Quitação dos Direitos Adquiridos Relativos Ao Plano Único em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20098120001 MS XXXXX-09.2009.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – – PLANO VERÃO - SOBRESTAMENTO – INVIABILIDADE - SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS, LIMITADA AOS PLANOS COLLOR I E II - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – VIOLAÇÃO DEMONSTRADA – PLANO VERÃO – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tendo em vista que o próprio STF entendeu não mais haver razão para o sobrestamento dos processos que envolvem os expurgos inflacionários, com exceção dos Planos Collor I e II (decisão recente do Min. Gilmar Mendes, nos RE-RG 631.363 (tema 284) e RE-RG 632.212 (tema 285)), em razão da inviabilidade do acordo proposto pelas instituições financeiras, o processo deve continuar em andamento. É obrigação da instituição financeira em aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido, protegidos constitucionalmente por força do art. 5º , inciso XXXVI da CF . Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) na correção de caderneta de poupança na vigência do Plano Verão, fazendo jus o poupador às diferenças entre a correção devida e os índices realmente aplicados. Os juros remuneratórios devem incidir à bse de devendo ser 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde a data em que os índices deveriam ser aplicados, até o efetivo pagamento, sem a limitação do encerramento da conta.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110005 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS – BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – PRESUNÇÃO DE ESFORÇO MÚTUO – INCLUSÃO DE BEM NA PARTILHA A PEDIDO DO RÉU – DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO – EMPREENDIMENTO COMERCIAL – DIVISÃO DO PATRIMÔNIO AFETADO À ATIVIDADE – BENS QUE COMPÕE O FUNDO DE COMÉRCIO, ATIVOS E PASSIVOS EXISTENTES NA DATA DA RUPTURA – IMÓVEL FINANCIADO – IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR A PROPRIEDADE – DIVISÃO DAS PRESTAÇÕES QUITADAS ATÉ A DATA DA DISSOLUÇÃO FÁTICA DA UNIÃO – DIREITO DE PARTILHA SOBRE BENFEITORIAS ERIGIDAS EM IMÓVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os bens adquiridos na constância da união estável são presumidamente considerados frutos do trabalho e esforço em comum do casal (Lei nº 9.278 /96, art. 5º , caput), devendo ser igualitariamente partilhado entre as partes. 2. “A inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão própria propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, constitui mera irregularidade formal, sobretudo quando permite ao autor o pleno exercício do contraditório” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/RJ - Rel. Mina. NANCY ANDRIGHI – julgado em 07/05/2019). 3. “A meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não está o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda” (STJ - Terceira Turma - REsp XXXXX/PE , Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 02/10/2012). 4. Reconhecido que a constituição da empresa se deu durante a constância da união estável, devem ser partilhadas o fundo de comércio. 5. É incabível a inclusão na partilha da propriedade de imóvel objeto de financiamento não quitado, tendo em vista que, sem registro do imóvel no álbum imobiliário, não há falar em direito de propriedade ( CC , art. 1.245 ), cabendo apenas a partilha das parcelas que foram amortizadas durante a união estável. 6. É devida a indenização do companheiro que comprovar a edificação de benfeitoria em imóvel cujos direitos ou titularidade pertença ao outro.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001

