Realidade Fática do Imóvel Modificada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-18.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Decisão que deferiu a tutela provisória requerida pelo Ministério Público, em ação de improbidade, para decretar a indisponibilidade de bens da ré – Alegada ausência dos requisitos ensejadores da medida – Descabimento – Decisão que bem fundamentou os motivos para a decretação da indisponibilidade de bens na ação proposta – Presença de indícios da prática de atos ímprobos, aos quais se somam a possibilidade real de dilapidação e ocultação de patrimônio (art. 16 , § 3º , da Lei nº 8.429 /92, modificada pela Lei nº 14.230 /21)– Veículos que não são suficientes para garantir o valor perseguido na ação – Condições e valores dos veículos que não são conhecidos – Valores da Tabela FIPE que são inadequados para aferir os valores dos veículos – Avaliação que depende das características e peculiaridades de cada um deles, considerando a realidade fática – Legislação que garante a penhora de valores em conta bancária como prioritária – Inteligência do art. 835 do CPC – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20128210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCIPIOS DA VERDADE REAL E MATERIAL. ARTIGO 370 DO CPC . SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROVA DA POSSE NAS AÇÕES DE USUCAPIÃO, BEM COMO O TRATAMENTO DIFERENCIADO DESTE TIPO DE DEMANDA, DEPARANDO-SE O MAGISTRADO COM PROVA DOCUMENTAL INAPTA À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PODE, DE OFÍCIO, DESIGNAR AUDIÊNCIA PARA FINS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, MESMO TENHA HAVIDO PRECLUSÃO PARA A PARTE INTERESSADA. INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E MATERIAL QUE BUSCAM O CONVENCIMENTO DA VERDADE HIPOTETICAMETE MAIS PRÓXIMA DA REALIDADE FÁTICA. EXEGESE DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE IMPÕE AO JUIZ DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS AO DESLINDE DA LIDE. II. NO CASO, NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA ACERCA DOS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. SE IMPÕE A ABERTURA DA INSTRUÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A PRODUÇÃO DA PROVA QUANTO AO ATENDIMENTO DO LAPSO TEMPORAL, NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ACOLHIDO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE OPINOU PELA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000

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    Recuperação judicial – Plano aprovado em assembleia e homologado – Soberania da assembleia de credores – Relativização – Jurisprudência – Exame concreto das cláusulas – Correção monetária indexada pela Taxa Referencial (TR) – Atual inviabilidade – Perda de sua funcionalidade, em especial diante da 'contaminação' derivada da tentativa de sua utilização para atualização de condenações da Fazenda Pública, recentemente rechaçada pelo STF - Divulgação de taxa zero ou muito próxima, em desacordo com a realidade fática e provocando a ausência de atualização efetiva – Autorização genérica para a alienação de alienação de bens componentes do ativo não circulante, sem sua especificação e sem previsão da necessidade de autorização judicial - Irregularidade verificada – Ressalva para que seja observada a necessidade de prévia autorização judicial, nos moldes do art. 66 , "caput" da Lei 11.101 /2005 – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20158200102

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    EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL. MONTANTE QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em hipótese de servidão administrativa, o cálculo da respectiva indenização deverá ser realizado com vistas a reparar os danos emergentes e os lucros cessantes efetivamente suportados pelo proprietário do bem, e sempre guardando a devida obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Em atenção ao laudo pericial, observa-se que se mostrou adequada a utilização da pesquisa mercadológica para os fins da presente demanda, haja vista tratar-se de imóvel de localização cujas proximidades das glebas de terras já concentram um considerável mercado imobiliário, implicando, portanto, em uma maior valorização da área, de maneira que foram reconhecidas como áreas de expansão urbana do Município de Ceará-Mirim, nos termos da Lei Complementar nº 06 /2006 - Plano Diretor. 3. Diante disso, acertada a sentença reclamada, porquanto tenha fixado indenização proporcional e razoável, observando as regras de experiência comum subministradas pela observação da realidade fática (art. 335 do CPC ) e procedendo à indicação dos fundamentos que lhe formaram o convencimento (art. 131 do CPC ). 4. Precedentes do TJRN ( AC nº 2016.015064-1 , Rel. Desembargador João Rebouças , Terceira Câmara Cível, j. 02/03/2017 e AC nº 2017.013816-7, Rel. Desembargador Virgílio Macedo Jr. , 2ª Câmara Cível, j. 12/02/2019). 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER A ALTERAÇÃO PLEITEADA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE TODA A INCORPORAÇÃO ANOTADA NA MATRÍCULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A despeito da possibilidade de alteração de registros ou averbações nos termos da Lei 6.015 /73, a pretensão deduzida pelo autor não trata de mera correção de erro escritural ou registral na matrícula do imóvel respectivo, mas sim de modificação da própria edificação descrita no documento. Caso em que não foi realizada a construção de um edifício como previsto no projeto inicial, mas sim de uma casa de alvenaria que não reflete a realidade da descrição constante na matrícula. Existência de desconformidade total e absoluta dos assentamentos imobiliários com a documentação arquivada nos órgãos municipais e com a própria realidade fática, o que impõe a necessidade de modificação do registro de toda a incorporação anotada. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação anulatória cumulada com repetição de indébito - IPTU complementar dos exercícios de 2019 e 2020 – Município de São Paulo – Sentença que julgou improcedente a ação (art. 487 , inciso I do CPC )- Lançamento complementar do IPTU, nos termos da Lei Municipal nº 6.989/66, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 15.406/2011 – Possibilidade - Conclusão da obra em abril de 2019 - Fato gerador do tributo que independe da expedição do certificado de conclusão pela municipalidade e ocorre no momento de entrega da DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) – Ato administrativo que decorre do exercício de poder de polícia, não guardando qualquer relação com o fato gerador – Possibilidade de lançamento complementar do tributo, a partir do requerimento do habite-se, observada a realidade fática do imóvel – Incidência dos artigos 145 , inc. III e 149 , inciso VIII do CTN – Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-52.2019.8.26.0053

