Regularidade Formal da Peça Acusatória em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20208044401 Humaitá

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ART. 7.º , INCISO VI DA LEI N.º 8.137 /1990. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado realizar um juízo de admissibilidade da denúncia, devendo recebê-la quando atendidos os seus aspectos formais, previstos no art. 41 c/c art. 395 , inciso I do Código de Processo Penal , assim como quando identificar a presença dos pressupostos processuais elencados no art. 395 , inciso II do Código de Processo Penal e de um lastro probatório mínimo a embasá-la, nos moldes do art. 395 , inciso III do Código Processual Penal. 2. Dessa forma, mantém-se o decisum impugnado que rejeitou a denúncia oferecida ante a existência de inequívoca atipicidade formal da conduta do Recorrido, mormente porque a sua recusa em prestar o serviço de instalação de película de vidros na viatura policial da cidade de Humaitá, não está inserida em nenhuma cadeia de produção ou preparação de um produto ou serviço, de maneira que não se subsume no conceito de insumo previsto no art. 7.º , inciso VI da Lei n.º 8.137 /1990, que exige, necessariamente, a existência de um processo de produção para a configuração do delito. 3. Assim, malgrado nesse momento processual prevaleça o princípio do in dubio pro societate, em que não se exige um juízo de certeza do Julgador, imperioso que, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, se evidencie a presença de um fato previsto como crime no ordenamento jurídico, de modo que, in casu, não há o que falar em submissão do Recorrido aos trâmites do processo criminal diante de ter sido demonstrado, de maneira inequívoca, a atipicidade da sua conduta. 4. Nesse sentido, diante de patente causa de atipicidade formal da conduta do Recorrido, está demonstrada a impossibilidade jurídica do pedido para o prosseguimento da persecução penal, nos moldes do art. 395 , inciso II do Código de Processo Penal . 5. Recurso em Sentido Estrito CONHECIDO e DESPROVIDO.

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  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208044401 Humaitá

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ART. 7.º , INCISO VI DA LEI N.º 8.137 /1990. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado realizar um juízo de admissibilidade da denúncia, devendo recebê-la quando atendidos os seus aspectos formais, previstos no art. 41 c/c art. 395 , inciso I do Código de Processo Penal , assim como quando identificar a presença dos pressupostos processuais elencados no art. 395 , inciso II do Código de Processo Penal e de um lastro probatório mínimo a embasá-la, nos moldes do art. 395 , inciso III do Código Processual Penal. 2. Dessa forma, mantém-se o decisum impugnado que rejeitou a denúncia oferecida ante a existência de inequívoca atipicidade formal da conduta do Recorrido, mormente porque a sua recusa em prestar o serviço de instalação de película de vidros na viatura policial da cidade de Humaitá, não está inserida em nenhuma cadeia de produção ou preparação de um produto ou serviço, de maneira que não se subsume no conceito de insumo previsto no art. 7.º , inciso VI da Lei n.º 8.137 /1990, que exige, necessariamente, a existência de um processo de produção para a configuração do delito. 3. Assim, malgrado nesse momento processual prevaleça o princípio do in dubio pro societate, em que não se exige um juízo de certeza do Julgador, imperioso que, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, se evidencie a presença de um fato previsto como crime no ordenamento jurídico, de modo que, in casu, não há o que falar em submissão do Recorrido aos trâmites do processo criminal diante de ter sido demonstrado, de maneira inequívoca, a atipicidade da sua conduta. 4. Nesse sentido, diante de patente causa de atipicidade formal da conduta do Recorrido, está demonstrada a impossibilidade jurídica do pedido para o prosseguimento da persecução penal, nos moldes do art. 395 , inciso II do Código de Processo Penal . 5. Recurso em Sentido Estrito CONHECIDO e DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Crime licitatório. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA DENÚNCIA. Alegação de atipicidade da conduta, ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Constrangimento ilegal não configurado. Denúncia amparada em elementos de autoria devidamente descritos na peça acusatória. Aprofundamento em análise probatória que não é adequada pela estreita via do writ. Descrição de conduta na peça acusatória que fundamenta a decisão que recebeu a denúncia, preenchendo os pressupostos da lei processual penal. Ordem denegada.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228120000 Maracaju

