Sentença de Primeira Instância em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-16.2021.4.04.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA. RECURSO PROVIDO. 1. É assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, sendo necessário que haja o cotejo entre o conteúdo da sentença e o teor da decisão interlocutória, colimando perquirir se a validade da sentença proferida se mantém após a análise da matéria agravada. 2. A prolação de sentença por Juízo diverso daquele que declinou da competência não acarreta perda de objeto de agravo de instrumento em que se discute a questão da competência, pois eventual acolhimento do agravo acarretará a nulidade dos atos processuais decisórios do Juízo declarado incompetente. Precedentes. 3. Em caso de anulação ou cancelamento de ato administrativo, salvo os de natureza previdenciária e os de lançamento fiscal, não há que se falar em competência do Juizado Especial Cível. 4. Não cabe equiparar o mero pedido de declaração judicial da existência de um direito com hipótese de anulação ou cancelamento de ato administrativo. 5. O que busca a agravante é a autorização para o exercício da medicina fora do programa mais médicos, bem como a sua inscrição nos quadros do CREMERS, com a emissão do respectivo número de registro. Não houve, no âmbito administrativo, recusa ao pedido de inscrição, sendo, portanto, indevida a equiparação realizada pelo juízo primevo. 6. Agravo de instrumento provido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA POR JUÍZO DIVERSO DO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURADA. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. RE XXXXX/PR . TEMA 1.011 DO STF. NEGADO PROVIMENTO. 1. É assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a superveniência de sentença no processo principal não conduz, necessariamente, à perda do objeto do agravo de instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo, sendo necessário que haja o cotejo entre o conteúdo da sentença e o teor da decisão interlocutória, colimando perquirir se a validade da sentença proferida se mantém após a análise da matéria agravada. 2. A prolação de sentença por Juízo diverso daquele que declinou da competência não acarreta perda de objeto de agravo de instrumento em que se discute a questão da competência, pois eventual acolhimento do agravo acarretará a nulidade dos atos processuais decisórios do Juízo declarado incompetente. Precedentes. 3. Não há que se falar em necessidade de trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Extraordinário XXXXX/PR , eis que, nos termos do caput do artigo 1.026 do Código de Processo Civil , os "embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". 4. Embora não haja o trânsito em julgado da decisão prolatada no Recurso Extraordinário XXXXX/PR , há que ser mantida a presente demanda perante esta Justiça Federal, eis que este foi o entendimento adotado na ocasião do julgamento do mencionado recurso, embora ainda pendente de embargos declaratórios. 5. Tratando-se de matéria constitucional por excelência, não há razão para aguardar o julgamento do Conflito de Competência nº 148.188, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, e cuja suspensão foi determinada antes do julgamento do Recurso Extraordinário. 6. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    "RECURSO - Agravo de Instrumento - Sentença superveniente - Cognição exauriente - Perda do objeto - A prolação de sentença em primeira instância encerra a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, por cognição exauriente, que somente é retomada com a interposição de recurso de apelação - Inviabilizada a análise recursal do agravo de instrumento interposto, devido à perda de objeto - Recurso prejudicado, nos termos do artigo 932 , inciso III , do Código de Processo Civil - Recurso prejudicado."

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal competente para o julgamento, de forma que sua interposição na primeira instância é erro grosseiro, não passível de convalidação. 2. Não socorre ao Agravante a alegação de que houve "erro material" e de que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade. O art. 1.016 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o agravo de instrumento será distribuído diretamente ao Tribunal competente. 3. Incidência da hipótese prevista no art. 932 , III do CPC . Não conhecimento do recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Campinas

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    Agravo de Instrumento - Ação de produção antecipada de provas - Tutela antecipada indeferida - Agravo do autor - Tutela recursal deferida em parte, para que a ré exiba documentos - Cumprimento da ordem neste recurso e na origem - Sentença superveniente - Perda superveniente do objeto - A prolação de sentença em primeira instância, encerra a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento - Precedentes jurisprudenciais - Recurso prejudicado, nos termos do artigo 932 , inciso III , do Código de Processo Civil -

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180128 GO XXXXX-76.2020.5.18.0128

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    AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITOS DEVIDAMENTE FORMULADOS EM DEFESA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de análise de pleitos cujos argumentos são capazes de alterar a conclusão adotada na sentença faz com que a prestação jurisdicional não seja entregue de forma completa, em descompasso com o disposto nos artigos 93 , IX , da CF e 489 do CPC . Não sanada a omissão mesmo com a apresentação de embargos declaratórios pela parte prejudicada, declara-se a nulidade da sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão de mérito quanto aos pleitos não apreciados, como se entender de direito. (TRT18, ROT - XXXXX-76.2020.5.18.0128 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/08/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240058

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. (1) ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. (2) PRETENSÃO REVISIONAL DO CUSTO EFETIVO TOTAL SOB O ARGUMENTO DE ABUSIVIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS. (3) CASO CONCRETO EM QUE A PARTE AUTORA POSTULA A REVISÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS. CONTRATO QUE ESTABELECE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PERCENTUAL LIMITE PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN Nº 80/2015 INSS/PRES. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (4) PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA DOBRADA, AFASTADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. (5) DANOS MORAIS. IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA, DE PER SI, A INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. PLEITO INDENIZATÓRIO REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. (6) ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS PROPORCIONALMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

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    ACIDENTE DO TRABALHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – FORMULAÇAO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE – EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUÍZO DE ORIGEM (ART. 494 DO CPC )- RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160004 Curitiba XXXXX-43.2018.8.16.0004 (Acórdão)

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS EMPRESARIAIS. QUESTIONAMENTO QUANTO À BASE DE CÁLCULO QUE, AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELO ESTADO DO PARANÁ, NÃO É OBJETO DE CONTROVÉRSIA. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE NÃO OBSERVOU O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PARANÁ QUE DEVE TER O SEU SEGUIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-43.2018.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL GUILHERME CUBAS CESAR - J. 28.03.2022)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210054 ITAQUI

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO COM AMPARO NO ART. 318 DO CPC . PRECEDENTES STJ. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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