Precedentes do TRF1 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL. PERDA DA NOÇÃO DE PROFUNDIDADE. RISCO NO MANUSEIO DAS FERRAMENTAS COTIDIANAS E NA LIDA COM O GADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRABALHADOR BRAÇAL. BAIXA ESCOLARIDADE. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS. PRECEDENTE DO STJ. SÚMULA 47 DA TNU. APOSENTADORIA PROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, na qualidade de segurado especial, por entender que não restou demonstrada a incapacidade para o trabalho. 2. Na espécie, a Autarquia concedeu o benefício de auxílio-doença ao Autor no período de 17/10/2016 a 09/08/2018, em razão da moléstia oftalmológica, de modo que a controvérsia envolve apenas a incapacidade laborativa, especialmente quanto à intensidade e à reversibilidade, para os fins de concessão de aposentadoria por invalidez ou restabelecimento de auxílio-doença. 3. O expert do Juízo atestou que o periciando foi acometido de lesão traumática do olho direito, que evoluiu para ceratite e posteriormente para glaucoma secundário tendo sido operado, perdendo a visão no olho direito; que a lesão ocorreu em 16/10/2016, concluindo que não está incapacitado. Registre-se que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 , CPC/15 ), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões considerando os demais elementos colacionados aos autos. Assim, em que pese o perito médico tenha concluído pela ausência de incapacidade laboral, não se pode olvidar que a cegueira monocular afeta, diretamente, a noção de profundidade, trazendo riscos ao trabalhador rural, no manuseio de ferramentas necessárias ao exercício da sua atividade (foice, enxada, facão, etc), assim como na lida com os animais (gado, cavalo, etc). 4. Sem olvidar que a jurisprudência ainda é tormentosa nessa questão, esta Corte já julgou diversos recursos a favor do trabalhador rural com cegueira monocular ( AC XXXXX-90.2013.4.01.9199 , DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 27/06/2018; AC XXXXX-75.2015.4.01.9199 , DES. FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 14/11/2016; AC XXXXX-47.2019.4.01.9999 , JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 07/02/2020; AC XXXXX-70.2010.4.01.9199 , DES. FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 06/06/2018; AC XXXXX-76.2014.4.01.9199 , DES. FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 01/06/20160). 5. A par disso, o fato de possuir pouca instrução, residir numa pequena cidade (Manga) do interior de Minas Gerais, onde a atividade rural é responsável pela movimentação da economia local, avulta inviável a reabilitação do Autor em outra atividade remunerada, fazendo jus à concessão da aposentadoria por invalidez. 6. Recurso provido para, antecipando os efeitos da tutela quanto ao pagamento das parcelas vincendas, determinar a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, com efeitos financeiros a partir da data da cessação administrativa (09/08/2018), com pagamento dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas até a presente data, nos termos da Súmula 111 do STJ.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20104010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE A APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A interposição de agravo retido de decisão que não recebe o recurso de apelação é considerado erro grosseiro, o que afasta a discussão acerca da fungibilidade do recurso. 2. Agravo de instrumento não provido. Agravo regimental prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG): AGTAG XXXXX20104010000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRECEDENTE DO TRF1. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que o desbloqueio dos valores superiores a 5% (cinco por cento) do montante penhorado pelo Sistema BACENJUD na conta corrente da pessoa jurídica executada, empresa pública, teve por finalidade evitar possível comprometimento da continuidade de serviço público essencial à população - tratamento de água e esgoto sanitário -, prestado pela devedora, corroborado pela possibilidade de solução da lide por convenção das partes, impõe-se a manutenção da decisão do Juízo a quo e, por consequência, a negativa de provimento ao recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20104010000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. TÍTULOS AO PORTADOR EMITIDOS PELA ELETROBRAS. RECUSA JUSTIFICADA. PRECEDENTES DO TRF1 E DO STJ. PENHORA DE DINHEIRO. PRIORIDADE. LEI 6.830 /1980, ART. 11 . ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO (FN) PROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os títulos emitidos pela Eletrobrás em decorrência do empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei n. 4.156 /62 são obrigações ao portador, e não debêntures [ REsp XXXXX/RJ , r. Min. Eliana Calmon,"recurso repetitivo"]. Para a aceitação dos títulos emitidos pela Eletrobrás, como garantia da execução fiscal, é indispensável que tenham eles cotação em bolsa de valores. Não comprovada a mencionada cotação, e considerando que a ordem de penhora preferencialmente é o dinheiro (Lei 6.830 /1980, art. 11/I; CPC , art. 655/I), mantém-se a decisão recorrida" (AGA XXXXX-34.2009.4.01.0000 /RO, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, unânime, e-DJF1 25.10.2013). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a penhora de dinheiro assume prioridade na ordem preferencial prevista pelo art. 11 da Lei 6.830 /1980, sendo despiciendo, inclusive, o esgotamento das diligências possíveis para a localização de outros bens, antes do bloqueio de valores ( AgREsp 1.150.151 , Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, DJe 08/08/2014). 3. Agravo regimental da executada não provido. Agravo regimental da União (FN) provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214014301