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    HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE DE DECISÃO SUCINTA – ORDEM DENEGADA. I – Não há falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia, pois basta ao Magistrado a quo, para inaugurar a ação penal, o mero exame da validade formal da peça acusatória e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade, sob pena de indevida antecipação meritória. II – Ordem denegada, contra o parecer.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Maracaju

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    HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE DE DECISÃO SUCINTA – ORDEM DENEGADA. I – Não há falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia, pois basta ao Magistrado a quo, para inaugurar a ação penal, o mero exame da validade formal da peça acusatória e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade, sob pena de indevida antecipação meritória. II – Ordem denegada, contra o parecer.

  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198046300 Parintins

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. DÚVIDA SOBRE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO DE FURTO NÃO AFASTA A SUA TIPICIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado realizar um juízo de admissibilidade levando em consideração as causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal . Compulsando os autos, nenhuma das hipóteses do dispositivo em comento se perfazem, pois, não há inépcia da denúncia oferecida, estando em consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal , bem como configurados os seus pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. 2. No tocante à justa causa, esta é entendida como uma demonstração de um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal, ou seja, indícios da autoria e prova da materialidade do crime. Nesse trilhar, a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria são extraídos dos relatos prestados pela vítima, corroborados tanto pela confissão da Recorrida, como pelas declarações do corréu perante a Autoridade Policial. 3. Dessa maneira, não há falar em indeferimento da referida peça acusatória, porquanto, nesse momento processual, prevalece o princípio in dubio societate, não se exigindo um juízo de certeza em torno da materialidade e da autoria do fato delituoso imputado ao Recorrido, sendo suficiente a verossimilhança entre as afirmações de fato e de direito constantes na denúncia. 4. Outrossim, ressalta-se que a ausência de identificação exata do sujeito passivo não afasta a tipicidade do delito previsto no art. 155 do Código Penal , porquanto basta a demonstração que a coisa alheia móvel subtraída não foi abandonada (res derelicta) ou perdida (res deperdita), assim como que possui algum dono (res nullius). Precedentes. 5. Dessa forma, o decisum impugnado merece ser reformado para que se receba a denúncia, pois consubstanciada na prova da materialidade e no lastro probatório mínimo de autoria, relativos ao crime furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 155 , § 4.º , inciso IV do Código Penal atribuído à Recorrida. 6. Recurso em Sentido Estrito CONHECIDO e PROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20198046300 Parintins

