Regime Anterior em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUSPENSÃO CAUTELAR - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RETOMADA - REGIME PRISIONAL ANTERIOR - 1. Nos termos do artigo 145 da Lei de Execução Penal , a prática de nova infração penal pelo reeducando no curso do período de prova pode acarretar a suspensão do livramento condicional. - 2. Suspenso o livramento condicional, o reeducado retomará o cumprimento da pena privativa de liberdade no último regime prisional em que estava cumprindo a pena.

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  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    Agravo ministerial em execução penal. Livramento Condicional. Artigos 113 da Lei de Execução Penal - LEP e 83 do Código Penal - CP . Art. 83 , III , a , do CP . Requisito subjetivo. Bom Comportamento carcerário. Art. 83 , III , b , do CP . Requisito objetivo. Falta grave cometida há mais de 12 meses. Requisitos subjetivo e objetivo preenchidos. Exame Criminológico. Casos excepcionais com decisão motivada. Não ocorrência. Prescindibilidade. Livramento condicional per saltum. Possibilidade. Não aplicação da súmula 491 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Desnecessidade. Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO e STJ. Multa. Não pagamento. Declaração de hipossuficiência de próprio punho. Desempregado. Irresignação genérica do Ministério Público. Ausência de indícios de má-fé ou fraude. Agravo não provido. 1. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o apenado deve, obrigatoriamente, cumprir os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no art. 83 do Código Penal . 2. Dos autos, o apenado possui bom comportamento carcerário (art. 83 , III , a , do CP ) e a última falta grave foi cometida no dia 06/11/2019, ou seja, há mais de 12 (doze) meses (art. 83 , III , b , do CP ). 3. O livramento condicional pode ser concedido independentemente do regime prisional em que se encontra o reeducando. 4. A Súmula 491 do STJ não se aplica aos casos de livramento condicional, segundo jurisprudência do próprio STJ. 5. Para a concessão do livramento condicional, o exame criminológico é cabível apenas em casos excepcionais, com decisão motivada, o que não é o caso dos autos. 6. A declaração de hipossuficiência, a situação carcerária, e o fato de estar desempregado, representado pela Defensoria Pública, demonstram-se hábeis a não impedir o livramento condicional concedido, quando a irresignação do Ministério Público não vem acompanhada, sequer, de indícios de fraude ou má-fé do apenado ao assinar o documento denotando a sua condição de hipossuficiente. 7. Não se pode olvidar que a notoriedade da pobreza da maioria dos encarcerados chegou a ser objeto de constatação na ADPF 347 MC/DF, que trata do estado de coisas inconstitucionais do sistema carcerário. 8. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0800259-70.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 14/04/2023

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-90.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de modificação de regime de bens – Casal que objetiva a alteração do regime da comunhão parcial para o da separação total de bens – Despacho que determina a apresentação de plano de partilha e esclarecimentos a respeito do valor atribuído à causa – Inconformismo – Exigências que não encontram respaldo na legislação civil e processual civil (arts. 1.639 , § 2º do CC e 734 do CPC )– Interessados que colacionaram as certidões exigidas e providenciaram a publicação dos editais – Alteração do regime que é dotado de efeito ex nunc – Precedente do C. STJ - Possibilidade de futura partilha extrajudicial dos bens adquiridos no regime anterior – Reforma da decisão – Provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11766902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - PARTES CASADAS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - ART. 1.639 , § 2º DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS POR CADA UM DOS CÔNJUGES - MOTIVAÇÃO RELEVANTE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM À RAZÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA UMA DAS PARTES - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COL. STJ - RECURSO PROVIDO. 1 - O art. 1.639 , § 2º do Código Civil de 2002 autoriza a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 2 - Conforme entendimento consolidado do col. Superior Tribunal de Justiça: "A melhor interpretação que se pode conferir ao § 2º do art. 1.639 do CC é aquela segundo a qual não se deve"exigir dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes"( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 16/09/2021) 3 - Demonstrado nos autos que a alteração pretendida fundamenta-se na conveniência da separação do patrimônio das partes, para o exercício de atividades empresariais em ramos distintos, deve ser reconhecida a relevância da motivação apresentada pelos consortes. 4 - Da mesma forma, a juntada de certidões negativas de débitos em nome de nenhum dos cônjuges, comprova a inexistência de prejuízo a terceiros, notadamente a se considerar que a alteração do regime de bens opera efeitos ex nunc. 5- Conforme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça,"não há óbice legal que os impeça de partilhar os bens adquiridos no regime anterior, de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, desde que não acarrete prejuízo para eles próprios e resguardado o direito de terceiros. Reconhecimento da eficácia ex nunc da alteração do regime de bens que não se mostra incompatível com essa solução" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015 6 - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Ação de alteração do regime de bens. Determinação de emenda da inicial para apresentação do plano de partilha de bens, correção do valor da causa e complementação das custas processuais, indeferida a divisão posterior do patrimônio pela via extrajudicial. Insurgência dos autores. Cabimento. Alteração do regime de bens do casamento que produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença de procedência, de modo que não repercute no patrimônio anteriormente amealhado pelo casal, resguardados interesses de terceiros. Ausência de óbice à partilha extrajudicial do patrimônio comum após o julgamento da demanda, mormente considerando que se trata de procedimento de jurisdição voluntária em que há consenso entre as partes. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Emenda da inicial dispensada. Decisão reformada. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20126866001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 90/2010 - REGIME ESPECÍFICO - OPÇÃO EXPRESSA PELA PERMANÊNCIA NO REGIME ANTERIOR - INEXISTÊNCIA - LEI MUNICIPAL N.º 2.160/90 E DECRETO N.º 5.628/92 - INAPLICÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA. - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação e da FUNEC do Poder Executivo do Município de Contagem foi instituído pela Lei Complementar n.º 90/2010, que, por meio de seu art. 73, facultou aos servidores a opção expressa, no prazo de 90 (noventa) dias, pela permanência no regime anterior - Em inexistindo nos autos provas de que o servidor, que integra o quadro setorial da educação do Município de Contagem, tenha optado expressamente pela permanência no regime anterior àquele instituído pela LC n.º 90/2010, não faz jus à progressão horizontal nos termos da Lei Municipal n.º 2.160/90 e do Decreto n.º 5.628/92 - Impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, eis que inaplicáveis, ao caso dos autos, a Lei n.º 2.160/90 e o Decreto n.º 5.628/92, notadamente em se considerando que o ente municipal concedeu à autora a progressão horizontal a que faz jus, com base na LC n.º 90/2010, bem como o respectivo acréscimo aos seus vencimentos - Recurso não provido.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20144047113 RS XXXXX-52.2014.4.04.7113