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    Apelações cíveis. Agravo retido. Ação de repetição de expurgos inflacionários. Questão referente às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes aos planos ¿Bresser¿, Verão¿, ¿Collor I¿ e Collor II. Suspensão do sobrestamento como reflexo da decisão de indeferimento de sobrestamento nacional, relativo ao Tema nº 264, discutido no RE 626.307 (planos Bresser e Verão), término do prazo de sobrestamento decidido nos RE¿s nº 591.797 e 631.797, relativo aos Temas nº 265 e 284 (Plano Collor I) e revogação da suspensão nacional referente aos Tema nº 285, decidido no RE nº 632.212/SP (plano Collor II). STJ que fixou no Tema nº 298 que as instituições financeiras são legitimadas para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento dos expurgos inflacionários. Legitimidade passiva do Banco HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, sucedido pelo Banco Bradesco S/A, para responder pelos expurgos ocorridos em contratos celebrados com o Banco Bamerindus S/A. Precedentes. Recebimento dos acréscimos de correção monetária, mensalmente, em conta-poupança, que não importa em renúncia à pretensão de vindicar o recebimento dos expurgos inflacionários. Alegação de quitação tácita que se afasta. Prazo prescricional vintenário conforme fixado no Tema nº 300 STJ. Planos econômicos governamentais que adotavam índices de reajuste de poupança que não refletiam a real inflação, causando defasagem na correção monetária (expurgo) e, inclusive, alcançando situações jurídicas resguardadas por direito adquirido. Expurgos inflacionários que se deram nos percentuais fixados nos Temas nº 301, 302, 303, 304 e 305: Bresser (junho/1987) 26,06%; Plano Verão (janeiro/1989) 42,72%; Plano Collor I (março/1990) 84,32% e Plano Collor II 20,21% em março de 1991. Ônus da apresentação dos extratos bancários pela instituição financeira que foi cumprido a contento sendo indicado que o correntista autor sacou todos os fundos de uma das duas poupanças objeto da lide, antes da edição do Plano Collor II. Inversão do ônus da prova que não é automático dependendo da verossimilhança da alegação autoral. Inteligência do art. 6º VIII do CDC . Precedentes no TJRJ. Manutenção da sucumbência. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC/73 , vigente à época da sentença. Apelos desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 201600114580

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    Apelações cíveis. Agravo retido. Ação de repetição de expurgos inflacionários. Questão referente às diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes aos planos ¿Bresser¿, Verão¿, ¿Collor I¿ e Collor II. Suspensão do sobrestamento como reflexo da decisão de indeferimento de sobrestamento nacional, relativo ao Tema nº 264, discutido no RE 626.307 (planos Bresser e Verão), término do prazo de sobrestamento decidido nos RE¿s nº 591.797 e 631.797, relativo aos Temas nº 265 e 284 (Plano Collor I) e revogação da suspensão nacional referente aos Tema nº 285, decidido no RE nº 632.212/SP (plano Collor II). STJ que fixou no Tema nº 298 que as instituições financeiras são legitimadas para figurar no polo passivo da lide em que se pretende o recebimento dos expurgos inflacionários. Legitimidade passiva do Banco HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, sucedido pelo Banco Bradesco S/A, para responder pelos expurgos ocorridos em contratos celebrados com o Banco Bamerindus S/A. Precedentes. Recebimento dos acréscimos de correção monetária, mensalmente, em conta-poupança, que não importa em renúncia à pretensão de vindicar o recebimento dos expurgos inflacionários. Alegação de quitação tácita que se afasta. Prazo prescricional vintenário conforme fixado no Tema nº 300 STJ. Planos econômicos governamentais que adotavam índices de reajuste de poupança que não refletiam a real inflação, causando defasagem na correção monetária (expurgo) e, inclusive, alcançando situações jurídicas resguardadas por direito adquirido. Expurgos inflacionários que se deram nos percentuais fixados nos Temas nº 301, 302, 303, 304 e 305: Bresser (junho/1987) 26,06%; Plano Verão (janeiro/1989) 42,72%; Plano Collor I (março/1990) 84,32% e Plano Collor II 20,21% em março de 1991. Ônus da apresentação dos extratos bancários pela instituição financeira que foi cumprido a contento sendo indicado que o correntista autor sacou todos os fundos de uma das duas poupanças objeto da lide, antes da edição do Plano Collor II. Inversão do ônus da prova que não é automático dependendo da verossimilhança da alegação autoral. Inteligência do art. 6º VIII do CDC . Precedentes no TJRJ. Manutenção da sucumbência. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC/73 , vigente à época da sentença. Apelos desprovidos.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. REVELIA. RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO VINTENÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. ÍNDICES. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A suspensão que foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 591.797 e no RE nº 626.307/SP , trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrangendo somente as ações de conhecimento saneadas, mas não sentenciadas, de forma que não se amolda ao caso em comento. 2. O efeito material da revelia não é absoluto, de modo que a presunção de veracidade dos fatos alegados deve ser analisada à luz das provas constantes dos autos, não havendo impedimento para o julgamento de improcedência quando estas forem insuficientes para amparar o direito invocado pela parte. 3. Na medida em que o inventário já se encontrava encerrado à época do ajuizamento da ação, não restam dúvidas acerca da legitimidade dos herdeiros, ora Autores, para compor o polo ativo da presente ação. 4. Configurado está o interesse de agir dos Autores/Apelados, ao pleitearem o recebimento das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, uma vez que são os titulares do direito pretendido, a medida que comprovaram ser os herdeiros do titular da conta poupança. 5. Resta pacificado que as instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos valores existentes nas cadernetas de poupança, estão legitimadas a compor o polo passivo de demandas em que se cobra a correção monetária no período dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos. 6. Não há que se falar em presunção de quitação tácita, pelo fato de o Apelado não impugnar os lançamentos feitos em sua conta poupança, por ocasião da implantação dos planos econômicos, sob pena de se viabilizar o enriquecimento ilícito da instituição financeira. 7. O prazo prescricional para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos referidos, incidentes sobre as cadernetas de poupança, é de vinte (20) anos. Não incide a regra da prescrição quinquenal à cobrança de valores atinentes aos juros e correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, mas sim a prescrição vintenária, pois não possuem natureza acessória. 8. Os poupadores têm direito adquirido aos índices previamente estipulados, quando do início do período aquisitivo de suas contas, tendo em vista o disposto no art. 5º , inc. XXXVI da CF/88 . 9. Consoante os precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, o índice monetário a ser aplicado nas contas poupanças no mês de janeiro de 1989 é o de 42,72% (Plano Verão), enquanto o índice para fevereiro de 1989 é de 10,14%. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20088010001 AC XXXXX-59.2008.8.01.0001