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    APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. Ação julgada procedente na origem, com base em laudo do perito do juízo. Pleito de diminuição do valor da indenização. Laudo do perito oficial adotado pelo Juízo, com critérios objetivos e sem aparentes irregularidades, pelo que deve ser mantido. Quantum indenizatório que assegura a justa indenização (art. 5º , XXIV da Constituição Federal de 1988). Tema nº 1.010 do C. Superior Tribunal de Justiça que se aplica ao Direito Ambiental, sem consequências para a valoração da indenização em sede de desapropriação. Fator APP (Meio Ambiente) que não deve ser utilizado, considerando a realidade fática do imóvel, com situação consolidada no tempo, sem elementos de preservação, mas apenas de qualificação, inclusive com impermeabilização e arruamentos feitos pela própria municipalidade sobre a várzea do Córrego Paciência. Fator Enchentes/Inundações que tampouco deve ser utilizado, considerando que o imóvel não se encontra em zona de inundações, conforme mapas produzidos pela própria municipalidade, sem elementos fáticos que permitam concluir em sentido contrário. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190203

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ¿ CORTE NO FORNECIMENTO DE GÁS ¿ SENTENÇA QUE IMPUTOU RESPONSABILIDADE ÀS RÉS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ¿ CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ¿ ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. Insurge-se a embargante ¿ primeira ré, contra acórdão devidamente fundamentado, que negou provimento ao recurso. Alega omissão quanto ao fato de que aprovou as instalações em acordo com as exigências legais à época. Requereu a manifestação sobre a impossibilidade criada pela parte autora, impedindo o cumprimento da sentença, quando de vistoria realizada pela segunda ré. Com efeito, o acórdão embargado enfrentou a questão de que o serviço foi realizado conforme regra já sabidamente defasada, embora ainda vigente por brevíssimo tempo. Logo, as rés são responsáveis pela adequação. Destaque-se qual o objetivo da sentença no primeiro grau: a exigência legal de uma cadeia sequencial de serviços prestados pelas rés para que se chegue à finalidade do decisum, que é a normalização do fornecimento do serviço de gás à residência da autora/apelada. Não importa se será possível o retorno ao status original das instalações, mas sim a conformidade em relação à realidade fática atual. Nota-se que o aresto embargado se encontra devidamente fundamentado, claramente expostos os seus elementos de convicção de que as instalações na residência da autora devem ser adequadas de forma a possibilitar o regular fornecimento de gás pela embargante. EMBARGOS QUE SE REJEITAM.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1645566

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO PROVIDO. I. Levando em conta a interação normativa entre os processos de conhecimento e de execução, tal como prescrevem os artigos 318 e 711 do Código de Processo Civil , não se pode recusar a aplicação do artigo 323 à execução de título extrajudicial que tem por objeto prestações mensais e sucessivas de imóvel financiado. II. Segundo a inteligência dos artigos 505 , 507 e 1.015 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , torna-se preclusa e, por conseguinte, não pode ser modificada posteriormente, decisão judicial que indefere a inclusão de prestações vencidas no curso da execução. III. Dentro da lógica preclusiva inerente ao sistema processual, decisões judiciais que criam ou extinguem direitos subjetivos processuais não podem ser posteriormente desconstituídas, salvo no contexto do juízo de retratação previsto na legislação ou à luz de um novo cenário fático ou jurídico. IV. Fora do ambiente projetado para o exercício do juízo de retratação, o juiz só pode alterar decisão estabilizada processualmente à luz de uma nova realidade fática ou jurídica, a não ser no campo das matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação e as nulidades absolutas. V. Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20138200106

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    É evidente que, apesar da realidade fática de ter havido o descumprimento, juridicamente não é possível aplicar a multa prevista no decisum , uma vez que, em 16/12/2016 , ou seja, mais de 10 (dez) meses... Portanto, a decisão do TJRN serviu para afastar a incidência da multa, mas, a meu juízo, não tem o condão de alterar a realidade fática ocorrida anteriormente, que foi o descumprimento da tutela de urgência... Percebemos, assim, que, no tocante ao termo "a quo" para o início das obras, a decisão de piso não foi modificada, não tendo a agravante interposto qualquer outro recurso contra a referida decisão monocrática

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