre as prestações vencidas deverá observar os termos da Lei n. 6.899 , de 08.4.1981 (Súmula n" 148 do Superior Tribunal de Justiça), e legislação superveniente, a partir de cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região). 5. A liquidação deverá sempre se ater aos termos e limites estabelecidos na r. sentença e no v. acórdão. 6. Agravo de instrumento improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. SALDO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DA DÍVIDA COMPREENDIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. ADI’s 4425 e 4357. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA EM CONTINUAÇÃO. RE 579.431 . CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. O julgamento das ADIs 4425 e 4357, pelo C. STF trata da incidência da TR no período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. Isso porque a norma constitucional impugnada nas ADIs (art. 100 , § 12 , da CRFB , incluído pela EC nº 62 /09) referia-se apenas à atualização do precatório e não à atualização da condenação, que se realiza após a conclusão da fase de conhecimento. 2. A decisão proferida pelo C. STF, no RE 870.947 (Tema 810), trata de período diverso, ou seja, o período da dívida anterior à expedição do precatório, tendo sido afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública. O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. 3. No caso dos autos, não é permitido à agravante, após o regular pagamento dos ofícios requisitórios, rediscutir à título de saldo complementar, o critério de correção vigente à época e amparado pelo C. STF. Entender-se de outro modo levaria a eternização da demanda e causaria grave insegurança jurídica, pois, nunca seria dado ao devedor a certeza de haver quitado de forma definitiva a sua obrigação. 4. O C. STF no julgamento do R.Ext. 579.431-RS, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" 5. Juízo de retratação negativo.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONCERNENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRETENSÃO RECURSAL DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA GENITORA DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 1. EM EXECUÇÕES DE ALIMENTOS, O ÔNUS DE PROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO É DO EXECUTADO. 2. ESTANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, CUMPRE AO DEVEDOR DECLARAR, DE PLANO, O VALOR ENTENDIMENTO CORRETO, INSTRUINDO-A COM MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA E DISCRIMINADA DA DÍVIDA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. 3. A MERA APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIOS EM PERIODICIDADE E VALORES QUE NÃO CONDIZEM COM AS PRESTAÇÕES EXEQUENDAS, EMBORA POSSA AUTORIZAR O ABATIMENTO DE PAGAMENTOS COMPROVADAMENTE REALIZADOS (DESDE QUE RELATIVOS AO PERÍODO DA DÍVIDA), NÃO AUTORIZA O AFASTAMENTO DOS ÔNUS LEGAIS QUE RECAEM SOBRE O DEVEDOR. 4. INEXISTE INTERESSE PROCESSUAL EM REQUER A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL – EXTRATOS BANCÁRIOS – QUE JÁ CONSTA DOS AUTOS, TENDO SIDO ACOSTADA ESPONTANEAMENTE, PELA PARTE ADVERSA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 PASSO FUNDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONCERNENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRETENSÃO RECURSAL DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA GENITORA DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. 1. EM EXECUÇÕES DE ALIMENTOS, O ÔNUS DE PROVAR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO É DO EXECUTADO. 2. ESTANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, CUMPRE AO DEVEDOR DECLARAR, DE PLANO, O VALOR ENTENDIMENTO CORRETO, INSTRUINDO-A COM MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA E DISCRIMINADA DA DÍVIDA, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR. 3. A MERA APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIOS EM PERIODICIDADE E VALORES QUE NÃO CONDIZEM COM AS PRESTAÇÕES EXEQUENDAS, EMBORA POSSA AUTORIZAR O ABATIMENTO DE PAGAMENTOS COMPROVADAMENTE REALIZADOS (DESDE QUE RELATIVOS AO PERÍODO DA DÍVIDA), NÃO AUTORIZA O AFASTAMENTO DOS ÔNUS LEGAIS QUE RECAEM SOBRE O DEVEDOR. 4. INEXISTE INTERESSE PROCESSUAL EM REQUER A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL – EXTRATOS BANCÁRIOS – QUE JÁ CONSTA DOS AUTOS, TENDO SIDO ACOSTADA ESPONTANEAMENTE, PELA PARTE ADVERSA.RECURSO DESPROVIDO.

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