ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Descabimento – Fazenda Pública que possui a obrigação legal de pagamento das complementações de aposentadorias e pensões dos ex-funcionários da CESP, razão pela qual, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, neste caso. APELAÇÃO CÍVEL – Pensionista de ex-empregado público da CESP – Complementação de pensão que lhe foi concedida no curso da ação, contudo, no percentual de 80%, suprimindo-se, ainda, verbas intituladas de "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", com o desconto previdenciário, no percentual de 11% – Sentença de parcial procedência – Admissibilidade – De cujus que se aposentou proporcionalmente por tempo de serviço, não havendo que se falar em pagamento da complementação integral – "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial" - Verbas salariais obtidas pela categoria dos eletricitários em acordo firmado com a CESP na Justiça do Trabalho, no ano de 1.992 – Valores que integram a complementação da pensão devida à autora - Lei Estadual nº 4.819/58 que expressamente transferiu ao Estado de São Paulo a obrigação de pagamento das complementações de aposentadorias e pensões das sociedades anônimas em que o Estado fosse detentor da maioria das ações – Impossibilidade de supressão do pagamento pela Fazenda do Estado – Entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça – Contribuição previdenciária – Devida, por se cuidar de valor pago pelo Estado, aplicando-se-lhe as regras previstas nas LCs ns. 954/07 e 1.020/07 - Danos morais – Inexistência de mora do Poder Público - Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal)– Preliminar rejeitada - Recursos desprovidos.