Purgação da Mora e Apresentação de Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240008

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ENTENDEU CONFIGURADA A PRECLUSÃO LÓGICA, RAZÃO PELA QUAL NÃO ANALISOU A CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA QUE NÃO IMPEDE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º , § 4º , DO DECRETO-LEI N. 911 /1969. PRECLUSÃO LÓGICA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. XXXXX/DF). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA: RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NO RECURSO DA RÉ. (TJSC, Apelação n. XXXXX-70.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. Tue Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-14.2020.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO LOCATÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na ação de despejo, em que se postula a rescisão contratual cumulada com a cobrança de aluguéis e acessórios da locação, faculta-se ao locatário a purga da mora para evitar a rescisão da locação, conforme art. 62, II, da Lei de Locações. 2. Efetuada a purga da mora, constitui direito subjetivo do locatário a manutenção do contrato locatício e a permanência no imóvel. 3. A purgação da mora envolve o pagamento integral das parcelas já vencidas, não abrangendo as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrentes da distribuição do ônus da sucumbência. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050229

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-21.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado (s): HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS APELADO: DANIELLE CRISTINA DE JESUS SANTOS Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA EXTINTIVA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO NA EXORDIAL. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO INTEGRAM O DÉBITO PENDENTE PARA EFEITO DE PURGAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – A teor do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911 /69, comprovada a mora do devedor fiduciário, impositivo é o deferimento da liminar de busca e apreensão. II – "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931 /2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” (STJ, REsp. XXXXX/MS ). III – Depositado o montante integral da dívida pendente, no prazo normativo e conforme o valor apresentado na inicial da ação, o bem é restituído livre de ônus, consoante disposição do parágrafo 2º, artigo 3º , do Decreto-Lei 911 /69 e interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça. IV – Evidenciado que a parte ré depositou montante que correspondente ao valor da dívida apresentada na inicial da ação, descabe a pretensão do credor, de incluir no montante da dívida os valores referentes aos honorários advocatícios e custas do processo, pois tais encargos, referentes à sucumbência, não são considerados para efeito de purgação da mora, pois não integram a garantia contratual. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-21.2020.8.05.0229, de Juazeiro, em que figura como Apelante o Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. e como Apelado Danielle Cristina de Jesus Santos. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na esteira do voto da Relatora.

  • TJ-GO - XXXXX20188090082

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO DE ARRENDAMENTO RURAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL DE PURGAÇÃO DA MORA. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO CASSADA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. 1. Conforme o entendimento do STJ, nas ações de despejo de arrendamento rural fundadas na inadimplência dos arrendatários, a prévia notificação é dispensável, porquanto tal formalidade é substituída pela citação, sendo garantido aos devedores, até o prazo para a resposta, a purgação da mora, nos termos do que dispõe o artigo 32 , parágrafo único , do Decreto nº 59.566 /1966. 2. Entretanto, caso haja formulação de pedido de tutela provisória de urgência, visando a imediata desocupação do imóvel, tal como ocorre no caso vertente, é imprescindível a prévia notificação dos devedores, a fim de resguardar-lhes o direito legalmente conferido à purgação da mora e manutenção do contrato de arrendamento. 3. Evidenciando-se que foi deferida medida liminar de reintegração possessória sem provas da prévia notificação dos devedores, bem como sequer tendo o Juízo fixado prazo para eventual purgação da mora, têm-se a ocorrência de grave violação ao procedimento previsto na legislação especial, o que tem o condão de tornar nulo o procedimento desde a decisão liminar, por cerceio de direito legalmente conferido aos devedores, sendo forçosa a restauração do status quo ante. 4. Some-se a isto o fato de que a exordial, embora fundada exclusivamente no inadimplemento contratual, sequer indica quais os valores não quitados, dificultando-se, ainda mais, a eventual possibilidade de purgação da mora. 5. Esta situação, contudo, não leva, por si só, à imediata extinção do processo, sem resolução do mérito, como pretendem os segundos apelantes, porquanto o vício é plenamente sanável. 6. Anulado o processo, restam prejudicadas as demais teses recursais. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRIMEIRO RECURSO JULGADO PREJUDICADO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013601

