Persistência dos Motivos Ensejadores da Segregação Preventiva em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX GRAMADO

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    HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO ATO SENTENCIAL, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tudo corroborado com os suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como não havendo qualquer ilegalidade na prisão do paciente, é de ser denegada a ordem. Nos termos da jurisprudência, tanto desta Corte quanto dos Tribunais Superiores, é válida a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, fundamentada no risco de reiteração da (s) conduta (s) delitiva (s). CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. A necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, em crimes de extrema gravidade, como o dos autos, não é algo que se esvai pelo mero transcurso do tempo, destacando-se que o paciente, inclusive, somente veio a ser preso cautelarmente, pois confirmada, na sentença, a prática de novos crimes sexuais de sua autoria, configurando a reiteração delitiva, evidenciando a periculosidade do paciente e a necessidade de manutenção da sua segregação cautelar. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI Nº 12.403 /11. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PACIENTE. É sabido que o decreto de prisão preventiva deve ser tido como a ultima ratio, como bem refere o § 6º do artigo 282 do CPP . Entretanto, diante dos elementos contidos nos autos, impõe-se a sua manutenção. A prisão preventiva não depende de prévia imposição de medidas cautelares diversas, quando estas não se revelarem aptas a atingir sua finalidade. Na espécie, não se vislumbra outra possibilidade, senão a manutenção da segregação. DENEGADA A ORDEM.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 São Bernardo do Campo

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    Habeas Corpus. Homicídio qualificado consumado. Pleito de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Impossibilidade. Custódia devidamente fundamentada por decreto emanado pouco após os fatos. Paciente que desapareceu do distrito da culpa por vários anos após os fatos, havendo mostras de que pretende se furtar à eventual aplicação da lei penal. Persistência dos motivos ensejadores da segregação. Impetração, outrossim, não instruída a comprovar evidente constrangimento ilegal.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Homicídio qualificado consumado. Pleito de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Impossibilidade. Custódia devidamente fundamentada por decreto emanado pouco após os fatos. Paciente que desapareceu do distrito da culpa por vários anos após os fatos, havendo mostras de que pretende se furtar à eventual aplicação da lei penal. Persistência dos motivos ensejadores da segregação. Impetração, outrossim, não instruída a comprovar evidente constrangimento ilegal.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REGIME ABERTO FIXADO EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE PEC PROVISÓRIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. \nO fato de a sentença condenatória ter fixado regime aberto para o início do cumprimento da pena do paciente, em nada afeta a manutenção da segregação cautelar, na medida em que determinada a expedição do PEC provisório, já remetido à VEC competente, inexistindo qualquer indicativo de que não esteja segregado nos limites da pena imposta.\nDENEGADA A ORDEM.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-75.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Homicídio qualificado consumado. Pleito de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Pretendida análise de provas que não é possível pela via estreita do writ. Impossibilidade. Custódia devidamente fundamentada. Paciente foragido há quatro anos, logo após o fato, havendo mostras de que pretende se furtar à eventual aplicação da lei penal. Persistência dos motivos ensejadores da segregação. Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228272700

