Precedentes do TRF1 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214014301

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o deferimento do benefício da gratuidade da justiça pressupõe renda limitada ao valor de 10 (dez) salários mínimos ( AC XXXXX-77.2015.4.01.3400 , Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 - Quinta Turma, e-DJF1 11/07/2019; AC XXXXX-82.2012.4.01.3400 , Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 25/03/2019). 2. Para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, a afirmação nos autos, pelo autor ou por advogado legalmente constituído, prescinde de declaração de próprio punho pela parte hipossuficiente, ressaltando que a declaração possui presunção de veracidade iuris tantum, cabendo sua desconstituição por prova em contrário ( AC XXXXX-29.2013.4.01.3301 , Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 15/12/2017; AC XXXXX-49.2015.4.01.3811 , Desembargador Federal Souza Prudente, Trf1 - Quinta Turma, e-DJF1 29/05/2018). 3. Na espécie dos autos, a renda da parte autora em outubro de 2019 era de R$ 5.768,01 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e um centavo), ou seja, aquém do limite de 10 (dez) salários mínimos (Id. XXXXX - fl. 23). Considerando a ausência de indicação pela parte ré de argumentos concretos e hábeis que, em tese, poderiam infirmar a alegada hipossuficiência, somadas à renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, evidencia-se a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 4. Apelação do autor a que se dá provimento para deferir a gratuidade da justiça.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224019999

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    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIADE, PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Hipótese em que o autor pretende a majoração do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado a título de indenização por danos morais, cuja condenação do banco apelado se deu em virtude da realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, haja vista a inexistência do respectivo empréstimo consignado, firmado mediante fraude. 2. Conforme o didático precedente desta Corte, No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, como sabido, inexiste parâmetro legal definido para a sua fixação, devendo ser quantificado segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, submetidos ao prudente arbítrio judicial, com observância das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que envolvem o caso concreto. O quantum da reparação, portanto, não pode ser ínfimo, para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. ( AC XXXXX-06.2013.4.01.3804 , Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 Quinta Turma, PJe 09/09/2022). 3. Na espécie dos autos, há que se observar que o valor solicitado a título de empréstimo foi indevidamente autorizado pela instituição financeira no importe de R$ 1.950,64 (mil e novecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), tendo ocasionado descontos indevidos nos valores de aposentadoria do autor-consumidor, privando-o de parte de seus rendimentos. Além disso, verifica-se que o valor fixado em sentença se mostra inferior a outros fixados em casos semelhantes julgados por esta Corte, a exemplo dos seguintes precedentes: AC XXXXX-64.2019.4.01.0000 , Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, TRF1 Sexta Turma, PJe 02/10/2020; AC XXXXX-55.2005.4.01.3900 , Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, TRF1 Sexta Turma, PJe 30/06/2020. 4. Nesse contexto, feitas as considerações, o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado na condenação merece ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se se mostra adequado para o fim de reparar o dano extrapatrimonial experimentado no caso concreto, bem como para cumprir com o caráter pedagógico da condenação, sendo ainda condizente com outros casos similares julgados por esta Corte. 5. Apelação do autor a que se dá provimento para majorar o valor fixado, em seu favor, a título de indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013500 SJGO - TRF01

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    Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se a vítima não assinou o contrato de empréstimo nem passou procuração para que terceiro o assinasse, há vício na origem do negócio que o torna nulo... (TRF1 - Acórdão Número XXXXX-87.2015.4.01.3400 ; Classe APELAÇÃO CIVEL; Relator DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO; Órgão julgador: SEXTA TURMA; Data 22/03/2021; Data da publicação 05/04/2021;

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE RECONHECIDA COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ARTS 371 E 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONDIÇÕES PESSOAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2. Ainda que no laudo pericial tenha se concluído pela ausência de incapacidade, o juiz, considerando outros aspectos relevantes, como atestados médicos fornecidos por serviço particular e público, natureza das atividades desenvolvidas, pode concluir pela concessão do benefício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que a parte autora não tem mais condições de exercer sua atividade habitual (soldador), deve-se reconhecer o direito ao auxílo-doença. 6. Apelação provida para concessão do benefício.

  • TRF-1 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL: AGEPN XXXXX20204013000

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. O STJ consolidou o entendimento que dá pela aplicação literal do art. 112 , I , do Código Penal , é dizer, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação. Precedentes do TRF1. 2. Agravo em execução penal provido, para determinar que o juízo recorrido promova a contagem do prazo prescricional da data do trânsito em julgado para a acusação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20124013500

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DOCUMENTO APRESENTADO NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito das disposições contidas no artigo 44 da Lei n. 9.394 /96, há de ser sopesado, no caso concreto, o decurso do tempo que consolidou situação fática cuja desconstituição geraria mais prejuízos do que a sua manutenção. 2. A irregularidade apontada pela IES foi devidamente sanada no curso do processo judicial, de modo que, quando da concessão definitiva da segurança, não subsistia qualquer vício. 3. A liminar que garantiu a possibilidade de matrícula ao impetrante, prolatada em julho/2012, condicionou o evento à apresentação do respectivo certificado de conclusão do ensino médio até dezembro/2012, condição essa que foi integralmente cumprida em 29 de novembro de 2012 (fl. 205/206). 4. Precedentes do TRF1: REOMS XXXXX-73.2019.4.01.3502 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 20/09/2021; REO XXXXX-90.2017.4.01.3803 , JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 05/02/2020. 5. Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Sentença mantida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20134013300

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS RESIDUAIS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO APROVEITAMENTO DE TODAS AS DISCIPLINAS CURSADAS NOS DOIS PRIMEIROS SEMESTRES. REGULAMENTO QUE EXTRAVASA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regulamento da UFBA foi além do que dispunha a lei de regência do caso concreto, exigindo do aluno, na hipótese de preenchimento de vagas residuais, que comprovasse o término dos dois primeiros semestres para pudesse efetivar sua matrícula. 2. Na esteira dos precedentes desta Corte, já ficou decidido que os critérios de apresentação de documentos, embora estejam dentro da esfera de discricionaridade da Universidade, devem respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade da proporcionalidade. 3. A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n. 9.394 /1996, art. 50 ) apenas exige que o acesso à universidade, para preenchimento das vagas residuais, seja efetivado mediante processo seletivo, não impondo, para a matrícula, quaisquer outras condições como quis fazer o Regulamento, que, por isso, desbordou da legislação de regência (REOMS XXXXX-28.2006.4.01.3300 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 10/03/2008 PAG 210). 4. Não fosse isso suficiente, é fundamental observar que, tendo a matrícula sido efetivada por força de decisão liminar, proferida há mais de oito anos, incide na espécie a teoria do fato consumado. 5. Precedentes do TRF1: AC XXXXX-58.2019.4.01.3300 , JUIZ FEDERAL GLAUCIO MACIEL, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 08/03/2021; AC XXXXX-11.2013.4.01.3300 , JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 08/02/2018; REOMS XXXXX-73.2019.4.01.3502 , DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 20/09/2021 6. Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Sentença mantida.

  • TRF-1 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL: AGEPN XXXXX20184010000

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. O STJ consolidou o entendimento que dá pela aplicação literal do art. 112 , I , do Código Penal , é dizer, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação. Precedentes do TRF1. 2. O acórdão que confirma a sentença condenatória, mesmo que faça o redimensionamento da dosimetria, para reduzir ou mesmo aumentar as penas, não tem aptidão para interromper o prazo prescricional (art. 117 , IV CP ). Precedentes. 3. Agravo em execução penal desprovido.

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