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.465 /17. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, reconhecendo a purgação da mora pela parte autora e determinando o cancelamento da consolidação da propriedade registrada na matrícula 42.570, restabelecendo a alienação fiduciária em favor da requerida. 2. É possível a purgação da mora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 26 , § 1º , da Lei nº 9514 /1997, ou a qualquer tempo, até a assinatura do auto de arrematação. Precedentes 3. Inaplicável a alteração advinda pela Lei nº 13.465/17 de 12/07/2017, a qual limita a purgação da mora até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, pois, na hipótese dos autos, a consolidação pela Instituição Financeira se deu em 20/04/2015, e a parte autora ajuizou ação para depósito judicial do valor da mora ainda em julho/2015, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da nova regra citada. 4. Manutenção da sentença que determinou o cancelamento da consolidação da propriedade ante a purgação da mora, em prestígio ao direito à moradia e da demonstração concreta do intento de continuar com o imóvel. 5. Honorários advocatícios nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , que ora se acrescem em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa para a verba de sucumbência. 6. Apelação desprovida.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218200000

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    p{text-align: justify;} EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DE TERCEIRO, SEM A CITAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REVELIA. PRAZO PARA RESPOSTA E PARA PURGAÇÃO DA MORA. TERMO INICIAL. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFOS 1º AO 3º, DO DECRETO-LEI Nº 911 /69. ANÁLISE CONJUNTA. NORMAS QUE PRESSUPÕEM A CITAÇÃO NO MESMO MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA OPORTUNIZAR A PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. PRINCÍPIOS D O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: Apelação cível. Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n. 911 /69. Purgação da mora. Pagamento integral da dívida pendente. Inclusão de honorários e custas processuais. Impossibilidade. Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, a purgação da mora considera-se realizada mediante o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial. Inteligência do artigo 3º , §§ 1º e 2º , do Decreto-Lei 911 /69. Assim, para efeito de purgação da mora, não compõem o débito pendente as custas processuais e os honorários advocatícios. Dessarte, constatado que o apelante/devedor purgou a mora tempestivamente, segundo os valores apresentados pelo credor na exordial, a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de busca e apreensão é medida que se impõe. Apelação parcialmente conhecida e provida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA E NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL, BEM ASSIM O CONHECIMENTO DOS PEDIDOS REVISIONAIS ARGUIDOS NA CONTESTAÇÃO E NÃO ANALISADOS PELO MAGISTRADO, SOBRETUDO CONSIDERANDO QUE O DEPÓSITO EM JUÍZO DAS PARCELAS, PARA O EFEITO DE OBSTAR OS EFEITOS DA MORA, NÃO IMPEDE QUE O RÉU EXERÇA SEU DIREITO DE DEFESA. TESE INSUBSISTENTE. PURGA DA MORA QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, REVELANDO-SE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DE DEFESA POSTERIORMENTE EXERCÍDO POR MEIO DE CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES. ADEMAIS, DEVEDOR REGULARMENTE CONSTITUÍDO EM MORA MEDIANTE PROTESTO DO TÍTULO, COM INTIMAÇÃO PESOAL CERTIFICADA NO RESPECTIVO INSTRUMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-16.2018.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228110022

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO NÃO APRECIADO NA ORIGEM – DEFERIMENTO TÁCITO – PURGAÇÃO DA MORA INTEMPESTIVA –CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E EXCLUSIVA NO PATRIMÔNIO DO CREDOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o pedido de justiça gratuita não foi apreciado na primeira instância, considera-se tacitamente deferido ( AgInt no RMS XXXXX/TO ). Quando na Ação de Busca e Apreensão a purgação da mora é feita após o transcurso do prazo de 5 dias previsto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911 /69, ocorre a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. DÉBITO. INTEGRALIDADE. PAGAMENTO. DECRETO-LEI Nº 911 /1969. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931 /2004. PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS , DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas. 3. Na hipótese, rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

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