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FACÇÃO CRIMINOSA. COMANDO VERMELHO. MEDIDA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS 90 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a prisão foi fundamentada na periculosidade do paciente, o qual seria integrante de notória facção criminosa, denominada "Comando Vermelho" e, em confronto com facção rival, teria participado de tentativa de homicídio qualificado. De fato, a gravidade concreta crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus (4), delito de tentativa de homicídio qualificado e envolvimento em organização criminosa. Não há que se falar em excesso de prazo estando o processo seguindo seu curso normal, a contagem de tempo não deve ser analisada de forma aritmética, devendo-se observar o andamento processual do caso concreto. O decurso do prazo de 90 (noventa) dias sem a devida revisão da segregação pelo juízo a quo não gera a imediata revogação da prisão preventiva, devendo-se considerar as peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto. 3. Como salientado pelo magistrado de primeira instância, a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública pode ser decretada com o objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas. 4. Ordem denegada, devendo o magistrado singular ser oficiado para se manifestar em relação à persistência dos motivos ensejadores do decreto prisional, caso não o faça de ofício. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-83.2022.8.27.2700 , Rel. EDIMAR DE PAULA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 10/05/2022, DJe 18/05/2022 20:10:39)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA LIBERDADE – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES E APARENTE PERICULOSIDADE DO AGENTE – SUJEITO QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO RITO ESCALONADO DO TRIBUNAL DO JÚRI – PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A SEGREGAÇÃO INICIAL, MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DA CULPA – PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. 1. Permanecido preso o paciente durante toda a fase do sumário da culpa e mantendo-se hígidos os motivos ensejadores do decreto originário da prisão preventiva, descabe a sua soltura após a prolação da decisão de pronúncia, apresentando-se, portanto, legítimo o encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas ilícitas perpetradas e da aparente periculosidade social demonstrada pelo suspeito. Precedentes do STJ. 2. Coação ilegal não demonstrada. Prisão preventiva mantida, tal como decretada nos autos originários.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Sobral

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. RÉU POSTO EM LIBERDADE, VOLTOU A COMETER CRIME. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente julgado e condenado a cumprir, em regime inicial fechado, a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, e mais 600 (seiscentos) dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006. Na mesma oportunidade, o douto magistrado manteve a segregação do paciente, negando o direito de recorrer em liberdade. 2. Verifica-se que o paciente foi condenado na ação penal nº XXXXX-13.2014.8.06.0167 a cumprir, em regime inicial fechado, a pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, e mais 600 (seiscentos) dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /2006. Na mesma oportunidade, o douto magistrado, ratificando os fundamentos anteriormente exarados, manteve a segregação do paciente, negando o direito de recorrer em liberdade (pp. 86/87). 3. Segundo consta dos autos, o paciente Francisco Alessandre de Vasconcelos Feijão foi preso em flagrante 14.04.2014, tendo sido posto em liberdade em 15.10.2014 com medida cautelar de comparecimento em juízo para justificar suas atividades. Contudo, em 1º.03.2016 o paciente voltou a cometer delito de tráfico de drogas, tendo sido condenado por referido delito no ano de 2017, tendo sido decretada sua prisão preventiva. 4. No presente caso, verifica-se que a prisão do paciente foi mantida, por ocasião da sentença condenatória, em razão de persistirem os motivos ensejadores do decreto preventivo, especialmente considerando o fato de que posto em liberdade, voltou a cometer crime. 5. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada para DENEGÁ-LA, em conformidade com o voto da relatora. Fortaleza, 24 de janeiro de 2023. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CINCO MESES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa não está configurado, porquanto a segregação cautelar do paciente perdura por apenas quatro meses e meio e o feito tem curso regular, compatível com as peculiaridades do caso, inclusive, com audiência de instrução designada para data próxima, dia 27.09.2022, não havendo notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional. 2. A manutenção da custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do paciente, a qual restou evidenciada pela gravidade concreta da conduta delituosa, patente no modus operandi, segundo o qual o ora paciente e outros quatro indivíduos, agindo em bando, mediante violência e grave ameaça, utilizando-se de arma de fogo, realizaram um roubo em um posto de combustível localizado na Avenida Dioguinho, bairro Vicente Pinzon, nesta capital, subtraindo dinheiro, bebidas alcoólicas, chicletes e uma maquineta de cartão da loja de conveniência, além de subtrair os pertences de um cliente que estava no local. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do presente habeas corpus, mas para denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 6 de setembro de 2022. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Campo Grande

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    TRÁFICO DE DROGAS – GUARDAR E TER EM DEPÓSITO 488,200KGS DE MACONHA – PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL COM SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal . A ação penal encontra-se em grau de recurso, com sentença condenatória prolatada, em tramitação regular e efetiva. O reconhecimento da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, impedem sua revogação. O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade do paciente furtar-se a aplicação da lei penal. A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade do delito praticado.

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