Quitação dos Direitos Adquiridos Relativos Ao Plano Único em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098120001 MS XXXXX-09.2009.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – – PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO – INVIABILIDADE - SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, LIMITADA AOS PLANOS COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – VIOLAÇÃO DEMONSTRADA – PLANO VERÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista que o próprio STF entendeu não mais haver razão para o sobrestamento dos processos que envolvem os expurgos inflacionários, com exceção dos Planos Collor I e II (decisão recente do Min. Gilmar Mendes, nos RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285)), em razão da inviabilidade do acordo proposto pelas instituições financeiras, o processo deve continuar em andamento. É obrigação da instituição financeira em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º , inciso XXXVI da CF . Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) na correção de caderneta de poupança na vigência do Plano Verão, fazendo jus o poupador às diferenças entre a correção devida e os índices realmente aplicados. Os juros remuneratórios devem incidir à bse de devendo ser 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que os índices deveriam ser aplicados, até o efetivo pagamento, sem a limitação do encerramento da conta.

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  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20148100105 SãO LUíS

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    DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1... DIREITO ADQUIRIDO. LEGALIDADE. 1. Revela-se o direito adquirido refratário a inovações legislativas de cunho infraconstitucional. 2... A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33955955001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO -PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITAR - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO EXISTENTE QUANDO DA APOSENTADORIA E NÃO DA ADESÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - MERA EXPECTATIVA - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIO, MEDIANTE TRANSAÇÃO VÁLIDA E NÃO IMPUGNADA - AMPLA QUITAÇÃO EM RELAÇÃO AO PLANO ANTERIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS - AUSÊNCIA DE DESLIGAMENTO DO PLANO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ANTECIPADO - REDUTOR ATUARIAL - LEGALIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - A sentença restou devidamente fundamentada, aplicando o disposto no tema 907 do STJ, havendo pronunciamento expresso e fundamentado acerca de todos os tópicos da ação, inexistindo qualquer vício capaz de maculá-la, razão pela qual se impõe a rejeição da preliminar de nulidade da sentença - A interposição de Embargos de Declaração voltados à reanálise da prova regularmente apreciada na sentença, bem como o pedido de aplicação de tese apresentada em voto vencido, no intuito de induzir o julgador a erro, dá azo à aplicação da referida multa, que, por conseguinte, deverá ser mantida - Em casos de previdência privada de natureza complementar, devem ser observadas as normas vigentes quando da reunião dos requisitos para a percepção, ou seja, na data da aposentadoria e não a data da adesão ao plano, inexistindo, nestes casos, direito adquirido, mas mera expectativa - O participante tem mera expectativa de que permanecerão íntegras as regras vigentes no momento de sua adesão ao plano de previdência complementar fechada. Alterações posteriores do regime a ele se aplicarão, pois não há direito adquirido a regime jurídico, conforme REsp nº 1.431.273/SE , DJe 18/6/2015, do STJ - Tendo o Autor firmado espontaneamente um "Termo de Transação e Adesão", migrando para outro plano (e passando a receber benefícios a ele vinculados) e outorgando plena e irrestrita quitação em relação a todo e qualquer direito inerente ao plano substituído, não faz jus às regras pretéritas, uma vez que a transação celebrada entre as partes promoveu, com força de coisa julgada, a extinção da relação jurídica anterior, salvo expressa previsão no novo plano - Carece de interesse de agir, quanto à correção monetária em decorrência dos expurgos inflacionários, o participante de plano de previdência privada que não optou pelo resgate da reserva de poupança, mantendo-se vinculado ao plano - A aplicação do (s) fator (es) de redução por idade, trata-se de procedimento que também tem por finalidade o resguardo o equilíbrio financeiro-atuarial da relação.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20098120001 MS XXXXX-80.2009.8.12.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO - SUSPENSÃO DO FEITO. "A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.797 e no RE nº 626.307/SP , que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange ações de conhecimento saneadas, mas não sentenciadas." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017) PRELIMINARES – INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADAS – PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO – AFASTADA. I) "A resistência da instituição financeira em atender ao pedido dos titulares de caderneta de poupança evidencia a necessidade do socorro às vias judiciais, mesmo porque, ao contrário do que quis induzir o apelante, o simples crédito incontestado pelo correntista em sua caderneta de poupança não conduz à conclusão de que houve quitação que impeça a discussão da regularidade ou não da conduta tomada". II) A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. III) A cobrança de expurgo inflacionário em conta-poupança não possui natureza de acessórios, porquanto aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916 . MÉRITO - PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP XXXXX / DF – PLANO VERÃO - ATUALIZAÇÃO PELO IPC DE 42,72% - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DESDE O VENCIMENTO. I) A aplicação dos critérios introduzidos pelos Planos Bresser, Verão e Collor a qualquer contrato firmado anteriormente àquela data fere a plena eficácia dos princípios constitucionais da intangibilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, em afronta ao art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal , segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". II) Em atenção ao direito adquirido dos poupadores em janeiro de 1989 (Plano Verão), aplicável o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 42,72%. III) A correção monetária incidente sobre o valor das diferenças a serem pagas deve incidir com base nos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, desde a data que deveriam ter sido creditadas, ou seja, desde o vencimento. IV) Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a incidência da atualização monetária inicialmente pelo IPC e depois de acordo com os índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível XXXXX20098120001 Campo Grande

