Procuração Geral para o Foro em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO. LIMITAÇÃO DO PODER DE RECEBER INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105 DO CPC/15 . PENHORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO VÁLIDA. ART. 841 , §§ 1º e 2º , DO CPC/15 . JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 28/10/2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/07/2020 e atribuído ao gabinete em 19/11/2020. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a validade da intimação da penhora feita ao advogado cuja procuração excluía expressamente os poderes para essa finalidade. 3. Os atos para os quais são exigidos poderes específicos na procuração encontram-se expressamente previstos na parte final do art. 105 do CPC/15 (art. 38 do CPC/73 ) e entre eles não está inserido o de receber intimação da penhora, razão pela qual se faz desnecessária a existência de procuração com poderes específicos para esse fim. 4. O poder de receber intimação está incluso, na verdade, nos poderes gerais para o foro e não há previsão no art. 105 do CPC/15 quanto à possibilidade de o outorgante restringir tais poderes por meio de cláusula especial. Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do art. 105 do CPC/15 . Logo, todas as intimações ocorridas no curso do processo, inclusive a intimação da penhora, podem ser recebidas pelo patrono constituído nos autos. 5. Além disso, conforme estabelecido na norma veiculada pelo art. 841 , §§ 1º e 2º , do CPC/15 (art. 659 , §§ 4º e 5º , c/c art. 652 , § 4º , do CPC/73 ), a intimação da penhora deve ser feita ao advogado da parte devedora, reservando-se a intimação pessoal apenas para a hipótese de não haver procurador constituído nos autos. 6. Na hipótese concreta, considera-se válida, portanto, a intimação da penhora feita ao advogado da devedora habilitado nos autos, não havendo, assim, nulidade a ser reconhecida. 7. Recurso especial conhecido e não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070010 1748768

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCURAÇÃO. REQUISITOS. AJUIZAMENTO DE MAIS DE UMA AÇÃO. OBJETOS DISTINTOS. SENTENÇA CASSADA. 1. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 2. Não se exige, na procuração para o foro em geral, que conste o processo no qual o advogado atuará nem que se conste prazo de validade do instrumento de mandato. 3. A Justiça do Distrito Federal tem sido demandada além de seu aparelhamento planejado, muitas vezes com demandas repetitivas, algumas até com temas já apreciados e com jurisprudência fixada. Mas esta é uma contingência inevitável pois decorre do direito de ação constitucionalmente previsto, além da legislação infraconstitucional que optou por não impor restrições. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

  • TRT-2 - Ação Rescisória: AR XXXXX20235020000

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    Ao revés, outorga poderes para o foro em geral ao advogado nominado na procuração... PROCURAÇÃO QUE CONFERE PODERES PARA O FORO EM GERAL E NÃO PARA AÇÃO ESPECÍFICA No caso, verifica-se que a procuração apresentada perante este Tribunal Regional à fl. 16, não restringe a atuação dos advogados... Em tais circunstâncias, subscrita a ação ou o recurso por advogado que detém instrumento de mandato válido e que confere poderes para o foro em geral, não há irregularidade de representação processual

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Colombo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO MANDATO NÃO RECONHECIDA, COM PROSSEGUIMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. RENÚNCIA PELO DESCONHECIMENTO DO PARADEIRO DO CLIENTE. QUEBRA DA CONFIANÇA NA RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPERTINÊNCIA. EFEITOS JURÍDICOS CONDICIONADOS À COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE (ART. 112 DO CPC ). AUSÊNCIA DE PROVA. ATO NÃO PERFECTIBILIZADO. REGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. INCONGRUIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 841 DO CPC . SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ATO NÃO ENGLOBADO ENTRE OS PODERES ESPECÍFICOS INDICADOS NO ART. 105 DO CPC . VALIDADE DA PENHORA AFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165060006

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    CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CITAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS. NULIDADE. Nos termos do art. 105 do CPC a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Assim, inexistindo na mencionada procuração poderes expressos para receber citação, nulo é o ato praticado em nome do procurador da ré. Recurso empresarial provido. (Processo: ROT - XXXXX-06.2016.5.06.0006, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 03/11/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/11/2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010341 RJ

