TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214014301
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o deferimento do benefício da gratuidade da justiça pressupõe renda limitada ao valor de 10 (dez) salários mínimos ( AC XXXXX-77.2015.4.01.3400 , Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 - Quinta Turma, e-DJF1 11/07/2019; AC XXXXX-82.2012.4.01.3400 , Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 25/03/2019). 2. Para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, a afirmação nos autos, pelo autor ou por advogado legalmente constituído, prescinde de declaração de próprio punho pela parte hipossuficiente, ressaltando que a declaração possui presunção de veracidade iuris tantum, cabendo sua desconstituição por prova em contrário ( AC XXXXX-29.2013.4.01.3301 , Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 15/12/2017; AC XXXXX-49.2015.4.01.3811 , Desembargador Federal Souza Prudente, Trf1 - Quinta Turma, e-DJF1 29/05/2018). 3. Na espécie dos autos, a renda da parte autora em outubro de 2019 era de R$ 5.768,01 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e um centavo), ou seja, aquém do limite de 10 (dez) salários mínimos (Id. XXXXX - fl. 23). Considerando a ausência de indicação pela parte ré de argumentos concretos e hábeis que, em tese, poderiam infirmar a alegada hipossuficiência, somadas à renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, evidencia-se a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 4. Apelação do autor a que se dá provimento para deferir a gratuidade da justiça.