Responsabilidade de Terceiros em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-67.2017.8.26.0001

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    Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face das consumidoras. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que a genitora da corré fora diagnosticada com moléstia grave (pancreatite aguda idiopática). Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal ). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39 , inciso IV , e 4º , inciso III , e 7º , do Código de Defesa do Consumidor ). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil ). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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  • TRF-1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20194013903 Subseção Judiciária de Santarém-PA - TRF01

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    Imputa-se ao requerido a responsabilidade pelo dano ambiental com base no CAR... No ponto, é de se destacar que o fato de a responsabilidade pela reparação de danos ambientais ser objetiva e propter rem , não atrai a responsabilidade do vendedor por infração ambiental cometida pelo... NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (AUTOR) Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) RICARDO RODRIGO VARGAS

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260302 SP XXXXX-26.2021.8.26.0302

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO. Ação de indenização fundada em defeito dos serviços bancários. Autora que foi vítima de golpe do PIX. Primeiro, reconhece-se a falha da instituição financeira apelante. Assim que realizou a transferência bancária e notou o golpe, a autora entrou em contato com os bancos destinatários (BRB Banco de Brasília S/A e Pagseguro) para buscar o bloqueio da quantia. Ineficiência das instituições financeiras na abertura das contas e na fiscalização das operações PIX, violando-se expressamente normas do BACEN. Descumprimento dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações via PIX. Aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. E segundo, tem-se como demonstrados danos morais passíveis de indenização. Consumidor atingido em sua esfera de direitos pela insegurança do serviço bancário. Ineficiência que lhe acarretou transtornos e aborrecimentos severos. Indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada banco réu, sem solidariedade, diante da peculiaridade do caso concreto, que atenderá as funções compensatória e inibitória. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: MARIVALDO BATISTA DA SILVA Advogado (s):MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. É fato confessado a realização de fraude contra o apelado, que sofreu com saque indevido de R$ 63.326,15 de sua conta bancária e com a realização de três empréstimos em seu nome. Fortuitos internos relacionados a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias não excluem a responsabilidade das instituições financeiras, que é objetiva. Súmula 479 do STJ. O quantum da indenização, arbitrado em R$ 10.000,00, é compatível com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se na média que vem sendo adotada pelas Câmaras Cíveis deste Tribunal em casos relacionados a fato do serviço prestado por instituições financeiras. Recurso não provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-97.2019.8.05.0001 , em que figuram como apelante BANCO BRADESCO SA e como apelada MARIVALDO BATISTA DA SILVA. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228260299 Jandira

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    Transferências de numerário para conta de terceiro desconhecido. Responsabilidade pelos danos que não deve ser imputada ao banco... Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Artigo 14 , § 3º , inciso II , do CDC . Reconhecimento. Ausência de falha na prestação de serviços, bem como de responsabilidade do réu... Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima. Sentença reformada para julgar a ação improcedente. RECURSO DO RÉU PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO DA AUTORA”

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12087647001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO SOBRE O BEM - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EQUILÍBRIO E HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS CONTRATOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO - DANO MORAL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O "equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores" (art. 4º , inciso III do CDC )é um norte principiológico para a apreciação das lides consumeristas - A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo não exclui as normas civilistas, no que essas são compatíveis, especialmente o princípio da preservação dos contratos e da função social -O fato de o fornecedor responder pelos danos causados ao consumidor independente da constatação da existência de culpa lato sensu não afasta a situação de inexistência do dever de indenizar ante a ausência de outros requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil - Mesmo se tratando de responsabilidade objetiva o fornecedor pode demonstrar alguma excludente como a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e ainda, a força maior e o fortuito externo - Comprovada a culpa exclusiva de terceiros pelo lançamento indevido de restrição judicial sobre imóvel, anos após a celebração do compromisso de compra e venda, exclui-se o dever do fornecedor de indenizar pela impossibilidade de imediata outorga da escritura pública em favor do consumidor - Recurso improvido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195130004

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    Outrossim, o art. 6º-C da Lei n.º 11.101 /2005, incluído pela Lei n.º 14.112 /2020, ao vedar a atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor... Insurge-se o recorrente contra a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e declarou a responsabilidade do sócio RUDI MARCOS MAGGIONI, pelo adimplemento dos créditos... Trata-se de uma responsabilidade extraordinária superveniente derivada, a qual está respaldada na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, bem como no que dispõe o art. 592 , II, do Código