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o deferimento do benefício da gratuidade da justiça pressupõe renda limitada ao valor de 10 (dez) salários mínimos ( AC XXXXX-77.2015.4.01.3400 , Desembargador Federal Souza Prudente, TRF1 - Quinta Turma, e-DJF1 11/07/2019; AC XXXXX-82.2012.4.01.3400 , Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, TRF1 - Sexta Turma, e-DJF1 25/03/2019). 2. Para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, a afirmação nos autos, pelo autor ou por advogado legalmente constituído, prescinde de declaração de próprio punho pela parte hipossuficiente, ressaltando que a declaração possui presunção de veracidade iuris tantum, cabendo sua desconstituição por prova em contrário ( AC XXXXX-29.2013.4.01.3301 , Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 15/12/2017; AC XXXXX-49.2015.4.01.3811 , Desembargador Federal Souza Prudente, Trf1 - Quinta Turma, e-DJF1 29/05/2018). 3. Na espécie dos autos, a renda da parte autora em outubro de 2019 era de R$ 5.768,01 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e um centavo), ou seja, aquém do limite de 10 (dez) salários mínimos (Id. XXXXX - fl. 23). Considerando a ausência de indicação pela parte ré de argumentos concretos e hábeis que, em tese, poderiam infirmar a alegada hipossuficiência, somadas à renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, evidencia-se a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 4. Apelação do autor a que se dá provimento para deferir a gratuidade da justiça.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20204019999

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 924 , II , DO CPC . CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF1. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A realidade dos autos demonstra que a execução foi extinta somente após defesa do executado, elaborada por advogado regularmente constituído, circunstância que torna devida a condenação imposta na sentença recorrida. 2. Apelação não provida.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CRIMINAL (AGRACR): AGRACR XXXXX20124014002

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A compreensão jurisprudencial tem entendido que o acórdão que confirma ou diminui a pena imposta na sentença condenatória não interrompe a prescrição. Precedentes do STF ( HC 96009 , 1ª T., j. 28/04/2009), do STJ e do TRF1. 2. O STJ consolidou o entendimento que dá pela aplicação literal do art. 112 , I , do Código Penal , é dizer, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação. Precedentes do TRF1. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20114013400

