Purgação da Mora e Apresentação de Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260510 SP XXXXX-52.2019.8.26.0510

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PURGA DA MORA COM O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA EXCLUINDO AS DESPESAS PROCESSUAIS, COM GUARDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE TAIS VALORES NO TOTAL DO DÉBITO A SER PAGO A TÍTULO DE EFICAZ PURGA DA MORA. REQUERIDA QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária, a purgação da mora se dá mediante o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apresentadas e, demonstrativo de débito pelo credor fiduciário na exordial. 2. A legislação não prevê a inclusão de despesas relativas à guarda do veículo, despesas processuais e honorários advocatícios para o reconhecimento da purgação da mora, sendo, portanto, indevidos para tal finalidade. 3. É cabível a fixação de astreintes para compelir a autora a restituir o bem após a purgação da mora, pois a multa cominatória se destina exatamente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, notadamente quando o valor fixado não é excessivo. 4. Recurso improvido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-42.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 3º , § 2º , do Decreto-lei nº 911 /69 e do REsp Repetitivo nº 1.418.593/STJ, a purgação da mora deverá se restringir ao valor da dívida, nos termos do contrato, sem o acréscimo das despesas (custas e honorários advocatícios) decorrentes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. 2. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260003 SP XXXXX-83.2015.8.26.0003

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    Apelação – Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança – Locação não residencial – Cerceamento de defesa – Inexistência – Locatária que, tendo manifestado a intenção de purgar a mora, deposita valores tidos por ela como incontroversos, apresentando posteriormente contestação – Atos incompatíveis – A pretensão de purgação da mora é reconhecimento do pedido, vedando-se que, uma vez intentada a emenda da mora, seja apresentada contestação. Para se chegar ao valor da dívida decorrente do inadimplemento de aluguéis, são necessários apenas cálculos aritméticos de acordo com os parâmetros existentes no contrato, prescindindo-se de conhecimentos técnicos para definir-se o total do débito. Ao postular a purgação da mora, o locatário faz nítido reconhecimento do pedido deduzido pelo autor, admitindo, também, que incorreu em mora. Por isso, intentada a purgação da mora pelo locatário, não lhe é possível, concomitantemente, apresentar contestação, pois essa defesa é logicamente incompatível com o reconhecimento do pedido já operado com a manifestação de purga da mora. Apelação desprovida.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-28.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. CABIMENTO. ART. 1.015 , I , CPC . PURGAÇÃO DA MORA. DEPÓSITO FEITO PELO DEVEDOR DENTRO DO PRAZO LEGAL, NO VALOR DA PLANILHA DE DÉBITO APRESENTADA PELO BANCO COM A PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ÚLTIMOS NEM MESMO ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO. PURGAÇÃO DA MORA QUE É EVENTO DE INTERESSE AO PLANO SUBSTANCIAL E QUE DEVE CONTEMPLAR TÃO SOMENTE O VALOR DO DÉBITO SEGUNDO O CONTRATO. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELOS ENCARGOS DO PROCESSO A QUE DEU CAUSA, A SER TRATADA NA SENTENÇA, MAS NÃO COMO CONDIÇÃO À LIBERAÇÃO DO BEM. DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A determinação de restituição do bem apreendido no bojo da ação de busca e apreensão, já que depositado o valor da integralidade da dívida pelo devedor fiduciário, pode ser objeto de agravo de instrumento com base no art. 1.015 , I , CPC , por se tratar de revogação da tutela de urgência específica anteriormente concedida. 2. Purgação da mora realizada em consonância com o atual entendimento jurisprudencial, abrangendo parcelas vencidas e vincendas. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-28.2020.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein - J. 29.03.2021)