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060158 Russas

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA. FATURA QUE ENSEJOU O CORTE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO PAGAMENTO PELO AGENTE ARRECADADOR. FATO QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cinge-se a controvérsia na legalidade ou não do corte do fornecimento de energia na unidade Consumidora da autora, sob a tese de que o mesmo se deu em virtude de supostos débitos nas faturas referentes aos meses agosto de 2019 e fevereiro de 2020, as quais a promovente alega que já tinham sido pagas. 2. Observa-se que a concessionária do serviço público sustenta que o valor quitado pela autora, referente ao débito que ensejou o corte do serviço, não lhe foi repassado pelo agente arrecadador, não havendo nexo de causalidade entre os danos suscitados e quaisquer condutas da ENEL. 3. Restou comprovado nos autos que as faturas referentes aos meses de agosto de 2019 e fevereiro de 2020 foram devidamente quitadas, conforme faturas e comprovantes de pagamento que repousam às fls. 20-23, bem como novamente pagas num valor total de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) a fim de que pudesse haver a religação do fornecimento de energia, de acordo com documento de fl. 26. Ademais, restou comprovado que a autora ficou 48 horas sem o fornecimento de energia elétrica, que foi suspendido (fl. 24) indevidamente em 01 de dezembro de 2021. 4. Desse modo, conclui-se que a requerente cumpriu com sua obrigação, pagando as faturas de forma tempestiva e de boa-fé, sendo a suspensão do fornecimento de energia elétrica ilegal. 4. A alegação de que não constava no sistema da ENEL o pagamento, por erro do agente arrecadador, não pode ser oposta ao consumidor, o qual não pode suportar eventual erro de terceiro, tampouco ser penalizado como inadimplente se quitou sua dívida no tempo adequado. Além disso, caso deseje, pode a concessionária acionar regressivamente a instituição financeira pela suposta falha na arrecadação da tarifa, o que não é admitido é ser imputado ao consumidor eventual defeito do recolhimento pelo agente arrecadador. 5. Assim, consta nos autos prova suficiente de que o evento configura dano moral indenizável, especialmente pelo evidente incômodo de ter ficado 48 horas sem o fornecimento de energia elétrica, o que somente ocorreu por ausência de cuidado necessário por parte da companhia durante o desempenho da prestação do seu serviço. 6. O montante indenizatório arbitrado em primeira instância em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra como razoável, não onerando em demasia a ré, nem causando enriquecimento ilícito à parte autora. Destarte, entendo não ser cabível a minoração. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDA a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do voto da e. Relatora.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240050 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-98.2014.8.24.0050

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE SEGURADORA LITISDENUNCIADA. AVENTADA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DO AUTOR. TESES REJEITADAS. BOLETIM DE OCORRÊNCIAS LAVRADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM BASE NAS CONSTATAÇÕES E VESTÍGIOS DO LOCAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE. CONCLUSÃO NÃO DERRUÍDA (ART. 333 , II , CPC/73 ). COLISÃO TRASEIRA. VIOLAÇÃO À REGRA DO ARTIGO 29 , II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA CONFIRMADA. SÚMULA 537 DO STJ. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" ( REsp XXXXX/SP , rel. Min. Luis Felipe Salomão, da Segunda Seção, j. 8-2-2012). DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ORÇAMENTOS IDÔNIOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELA SEGURADORA. PEÇAS AVARIADAS QUE GUARDAM CORRELAÇÃO COM A DINÂMICA DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260196 Franca

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte rodoviário de pessoas - Ação ordinária de indenização por dano material e moral – Falha na prestação de serviços de transporte intermediados pela ré (Buser) – Apreensão do ônibus em que viajava o autor, devido irregularidades, acarretando atraso de 3 horas - Prejuízos materiais comprovados - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada - Responsabilidade objetiva - Integrante da cadeia de fornecimento de serviços de transporte – Dano moral bem caracterizado – Damnum in re ipsa - Insurgência do autor visando a majoração da indenização pelo dano moral e honorários de sucumbência - Arbitramento realizado em 1ª instância no valor de R$4.000,00 segundo o critério da prudência e razoabilidade – Honorários advocatícios – Elevação cabível - Sopesamento dos requisitos do artigo 85 , § 2º , do CPC - Procedência em parte redimensionada – Recurso do autor provido em parte e da ré, improvido.

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