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANO ECONÔMICO (PLANO VERÃO). SUSPENSÃO. RETIRADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO TÁCITA. REJEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE APELADA. INADMISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO DOS ÍNDICES FORMALIZADOS EM CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito do sobrestamento do feito ocorrido até então nos presentes autos, não há óbice ao julgamento do recurso na atual fase processual. Na hipótese de interposição de recurso especial ou extraordinário, o feito há de retornar a condição de suspenso. (Precedentes deste E. Tribunal). 2. A jurisprudência do STJ vem exaustivamente pontuando que o prazo prescricional para buscar a diferença remuneratória dos saldos de poupança atingidos pelos expurgos ocasionados com a implementação dos vários planos econômicos, nas ações individuais, é vintenário. 3. Não se há de falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo simples fato de que o poupador deixou de manifestar, em momento imediato, sua ressalva, vindo a movimentar posteriormente a conta de poupança. (Precedentes - REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.3.2000, DJ 15.5./2000, p. 156.) 4. Não havendo impugnação específica nas razões recursais a respeito dos fundamentos de um capítulo da sentença, o recurso carece de dialeticidade quanto ao mesmo ponto, não comportando conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Falta de interesse recursal quanto à impugnação de cálculos que sequer existem nos autos, controvérsia que será discutida em momento oportuno, quando do cumprimento de sentença. 6. O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador. 7. Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 8. Recurso conhecido em parte e não provido.

