TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-18.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Decisão que deferiu a tutela provisória requerida pelo Ministério Público, em ação de improbidade, para decretar a indisponibilidade de bens da ré – Alegada ausência dos requisitos ensejadores da medida – Descabimento – Decisão que bem fundamentou os motivos para a decretação da indisponibilidade de bens na ação proposta – Presença de indícios da prática de atos ímprobos, aos quais se somam a possibilidade real de dilapidação e ocultação de patrimônio (art. 16 , § 3º , da Lei nº 8.429 /92, modificada pela Lei nº 14.230 /21)– Veículos que não são suficientes para garantir o valor perseguido na ação – Condições e valores dos veículos que não são conhecidos – Valores da Tabela FIPE que são inadequados para aferir os valores dos veículos – Avaliação que depende das características e peculiaridades de cada um deles, considerando a realidade fática – Legislação que garante a penhora de valores em conta bancária como prioritária – Inteligência do art. 835 do CPC – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.