Requerido Revel, Citado por Edital e Defendido por Curador Especial em Jurisprudência

404 resultados

  • TJ-PR - XXXXX20108160034 Piraquara

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO CURADOR ESPECIAL DO RÉU. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INFORMAÇÕES CONTIDAS EM INVENTÁRIO DEMONSTRANDO QUE O RÉU DEIXOU BENS E VALORES A INVENTARIAR. INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. RÉU REVEL DEFENDIDO POR CURADOR ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTENTE. PRECEDENTES. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.- “Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça” (STJ. AgInt no AREsp XXXXX/SP ). 2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. ATUAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DISPENSA DE RECOLHIMENTO. ART. 91 DO CPC . ART. 172 , VIII, DO RITJPR. PRECEDENTES.- Atuando o advogado nomeado nos autos na condição de curador especial, confere-se a ele a isenção estabelecida no art. 91 , do CPC , ficando dispensado do recolhimento das custas processuais, inclusive dos recursos que interpõe, que serão custeadas ao final do processo pela parte vencida, o que se faz em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do acesso à jurisdição. 3. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 256 , II E § 3º CPC . FALECIMENTO DO RÉU, ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. INFORMAÇÕES PRESENTES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO. NULIDADE DECRETADA. RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA NOVA CITAÇÃO.- É nula a citação por edital, pois, embora o réu tivesse falecido, o paradeiro do representante legal do Espólio – ou seja, do inventariante – era conhecido nos autos, não se promovendo, todavia, qualquer tentativa de citação dele.- Não se despreza a possibilidade de citação por edital no processo, no entanto, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tal meio se mostra excepcional, ou seja, somente deve ocorrer quando exauridas as tentativas de citação por outros meios admitidos, conforme art. 256 , do CPC .Recurso parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-82.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RÉU CITADO POR EDITAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR MEIO DE INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Nas hipóteses em que o réu citado por edital não constituir advogado, sendo defendido por curador especial, impõe-se sua intimação para o início do cumprimento de sentença, ainda que pelo mesmo meio ficto em que ocorrera a citação (Art. 513 , § 2º , IV , do CPC/2015 ). Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160025 Araucária XXXXX-24.2014.8.16.0025 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ESCASSEZ FINANCEIRA DOS REQUERIDOS. REPRESENTAÇÃO POR CURADORA ESPECIAL NÃO AUTORIZA, AUTOMATICAMENTE, A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MERO ARGUMENTO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. - A presunção de hipossuficiência legalmente prevista é relativa e depende da juntada de provas que demonstrem a escassez econômica do interessado, “não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça” (STJ. AgInt no AREsp XXXXX/SP ).Apelação cível provida. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-24.2014.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 02.03.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05772684001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMENTA: Inteiro Teor EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.20.577268-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE (S): A.M.J. - APELADO (A)(S): A.E.C.S. A C Ó R D Ã O (SEGREDO DE JUSTIÇA) Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em . DES. ARMANDO FREIRE RELATOR DES. ARMANDO FREIRE (RELATOR) V O T O Nas razões de ordem 74, A.M.J. aduz que, consoante disposto na Súmula 240 do STJ, a demanda não poderia ter sido extinta sem requerimento do réu. Afirma que, como a recorrente não foi localizada, a intimação pessoal não se consumou. Sustenta que o apelado lhe deve pensão alimentícia desde a época da fixação. Requer o provimento do recurso, para que a sentença seja cassada, com o consequente prosseguimento da execução. Foram apresentadas contrarrazões (doc. 78). Este, o relatório. Recebo e conheço do recurso interposto, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade. ABANDONO DE CAUSA A.M.J. ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face de A.E.C.S. ao argumento de que o seu ex-marido, ora executado, não teria efetuado o pagamento da pensão alimentícia estabelecida nos autos da separação consensual n.º 0024.07.388569-1 (docs. 11/14). A d. Magistrada, como relatado, reconheceu o abandono de causa e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485 , III , § 1º , do CPC/15 . Analisando o processado, com a devida vênia da ora apelante, verifica-se que a sentença não merece reparos. Isso porque, pelo que se vislumbra do documento de ordem 58, a exequente foi devidamente intimada, aos 18/07/2019, para "colacionar aos autos planilha atualizada do débito". Todavia, conforme se extrai da certidão de ordem 60, datada de 29/10/2019, "decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora acerca da intimação". Em virtude disso, a i. Juíza, determinou, em 20/11/2019, a intimação pessoal da demandante para "dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC " (doc. 61). Ocorre que a Oficiala de Justiça, ao comparecer no endereço cadastrado nos autos, certificou, nos seguintes termos (doc. 64): "(...) deixei de intimar Ana Maria de Jesus, sendo que, não a localizei no endereço acima, onde constatei ser a mesma desconhecida e o imóvel de aluguel, onde reside atualmente a Sra. Helena."