  • TRT-4 - RO XXXXX20095040721

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    Complementação de Proventos de Aposentadoria. Transação. É válida a transação firmada entre as partes, dando quitação aos direitos adquiridos em relação à migração do Plano fundador para o Plano BrTPREV, sendo incabível, por conseguinte, a discussão acerca da correta aplicação dos dispositivos do antigo plano.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095040721

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    Complementação de Proventos de Aposentadoria. Transação. É válida a transação firmada entre as partes, dando quitação aos direitos adquiridos em relação à migração do Plano fundador para o Plano BrTPREV, sendo incabível, por conseguinte, a discussão acerca da correta aplicação dos dispositivos do antigo plano.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040004 RS XXXXX-24.2011.5.04.0004

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    COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO SALDADO. Sendo incontroverso o reclamante firmou Termo de Transação, Permuta e Adesão, migrando do Plano Único de Benefícios da Fundação CEEE de 1979 para o Plano de Benefícios denominado CEEEPREV, e inexistente alegação de vício de vontade nessa transação, a qual contém quitação total de qualquer direito relativo ao plano anterior (Plano Único), inclusive de eventuais diferenças de benefício saldado, não há como acolher as diferenças postuladas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70004355001 Rio Paranaíba

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO FEITO NÃO DEMONSTRADA - SOBRESTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VÍCIO POR JULGAMENTO 'EXTRA PETITA' - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUITAÇÃO TÁCITA - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL - PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CDC - PLANO VERÃO - PLANOS COLLOR I E II - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇAS - CRITÉRIOS - ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - JUROS MORATÓRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85 , § 2º , 8º E 11 DO CPC/15 ). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE 631.363 e/ou XXXXX/SP, determinou "a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória." Em se tratando de ação que pleiteia as diferenças de correção monetária não creditadas em caderneta de poupança pelos bancos depositários, ainda que decorrentes da vigência do 'Plano Verão' e dos 'Planos Collor I e II', estas podem ser diretamente reclamadas às instituições financeiras, na medida em que foi mantida a relação contratual, tendo o Poder Público apenas alterado o indexador. Não há que se falar em vício por julgamento 'extra petita' quando a sentença, em obediência ao princípio da congruência, ateve sua decisão ao ordenamento jurídico e aos elementos objetivos da demanda, mediante a deliberação dos pedidos postulados pelo autor e consoante os fundamentos das causas de pedir ventiladas pelas partes. A alegação de que o poupador teria dado quitação plena ao aceitar a remuneração do valor depositado ou ao sacar o saldo remanescente em sua conta poupança, não afasta o direito à correção desse valor. Configurado o binômio necessidade-utilidade da ação, bem como a admissibilidade do pedido pelo ordenamento jurídico, em termos abstratos, não há que se falar em falta de interesse de agir. Não há que se falar em prescrição da pretensão principal, haja vista que o STJ pacificou o entendimento no sentido de que é vintenária a prescrição da ação de cobrança de diferenças de correção monetária, decorrente dos expurgos inflacionários havidos nos depósitos de poupança, nos quais estão incluídos os juros remuneratórios, pois, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, desse modo, a natureza de acessórios. Deve ser afastada a prescrição ou decadência do direito do correntista com base no Código de Defesa do Consumidor , pois a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária não creditadas em caderneta de poupança de cliente de instituição financeira não se enquadra nas descrições de fato do serviço, vício aparente ou de fácil constatação em fornecimento de produto ou serviço, consignadas no referido diploma legal. Os contratos de caderneta de poupança devem observar o pactuado entre as partes no ato da contratação inicial, bem como a legislação vigente à época, não podendo sofrer modificação em virtude de atos normativos promulgados posteriormente. É público e notório que os diversos planos econômicos, entre eles os planos Verão, Collor I e II trouxeram índices de correção monetária que ignoravam a real inflação ocorrida na ocasião, criando fatores incompatíveis com a verdadeira desvalorização do poder de compra da moeda. Na correção monetária de diferenças de reserva de poupança relativas ao denominado Plano Verão deve ser aplicado o índice de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), indexado

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