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    PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO MANDAMENTAL E AÇÃO ORDINÁRIA. SIMILITUDE DO RESULTADO PRÁTICO. IRRELEVÂNCIA DO MEIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela PARTE AUTORA em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - DF, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a constatação da litispendência entre a presente ação e o Mandado de Segurança nº XXXXX-54.2011.4.01.3400 , ambos objetivando a declaração de nulidade da questão 45 (quarenta e cinco) da prova objetiva da área IV do concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista Ambiental MMA 2010. 2. Há litispendência quando se repetem ações em curso com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ainda que sejam causas de natureza diversa, como são mandado de segurança e processo de conhecimento, induvidosa a réplica proibida pela lei processual. 3. Se a sentença ou acórdão denegar mandado de segurança, com resolução de mérito, fará coisa julgada material, impedindo renovação do pleito. É essa a hipótese dos autos, toda a matéria aqui discutida foi plenamente resolvida no mandado de segurança negado em primeiro grau e cuja sentença foi confirmada em grau recursal (vide movimentação no sítio do TRF1). 4. Litispendência e coisa julgada caminham juntas; enquanto não se dá a segunda (imutabilidade da sentença de que não cabe mais recurso), antecede-a a primeira. Aqui, por uma ou por outra, seja por litispendência se ainda couber recurso no mandado de segurança, seja por coisa julgada se já foram esgotados os recursos possíveis, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Precedente: AGRAC XXXXX-36.2013.4.01.3400 , DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 25/10/2018 PAG. 5. Quanto ao argumento acerca da necessidade de realização de perícia técnica, o que somente seria cabível em sede de ação ordinária, deve-se ter em mente que, segundo o art. 59 do CPC/2015 , é o registro ou a distribuição da petição inicial que fixa o juízo prevento. Na hipótese vertente, a parte autora impetrou inicialmente a ação mandamental e, quando esta já estava em curso, decidiu ajuizar a ação ordinária, a qual foi distribuída por dependência ao primeiro feito. 6. Assim sendo, entendendo pela necessidade de produção de perícia técnica, deveria a parte autora atentar para a inadequação da via eleita ao manejar mandado de segurança. Poderia, ainda, desistir da ação mandamental e prosseguir com a ação ordinária. Precedente do TRF1: AC XXXXX-32.2014.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 07/10/2016 PAG. 7. Registre-se que o STJ já consolidou o entendimento no sentido da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. Precedente: EDMS 21315 2014.02.57056-9, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONV. TRF 3ª REGIÃO), STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA: 15/06/2016 JC VOL.:00132 PG:00089 ..DTPB. 8. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO INMETRO EM JUÍZO ESTADUAL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC/1973 , ART. 257 . MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA. ISENÇÃO. LEI 6.830 , ART. 39 , CAPUT, E LEI ESTADUAL 3.408/2018, ART. 14. EXIGÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A sentença guerreada extinguiu o feito com fundamento no artigo 257 do CPC/1973 , por não ter sido feito no prazo determinado o recolhimento das custas iniciais. 2. A Fazenda Nacional é isenta do pagamento de custas no Estado de Tocantins, conforme disposição do art. 14 da Lei Estadual 3.408/2018. Precedentes do TRF1. 3. O art. 39 da Lei 6.830 /1980 prevê que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e ainda que a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Precedentes do STJ. 4. Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124019199

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO REQUERIDA APÓS A DEFESA DO DEVEDOR, POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. CPC/1973 , ART. 20 , § 3º. APLICABILIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. ARTS. 10 E 11 DA LEI ESTADUAL MINEIRA 14.939/2003. ART. 39 DA LEI 6.830 /1980. PRECEDENTES DO TRF1 E DO STJ. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A sentença guerreada extinguiu o feito e isentou a apelante do pagamento das custas, determinando, no entanto, que a Fazenda Nacional arcasse com as despesas processuais previstas na Lei Estadual mineira 14.939/2003, conforme o seu artigo 5º. 2. A Fazenda Nacional é isenta do pagamento de custas no Estado de Minas Gerais, conforme disposições dos artigos 10 e 11 da Lei Estadual 14.939/2003, incluído na isenção o pagamento de demais despesas e diligências, consoante o artigo 5º da citada Lei. Precedentes do TRF1. 3. O art. 39 da Lei 6.830 /1980 prevê que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e ainda que a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Precedentes do STJ. 4. A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência (Súmula 153 do STJ). 5. O art. 26 da Lei n. 6.830 /80 não alberga a hipótese da execução na qual o executado já formulou defesa, seja mediante embargos à execução, seja mediante objeção ou exceção de pré-executividade, somente eximindo a Fazenda Pública do pagamento da verba honorária quando ainda não formulada defesa pelo executado (Ap XXXXX-37.2003.4.01.3300 /BA, TRF1, Sétima Turma, Rel. Juiz Federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva, unânime, e-DJF1 10/06/2011). 6. Ao ser proposta a execução em 16/04/2001, o valor do débito exequendo era de R$ 20.969,65 (vinte mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), não havendo como ser considerada exorbitante a condenação a título de honorários de advogado, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 7. Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço ( CPC , art. 20 , § 3º), não merece reparo a sentença, uma vez que observadas as diretrizes estabelecidas no citado dispositivo legal. 8. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas.

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