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    AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO - SUSPENSÃO DO FEITO. "A suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.797 e no RE nº 626.307/SP , que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange ações de conhecimento saneadas, mas não sentenciadas." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017) PRELIMINARES – INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – REJEITADAS – PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO – AFASTADA. I) "A resistência da instituição financeira em atender ao pedido dos titulares de caderneta de poupança evidencia a necessidade do socorro às vias judiciais, mesmo porque, ao contrário do que quis induzir o apelante, o simples crédito incontestado pelo correntista em sua caderneta de poupança não conduz à conclusão de que houve quitação que impeça a discussão da regularidade ou não da conduta tomada". II) A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. III) A cobrança de expurgo inflacionário em conta-poupança não possui natureza de acessórios, porquanto aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916 . MÉRITO - PLANOS ECONÔMICOS – RECURSO REPETITIVO RESP XXXXX / DF – PLANO VERÃO - ATUALIZAÇÃO PELO IPC DE 42,72% - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTES DAS CADERNETAS DE POUPANÇA DESDE O VENCIMENTO. I) A aplicação dos critérios introduzidos pelos Planos Bresser, Verão e Collor a qualquer contrato firmado anteriormente àquela data fere a plena eficácia dos princípios constitucionais da intangibilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". II) Em atenção ao direito adquirido dos poupadores em janeiro de 1989 (Plano Verão), aplicável o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), de 42,72%. III) A correção monetária incidente sobre o valor das diferenças a serem pagas deve incidir com base nos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, desde a data que deveriam ter sido creditadas, ou seja, desde o vencimento. IV) Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a incidência da atualização monetária inicialmente pelo IPC e depois de acordo com os índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190002

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DO ÍNDICE DE 49,15% CORRESPONDENTE AO INPC/IBGE ACUMULADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.09.1995 A 31.08.2001. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO JULGADO. Incontroverso nos autos que a autora, aposentada pela Caixa Econômica Federal, recebendo complementação de aposentadoria da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF (ré), migrou, em 03.08.2006, para o plano de previdência complementar REG-REPLAN SALDADO, conforme cópia do "Termo de Adesão às Regras de Saldamento do REG/REPLAN e Novação de Direitos Previdenciários" anexado aos autos. Revela a cláusula quinta do mencionado instrumento, que houve expressa novação de direitos, dispondo a cláusula sexta sobre a plena, irrevogável e irretratável quitação a qualquer obrigação ou direito referente às regras anteriores do REG/REPLAN e do REB. Como admitido pela autora a alteração feita no artigo 115 do Regulamento do REG/REPLAN Saldado com a inclusão do § 2º se deu justamente para possibilitar a recomposição das perdas decorrentes do INPC/IBGE no período, o que foi devidamente aprovado pelos órgãos fiscalizadores. Considerando a adesão voluntária às novas regras do plano, com renúncia aos direitos provenientes do contrato primitivo, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico previdenciário anterior, não sendo a pretensão autoral acolhida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTORES FORAM CONTRATADOS PARA TRABALHAR NA COPESUL COM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR DA PETROS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO ANTIGO PLANO COM PREVISÃO DE BENEFÍCIOS VITALÍCIOS COM O CONSEQUENTE RECÁLCULO DO FIR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. COPESUL SUCEDIDA PELA BRASKEM S/A. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. BRASKEM S/A EM 31/07/2010 INICIOU O PROCEDIMENTO DE RETIRADA DA QUALIDADE DE PATROCINADORA. HOMOLOGAÇÃO EM 2012 PELA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC). ADIMPLEMENTO DO VALOR DE R$ 358.562.767,87 A FIM DE GARANTIR OS DIREITOS DOS BENEFICIADOS. POSSIBILIDADE DE RETIRADA NA FORMA DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /01. BENEFICIÁRIOS QUE PODERIAM OPTAR ENTRE RECEBER O VALOR EM COTA ÚNICA OU MIGRAR PARA OUTRO PLANO. AUTORES OPTARAM PELA MIGRAÇÃO DO PLANO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE VALORES VITALÍCIOS OU MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO ANTERIOR. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DO RECALCULO DO FIR. CÁLCULOS APROVADOS PELA PREVIC. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFASAGEM DA SUPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE REAJUSTES. PERÍODO DE 1995 A 2001. NECESSIDADE DE PRÉVIA FORMAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA PARA RECOMPOSIÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A nulidade das cláusulas de renúncia a direito adquirido e desistência de ações judiciais previstas no termo de transação extrajudicial não obstam a migração nem permitem a invocação do plano de benefícios primitivo, sob pena de criar, na verdade, uma terceira espécie de plano, aproveitando-se os benefícios do antigo e acrescentadas vantagens ao novo. Inteligência do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . 2. Hipótese em que o autor aderiu ao novo plano de previdência privada em 2002, bem como aceitou os termos quanto ao saldamento do plano anterior .3. O plano de aposentadoria REG/REPLAN saldado não havia previsão para que a complementação de aposentadoria na forma pretendida e incorporação das vantagens deferidas aos funcionários da ativa, em observância ao princípio constitucional da isonomia entre ativos e inativos .4. Não bastasse, descabe obter vantagem embasada em regulamento anterior da Fundação demandada, quando, em verdade, encontra-se aposentado e percebe, atualmente, a complementação por benefício oriundo do novo Plano, devendo ser adotadas as previsões concernentes ao plano no qual está inserido o participante .5. Tendo em vista que o sistema atinente à Previdência Complementar funciona de forma diversa do relativo à Previdência Pública, sendo que aquele utiliza o regime financeiro de capitalização obrigatório para os benefícios, mostra-se indispensável a constituição de reservas que garantam o benefício contratado.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190002