(27/11/2019) Enviados os autos ao MPMG, o i. Promotor de Justiça consignou que (doc. 66):"Considerando que a exequente deixou de dar o devido prosseguimento ao feito, conforme lhe incumbia, pugna o MP pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , § 1º , do CPC ."(20/01/2020) Em seguida, a ação foi extinta, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que"não tendo a parte exequente informado nos autos qualquer mudança de endereço e não sendo possível a sua intimação pessoal no endereço constante da inicial e certidão (...), medida impositiva é a extinção do feito por abandono da causa" (doc. 68). Não desconheço o teor da Súmula 240 do STJ, segundo a qual, "a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Nada obstante, o col. STJ tem admitido, excepcionalmente, a extinção do processo por abandono da causa, sem requerimento do réu, em hipóteses como a presente, em que o requerido manifesta expressamente a concordância com a extinção do feito, ainda que após a sentença. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EMBARGOS DO DEVEDOR APRESENTADOS POR CURADOR ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE NO CASO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. "A extinção prevista no artigo 485 , inciso III , do CPC , ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771 , parágrafo único , do CPC )" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 1º/07/2019). 2. "A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento do réu apenas nos casos em que o réu passou a integrar a lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção" ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe de 24/02/2017). 3. Inaplicabilidade da Súmula 240 /STJ ao caso, por se tratar de réu revel, citado por edital e defendido pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que também não se opôs à extinção da demanda. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 01/04/2020) (g.n.) RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DO AUTOR. REGULAR INTIMAÇÃO PARA QUE DÊ ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO QUANDO EMBARGADA A EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. CRÉDITO EXEQUENDO CERTO. EXTINÇÃO SEM REQUERIMENTO, MAS COM CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO RÉU EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. 1. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da citação via postal com aviso de recebimento (AR), efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata. 2. Nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, tendo em vista a necessidade de ser facultado ao demandado opor-se à extinção da demanda por não ser a ação um direito apenas do autor, mas também parte passiva, em determinadas circunstâncias. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior, aperfeiçoando o entendimento sobre a matéria, entende que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento do réu apenas nos casos em que for embargada a ação/execução, por não ter havido, nesses casos, a integração do requerido à lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção. 4. Com o julgamento de embargos do devedor, o crédito exequendo apresenta-se estabilizado, sólido, tendo sido com isso satisfeito o direito do executado a ter um julgamento de mérito, ao mesmo tempo que se constata uma situação que apenas excepcionalmente será modificada. 5. Não pendendo decisão nos embargos de devedor e seguindo a execução seu curso, é de concluir pelo desinteresse do executado nesse prosseguimento e, consequentemente, a desnecessidade de seu requerimento quanto a esse fim. 6. No caso dos autos, a falta de impugnação da sentença de extinção por parte da executada, e as declarações das contrarrazões, hão de ser encaradas como a vontade de não dar seguimento ao feito, ou seja, como demonstração de desinteresse para continuidade da execução, capaz de suprir o requerimento para a extinção. 7. Recurso especial a que se nega provimento. ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016) In casu, o executado apresentou contrarrazões, informando que não se opõe à extinção da demanda com base no art. 485 , III , § 1º , do CPC/15 . Segundo alega, "não há que se falar em necessária requisição do réu para ocorrer a extinção do feito sem resolução do mérito, tanto mais se pleiteia em contrarrazões, como agora o faz, a manutenção da sentença" (f. 06 - doc. 78). Pelo que se vê, a concordância do apelado em relação ao reconhecimento, pelo Juízo, do abandono da causa pela autora, restou incontroversa nos autos. Sobre o tema, este eg. TJMG já se manifestou: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO EXECUTADO - LACUNA SUPRIDA PELA DEFESA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. Se o réu/executado defende, em contrarrazões, a manutenção da sentença que extinguiu o processo pelo abandono da causa do autor/exequente, reputa-se suprida a ausência do prévio requerimento exigido pelo artigo 485 , § 6º , do CPC e pela súmula 240 do STJ. (...) (TJMG - Apelação Cível XXXXX-4/001 , Relator (a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/02/2021, publicação da sumula em 25 / 02 / 2021 ) (g.n.) APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INCISO III E § 1º DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ANUÊNCIA DO RÉU - MANIFESTAÇÃO ANTES DA SENTENÇA OU EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. 