TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX GRAMADO
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTINUADO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO ATO SENTENCIAL, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tudo corroborado com os suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como não havendo qualquer ilegalidade na prisão do paciente, é de ser denegada a ordem. Nos termos da jurisprudência, tanto desta Corte quanto dos Tribunais Superiores, é válida a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, fundamentada no risco de reiteração da (s) conduta (s) delitiva (s). CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. A necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, em crimes de extrema gravidade, como o dos autos, não é algo que se esvai pelo mero transcurso do tempo, destacando-se que o paciente, inclusive, somente veio a ser preso cautelarmente, pois confirmada, na sentença, a prática de novos crimes sexuais de sua autoria, configurando a reiteração delitiva, evidenciando a periculosidade do paciente e a necessidade de manutenção da sua segregação cautelar. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI Nº 12.403 /11. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PACIENTE. É sabido que o decreto de prisão preventiva deve ser tido como a ultima ratio, como bem refere o § 6º do artigo 282 do CPP . Entretanto, diante dos elementos contidos nos autos, impõe-se a sua manutenção. A prisão preventiva não depende de prévia imposição de medidas cautelares diversas, quando estas não se revelarem aptas a atingir sua finalidade. Na espécie, não se vislumbra outra possibilidade, senão a manutenção da segregação. DENEGADA A ORDEM.