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. DÚVIDA SOBRE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO DE FURTO NÃO AFASTA A SUA TIPICIDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Oferecida a peça acusatória, incumbe ao magistrado realizar um juízo de admissibilidade levando em consideração as causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal . Compulsando os autos, nenhuma das hipóteses do dispositivo em comento se perfazem, pois, não há inépcia da denúncia oferecida, estando em consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal , bem como configurados os seus pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. 2. No tocante à justa causa, esta é entendida como uma demonstração de um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal, ou seja, indícios da autoria e prova da materialidade do crime. Nesse trilhar, a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria são extraídos dos relatos prestados pela vítima, corroborados tanto pela confissão da Recorrida, como pelas declarações do corréu perante a Autoridade Policial. 3. Dessa maneira, não há falar em indeferimento da referida peça acusatória, porquanto, nesse momento processual, prevalece o princípio in dubio societate, não se exigindo um juízo de certeza em torno da materialidade e da autoria do fato delituoso imputado ao Recorrido, sendo suficiente a verossimilhança entre as afirmações de fato e de direito constantes na denúncia. 4. Outrossim, ressalta-se que a ausência de identificação exata do sujeito passivo não afasta a tipicidade do delito previsto no art. 155 do Código Penal , porquanto basta a demonstração que a coisa alheia móvel subtraída não foi abandonada (res derelicta) ou perdida (res deperdita), assim como que possui algum dono (res nullius). Precedentes. 5. Dessa forma, o decisum impugnado merece ser reformado para que se receba a denúncia, pois consubstanciada na prova da materialidade e no lastro probatório mínimo de autoria, relativos ao crime furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 155 , § 4.º , inciso IV do Código Penal atribuído à Recorrida. 6. Recurso em Sentido Estrito CONHECIDO e PROVIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12180798000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ARTIGO 90 DA LEI 8.666 /93, NA FORMA DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PARECER CONSULTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTENÇÃO DE FRAUDAR O ERÁRIO - ACOLHIMENTO - ORDEM CONCEDIDA. -O parecer puramente consultivo não gera responsabilização do seu autor. Precedentes do STF e STJ -Paciente denunciada como partícipe de suposto esquema criminoso de fraude licitatória por emitir, na condição de assessora jurídica, parecer favorável ao procedimento licitatório supostamente fraudado -Se a peça acusatória não cuidou de evidenciar provas da participação ativa da paciente no suposto esquema de fraude, não comprovou qualquer benefício por ela recebido, e sequer trouxe indícios de que ela emitiu o parecer consciente dos danos que o ato causaria ao erário, o trancamento da ação em relação à paciente é medida que se impõe, com fulcro nas prerrogativas concedidas ao advogado através do art. 133 da Constituição Federal , e art. 32 do Estatuto da OAB -Ordem concedida.

  • TJ-BA - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20228050187 PARAMIRIM - BA

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    Vieram os autos conclusos para avaliação da regularidade da peça acusatória, no que tange ao recebimento ou não. 3. É o relatório. Fundamento e decido. 4... Há regularidade formal, permitindo o exercício adequado do direito à ampla defesa e contraditório pelo Acusado. 7... Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público, ante a sua regularidade formal e a presença do elemento da justa causa, não havendo causa de rejeição liminar da mesma. 13

  • TJ-PR - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20218160000 * Não definida XXXXX-39.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    QUEIXA-CRIME – AUTORIDADE SUJEITA A FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – PROMOTORA DE JUSTIÇA – IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE CALÚNIA (ART. 138 DO CP ), DIFAMAÇÃO (ART. 139 DO CP ) E ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 27 DA LEI FEDERAL 13.898 /2019)– QUERELADA QUE TERIA ATRIBUÍDO AOS QUERELANTES A PRÁTICA DE MAUS TRATOS EM FACE DOS FILHOS MENORES DESTES ÚLTIMOS, ALÉM DE LHES TER IMPUTADO FATO OFENSIVO E DESONROSO PERANTE OS MORADORES DO PRÉDIO EM QUE MORAM AS PARTES – AGENTE MINISTERIAL QUE TERIA SE VALIDO DE SUA CONDIÇÃO PARA IMPOR A SUA VONTADE PERANTE OS QUERELANTES – PEÇA ACUSATÓRIA REGULAR - AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO PENAL INFRUTÍFERA – DEFESA PRÉVIA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA QUEIXA CRIME E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – SUSTENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO E DE AUSÊNCIA DE EFETIVO DANO AOS QUERELANTES - MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA QUANTO AO DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE E DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA NO TOCANTE AOS DEMAIS ILÍCITOS – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO NO TOCANTE AO DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA DOS QUERELANTES – DELITO SUJEITO A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – ART. 395 , INC. II , DO CPP – RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA – SUFICIENTE EXPOSIÇÃO DOS FATOS, EM TESE, CRIMINOSOS – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP – DEMAIS TESES ATINENTES AO ANIMUS DA AGENTE QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO, DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO ILIDEM, DE PLANO, AS ACUSAÇÕES CONTIDAS NA QUEIXA - MOMENTO DE MERA COGNIÇÃO SUMÁRIA A RESPEITO DOS FATOS – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO COMPROVADO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE –PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA SE INSTAURAR A AÇÃO PENAL – QUEIXA CRIME PARCIALMENTE RECEBIDA (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-39.2021.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 22.08.2022)

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