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    ARQUIVAMENTO. NULIDADE. Ao estabelecer que a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo (poderes gerais da cláusula ad judicia), o artigo 105 do CPC , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, excetua, expressamente, os poderes para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Um vez constatado que, dentre os poderes especiais outorgados através da procuração acostada à inicial, não se inclui o de receber citação e que a intimação para a audiência inaugural não foi encaminhada para o endereço do reclamante, mas do seu patrono, merece ser declarada nula a decisão recorrida, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja designada nova audiência inaugural, intimando-se pessoalmente o reclamante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11295860001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. - O comparecimento espontâneo da parte aos autos, por intermédio de procurador, desde que munido de poderes especiais, supre-lhe a falta de citação. Se não há outorga de prerrogativa específica neste sentido, o mandato judicial só habilita o advogado a praticar atos processuais ordinários, reputados ineficazes os praticados além da procuração geral para o foro (art. 105 c/c art. 239 , § 1º , ambos do CPC ).

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215180016 GO XXXXX-74.2021.5.18.0016

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    SINDICATO. LEGITIMAÇÃO PARA A CAUSA. DIREITOS INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES. PODER PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. "O sindicato, na qualidade de substituto processual, não poderá praticar atos de disposição dos direitos estritamente individuais dos trabalhadores por ele representados" ( RE XXXXX , Relator para Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2006). Atos de disposição de direito são, por exemplo, confissão, renúncia, reconhecimento da ação e quitação. A "procuração geral para o foro" não confere ao advogado poderes para receber e dar quitação - estes poderes "devem constar de cláusula específica" ( CPC , art. 105 ). Não pode haver demonstração mais eloquente de que a legitimação do sindicato não lhe pode permitir receber e dar quitação sem exibir procuração com cláusula específica para tanto. (TRT18, AP - XXXXX-74.2021.5.18.0016, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 2ª TURMA, 25/04/2022)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090011 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. 1. Em sede de agravo de instrumento, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. Nos termos do artigo 5º, caput, e § 2º do Estatuto da OAB, o advogado postula, em Juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato, sendo que a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer Juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. Desnecessária a apresentação de nova procuração atualizada, encontrando-se o instrumento procuratório originário sem qualquer irregularidade. 3. Consoante intelecção do a dicção do artigo 105 do Código de Processo Civil , a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 4. O instrumento do mandato acostado, no qual devidamente aposta a assinatura do signatário/outorgante/apelante, não padece de vício apto ensejar a nulidade do instrumento, sendo de todo regularidade da representação e imperativo o provimento do presente impulso recursal. Logo, uma vez outorgada ao causídico procuração ad judicia extra (com poderes especiais, dentre os quais o de transigir, renunciar, receber ou dar quitação) não há necessidade de reconhecimento da firma do mandante, consoante entendimento firmado Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PROVOCAÇÃO DE ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE (ART. 126 , CP )– DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DA DEFESA - 1. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – FALTA DE INDAGAÇÃO ACERCA DO INTERESSE EM RECORRER – INOCORRÊNCIA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – 2. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA – ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS – DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSOR CONSTITUÍDO QUANDO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU – INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA VIA DJE – PROCURAÇÃO APUD ACTA – ART. 266 DO CPP – PODERES PARA O FORO EM GERAL – 2. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS – DEFERIMENTO – CASSAÇÃO DO DECISUM – IMPERTINÊNCIA – AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ORDEM DENEGADA – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. O STJ já decidiu que “não há previsão legal no sentido de que, ao ser intimado, deve o sentenciado ser indagado pelo oficial de justiça acerca do seu interesse em recorrer” ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017); 2. “(...) A simples indicação do advogado na audiência de interrogatório (apud acta), na qual o acusado lhe outorga poderes dentro dos autos, equivale à procuração geral para o foro, que habilita o profissional a praticar todos os atos do processo em seu nome (poderes da cláusula ad judicia), à exceção de alguns a que a lei exige expressa especificação no termo (...)”. (Ministro Rogerio Schietti Cruz, Habeas Corpus nº 299.037/SP , publicada em 29/06/2018); 3. Inviável cassar a decisão em que se deferiu o compartilhamento de provas, se este foi judicialmente autorizado antes mesmo de se iniciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, outrossim a defesa do réu terá pleno acesso às provas, garantindo-se o contraditório e ampla defesa.

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