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG-PLAN SALDADO). PEDIDO REVISIONAL FUNDAMENTADO NA ARGUIÇÃO DA ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DO ART. 115 DO REG-REPLAN E DE APLICAÇÃO DE 49,15% CORRESPONDENTE AO INPC/IBGE ACUMULADO ENTRE 01/09/95 E 31/08/2001 SOBRE OS VALORES DE COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA PERCEBIDAS PELOS AUTORES, EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, COM A CONSEQUENTE E POSTERIOR CORREÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DA DATA DE CADA RECOLHIMENTO E ATÉ A EFETIVA RESTITUIÇÃO; PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS DISPOSTAS NOS ARTIGOS. 5º , XXXVI E ART. 194 DA CRFB /1988, BEM COMO A LEI Nº 6.435 /77, DECRETO Nº 81.240 /78 E LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2001 E, POR FIM, A CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO RÉ AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA QUITAÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE AUTORA, DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA EMPRESTADA TRAZIDA AOS AUTOS E SUBMETIDA A REGULAR CONTRADITÓRIO. NATUREZA CONTRATUAL DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E ADERÊNCIA ESPONTÂNEA DOS AUTORES ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVAÇÃO DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE VER RECONHECIDO O DIREITO ADQUIRIDO À ATUALIZAÇÃO DE VALORES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1995 E 2001. APELO CONHECIDO PARA, A PARTIR DO ACERVO DOCUMENTAL, REFORMAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE AUTORA, DO ÔNUS PROBATÓRIO E, UMA VEZ ANALISADA A PROVA EMPRESTADA SUBMETIDA A REGULAR CONTRADITÓRIO NOS AUTOS, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS APELANTES EM SUA PETIÇÃO INAUGURAL, ACRESCENDO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, ART. 85 , CAPUT E § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030064 MG XXXXX-21.2020.5.03.0064

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    APLICABILIDADE DA LEI 13.467 /2017. REFORMA TRABALHISTA. Nos termos do art. 5º , XXXVI , da Constituição da Republica Federativa do Brasil e do art. 6º da LINDB, as leis em vigor têm efeito imediato e geral, desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O art. 912 da CLT estabelece que os "dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação". Sendo assim, considerando que a hipótese dos autos contempla período anterior e posterior a Lei 13.467 /2017, a relação jurídica sub judice no que tange às prestações sucessivas baseadas exclusivamente na lei, será examinada sob a ótica das regras de direito material trazidas pela novel legislação a partir de sua vigência, respeitando-se, no período anterior, o princípio da irretroatividade das leis.

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