1. A teor do disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil , a extinção do processo por abandono da causa, autorizada no item III do mesmo artigo, pressupõe a prévia intimação pessoal do autor, não suprida pela intimação do seu Advogado. 2. A anuência do réu à extinção do feito, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa pelo autor deve ser, em princípio, manifestada antes da sentença, mas pode também ser manifestada em contrarrazões recursais. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-4/001 , Relator (a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/05/2021, publicação da sumula em 18 / 05 / 2021 ) (g.n.) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E ANDAMENTO DO FEITO - INÉRCIA DA AUTORA - INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA - DEVER DA PARTE - ART. 77 , V , DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 77 , V , do CPC , é dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. 2. Frustrada a intimação pessoal da autora, para regularizar a representação processual e para promover o andamento do feito, em razão da mudança de endereço não comunicada ao Juízo, a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono de causa, é medida que se impõe. 3. Sentença mantida. 4. Recurso não provido. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-8/001 , Relator (a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/07/2021, publicação da sumula em 28 / 07 / 2021 ) (g.n.) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA POR INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMUNICADO Nº 03/2018 NUMOPEDE - USO ABUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO INFORMADO - ABANDONO DE CAUSA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Diante da constatação de uso abusivo do Poder Judiciário, especialmente em ações de indenização por dano moral em decorrência de suposta inscrição indevida no cadastro de maus pagadores, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE emitiu o Comunicado nº 3/2018, com recomendação para que o magistrado apure o conhecimento quanto à existência do processo e verificação de informações prestadas na inicial. - Configurado o abandono, em razão da impossibilidade de intimação para ratificação de procuração outorgada ao procurador, decorrente da mudança de endereço sem informar o juízo, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-1/001 , Relator (a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da sumula em 10 / 08 / 2021 ) (g.n.) APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 485 , § 1º DO CPC - REQUERIMENTO DO RÉU - EXECUÇÃO NÃO RESISTIDA - MANIFESTAÇÃO EM CONTRARRAZÕES - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA. - Procedida à intimação pessoal da parte autora, prevista no art. 485 , § 1º do CPC , que permaneceu inerte, e tendo o réu se manifestado de forma favorável à extinção em sede de contrarrazões de recurso, a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa é medida que se impõe. Recurso não provido. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-2/001 , Relator (a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa (JD Convocado) , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/07/2021, publicação da sumula em 12 / 08 / 2021 ) (g.n.) Não se pode olvidar, demais disso, que, consoante disposto nos art. 77 , V , e art. 274 , do CPC/15 : Art. 77 - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Art. 274 - (...) Parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Convém registrar, por oportuno, que, ainda que assim não fosse, a planilha elaborada pela parte autora, contendo os valores supostamente devidos (doc. 15), esbarra no histórico de extratos referente à conta bancária da exequente (f. 08/09 - doc. 86), apresentados nos autos dos embargos à execução movidos pelo recorrido. Por conseguinte, ressaltando, nesta oportunidade, os princípios da efetividade e da economia processual, e, diante da pertinência da extinção do feito, aliada à anuência expressa do apelado, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe. CONCLUSÃO À luz do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Custas e honorários advocatícios processuais e recursais, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da demandante, suspensa a exigibilidade das verbas, pelo fato de litigar sob o pálio da justiça gratuita. É como voto.> DES. ALBERTO VILAS BOAS - De acordo com o (a) Relator (a). DES. WASHINGTON FERREIRA - De acordo com o (a) Relator (a). SÚMULA: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.>" Espelho 915 de 3422 encontrados