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Ponta Porã

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DA DEFESA – TERMO INICIAL – EXECUÇÃO DA LIMINAR – APLICAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911 /69 – DECISÃO EM CONFRONTO COM A LEI NESSE PARTICULAR – POSSIBILIDADE DE VENDA ANTECIPADA DO BEM – PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- A Lei nº 10.931 /04, que conferiu nova redação aos parágrafos 1º , 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911 /69, dispõe que, ajuizada a ação de busca e apreensão, o devedor fiduciário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados após o cumprimento da liminar, para purgar a mora, que somente ocorrerá mediante o pagamento integral da dívida pendente. II- De outro lado, sabe-se que é necessária autorização judicial para que o credor, após cumprida a liminar de busca e apreensão, promova sua venda antecipada, bem como retire-o da comarca, a fim de se resguardar o contraditório e ampla defesa. III- Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para determinar que o prazo para o pagamento da integralidade da dívida e apresentação de resposta seja computado a partir a execução da liminar de busca e apreensão.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5312807.67.2020.8.09.0000 AGRAVANTE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVADO RODRIGO DIVINO GOMES RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 2ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. O prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora inicia-se da data da apreensão do bem, ao passo em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação são contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, eis que o § 3º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911 /69 deve ser interpretado em conjunto com o art. 231 , II , do CPC . AGRAVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240008

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E ENTENDEU CONFIGURADA A PRECLUSÃO LÓGICA, RAZÃO PELA QUAL NÃO ANALISOU A CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA QUE NÃO IMPEDE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º , § 4º , DO DECRETO-LEI N. 911 /1969. PRECLUSÃO LÓGICA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. XXXXX/DF). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA: RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NO RECURSO DA RÉ. (TJSC, Apelação n. XXXXX-70.2013.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. Tue Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-95.2017.8.26.0000

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL – Ação de despejo por falta de pagamento - Agravo de Instrumento – Indeferimento do pedido de purgação da mora, considerando intempestividade decorrente do fato de se tratar de prazo de direito material – Necessidade de uniformização dos prazos para contestação e purgação da mora, dada a natureza mista deste último, em relação de locação – Admitida a tempestividade do requerimento de purgação da mora, faculta-se, por conseguinte, ao locatário a complementação do valor, por força do disposto no art. 62 , III , da Lei 8245 /91 – Requerimento de purgação que, acolhido, prejudica a apresentação de contestação, por evidente incompatibilidade – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-14.2020.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO LOCATÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na ação de despejo, em que se postula a rescisão contratual cumulada com a cobrança de aluguéis e acessórios da locação, faculta-se ao locatário a purga da mora para evitar a rescisão da locação, conforme art. 62, II, da Lei de Locações. 2. Efetuada a purga da mora, constitui direito subjetivo do locatário a manutenção do contrato locatício e a permanência no imóvel. 3. A purgação da mora envolve o pagamento integral das parcelas já vencidas, não abrangendo as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios decorrentes da distribuição do ônus da sucumbência. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050229

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-21.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado (s): HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS APELADO: DANIELLE CRISTINA DE JESUS SANTOS Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA EXTINTIVA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO NA EXORDIAL. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO INTEGRAM O DÉBITO PENDENTE PARA EFEITO DE PURGAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – A teor do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911 /69, comprovada a mora do devedor fiduciário, impositivo é o deferimento da liminar de busca e apreensão. II – "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931 /2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” (STJ, REsp. XXXXX/MS ). III – Depositado o montante integral da dívida pendente, no prazo normativo e conforme o valor apresentado na inicial da ação, o bem é restituído livre de ônus, consoante disposição do parágrafo 2º, artigo 3º , do Decreto-Lei 911 /69 e interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça. IV – Evidenciado que a parte ré depositou montante que correspondente ao valor da dívida apresentada na inicial da ação, descabe a pretensão do credor, de incluir no montante da dívida os valores referentes aos honorários advocatícios e custas do processo, pois tais encargos, referentes à sucumbência, não são considerados para efeito de purgação da mora, pois não integram a garantia contratual. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-21.2020.8.05.0229, de Juazeiro, em que figura como Apelante o Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. e como Apelado Danielle Cristina de Jesus Santos. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na esteira do voto da Relatora.

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