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR À COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO DE 1991. CÔMPUTO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE NO REGIME ANTERIOR À EC Nº 103 /2019. 1. De acordo com a interpretação sistemática do disposto no art. 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /1991, com o art. 4º da EC nº 20 /1998, o tempo de serviço rural anterior ao início de vigência da Lei nº 8.213 /1991 pode ser computado como tempo de contribuição junto ao RGPS, independentemente do recolhimento de contribuições. 2. Conforme assentado no STF, somente se exige a indenização do tempo de serviço rural anterior à data de início de vigência da Lei nº 8.213 /1991 para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição ( ADI 1664 MC, Relator (a): OCTAVIO GALLOTTI, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/1997, DJ XXXXX-12-1997 PP-00041 EMENT VOL-01896-01 PP-00140). 3. E, também em atenção à interpretação sistemática do disposto no art. 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /1991, e no art. 4º da EC nº 20 /1998 com o disposto nos arts. 107 e 29 , § 7º , da Lei nº 8.213 /1991, no regime anterior à EC nº 103 /2019 esse tempo de contribuição podia ser considerado para cálculo do valor da renda mensal de aposentadoria por idade urbana, sem que ocorresse a transmudação desse tipo de benefício em aposentadoria por idade híbrida. 4. Fixação de tese no sentido de que no regime anterior à EC nº 103 /2019 era possível computar o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência de novembro de 1991 como tempo de contribuição para fins de cálculo do fator previdenciário de aposentadoria por idade urbana junto ao RGPS independentemente do recolhimento de contribuições. 5. Pedido provido.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20228217000 OUTRA

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. REGRESSÃO AO REGIME ANTERIOR. PERDA DO OBJETO. O agravo perdeu seu objeto. É que posteriormente ao deferimento da progressão de regime contestada, sobreveio, nos autos de execução, informação de condenação definitiva pelo processo XXXXX-16.2016.8.21.5001 , cuja pena aplicada foi de nove anos, sete meses e quinze dias de reclusão no regime fechado. Ato contínuo, o Juízo de execução tornou sem efeito a decisão que concedeu ao reeducando a progressão do regime, determinando o retorno ao regime anterior - o fechado-. O apenado não se encontra na mesma situação de quando interposto o recurso, existindo decisão posterior que modificou o regime, por isso, o agravo encontra-se prejudicado.DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. REGRESSÃO AO REGIME ANTERIOR. PERDA DO OBJETO. O agravo perdeu seu objeto. É que posteriormente ao deferimento da progressão de regime contestada, sobreveio, nos autos de execução, informação de condenação definitiva pelo processo XXXXX-16.2016.8.21.5001 , cuja pena aplicada foi de nove anos, sete meses e quinze dias de reclusão no regime fechado. Ato contínuo, o Juízo de execução tornou sem efeito a decisão que concedeu ao reeducando a progressão do regime, determinando o retorno ao regime anterior - o fechado-. O apenado não se encontra na mesma situação de quando interposto o recurso, existindo decisão posterior que modificou o regime, por isso, o agravo encontra-se prejudicado.DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PREJUDICADO.

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