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Londrina XXXXX-54.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO NÃO CONHECIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RÉU REVEL, DEFENDIDO POR CURADOR ESPECIAL, O QUAL NÃO GOZA DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. DISPENSA DE PREPARO, CONTUDO, PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS POR CURADOR ESPECIAL NA DEFESA DO RÉU REVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO POR CURADOR ESPECIAL SEM O RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CUSTAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-54.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 27.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260248 SP XXXXX-41.2019.8.26.0248

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Revelia. Justiça gratuita concedida aos réus. Inconformismo da autora. Cabimento. Nomeação de Curador Especial, do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, para a defesa de interesse de réu citado por hora certa, que não constitui patrono nos autos, por si só, não permite presumir a sua hipossuficiência econômica. Inexistência de triagem prévia nesta hipótese. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. Justiça gratuita concedida ao segundo réu revogada. Primeira ré citada pessoalmente por Oficial de Justiça, não contestou, tornando-se revel, não possui advogado nos autos, não havendo sequer pedido de concessão de justiça gratuita em seu favor. Vedado o deferimento 'ex officio' do benefício da justiça gratuita. Precedente do STJ. Justiça gratuita concedida à primeira ré revogada. Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20028160035 São José dos Pinhais

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS C/C COBRANÇA JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RÉU CITADO POR EDITAL E DEFENDIDO POR CURADOR ESPECIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. DIREITO A REMUNERAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS, A SEREM PAGOS PELO ESTADO. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA DOS VALORES FIXADOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 SEFA/PGE. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260562 SP XXXXX-90.2016.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de cobrança julgada procedente – Benesse da gratuidade indeferida pelo Juízo a quo na r. sentença – Apelo visando, única e exclusivamente a reforma da r. sentença no tocante à benesse da gratuidade – Réu citado por edital, com nomeação de Curadora pelo convênio Defensoria Pública/OAB – Não há como conceder ao réu citado por edital, defendido por Curador Especial, a benesse da gratuidade única e exclusivamente por força de tal circunstância. Com efeito, na medida em que tal fato não gera a presunção de que o suplicado não possa arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Portanto, o indeferimento da benesse à mingua de elementos de prova no sentido da concessão, era (é) medida que se impõe. Recurso improvido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-75.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. JUSTIÇA GRATUITA. CURADORIA ESPECIAL EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA QUE NÃO IMPLICA O DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DA BENESSE. PRECEDENTES DA CORTE DE CIDADANIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE NÃO DEVE, POR OUTRO LADO, SER IMPOSTA AO CURADOR, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A DISPENSA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. TENSIONADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. EXECUTADA QUE, EM FASE DE CONHECIMENTO, FOI CITADA POR EDITAL, QUEDANDO-SE REVEL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA QUE DEVE SE DAR, TAMBÉM, POR EDITAL, CONFORME PRELECIONA O ART. 513 , § 2º , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260597 SP XXXXX-47.2018.8.26.0597

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. PENHOR LEGAL. Autora pretende a homologação do penhor legal dos bens deixados pelo réu em seu estabelecimento, ante o não pagamento das diárias de hospedagem. Sentença de procedência. Apelo do réu. Requerido revel, citado por edital e defendido por curador especial. Dispensa do recolhimento do preparo. Ausente prova da alegada hipossuficiência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça. Homologação de penhor legal. Inteligência dos arts. 1.467 a 1.472 do CC . Requerido que deixou o estabelecimento hoteleiro sem levar seus bens e quitar os débitos decorrentes da hospedagem. Autor que, por quase oito meses, tentou contato com o réu para solução amigável da questão, sem sucesso. Tempo decorrido até o ajuizamento da demanda que não se mostra desarrazoado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo