Servidor que se Aposentou no Curso da Ação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu pedido de inclusão do Instituto de Previdência Municipal de Ribeirão Preto (IPM) no polo passivo da ação. Possibilidade. Autora que se aposentou no curso da ação. Instituto que sucede o Município no pagamento dos proventos dos servidores municipais, nos termos da LCM nº 360/64 e 1.012/00, sendo parte legítima para a execução, à luz do artigo 779 , II , do novo CPC . Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-74.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Preliminar de inadmissibilidade do recurso, por ausência de apresentação de peça obrigatória – Afastada - Cumprimento de sentença - R. decisão que determinou a inclusão do órgão previdenciário no polo passivo da execução – Insurgência – Descabimento – Agravado que se aposentou no curso da ação – Necessidade de citação do órgão previdenciário, sob pena de inexequibilidade do título judicial – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260602 SP XXXXX-06.2016.8.26.0602

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA ESPECIAL. Pretensão da autora ao reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial desde a data do efetivo preenchimento dos requisitos legais, além da condenação da autarquia ré no pagamento dos benefícios previdenciários compreendidos a partir deste marco temporal. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Perda superveniente do interesse processual da autora. Constitui-se fato incontroverso que a autora aposentou-se voluntariamente por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade no curso da ação. Fato superveniente à propositura da demanda que deve ser considerado no momento da entrega da prestação jurisdicional, conforme disposto no art. 493 , CPC . Hipótese em que a eventual manutenção da sentença implicaria indevida revisão do benefício previdenciário concedido na esfera administrativa, ausente aditamento à inicial neste sentido. Feito extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485 , VI , c.c. 493 , do CPC . Recurso do réu provido, prejudicado o recurso da autora.

  • TJ-CE - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198060001 Fortaleza

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. DIREITO À PARIDADE. SERVIDOR QUE SE APOSENTOU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NOVO PLANO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL IMPLEMENTADO PELA LEI ESTADUAL Nº 15.990/2016. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA A MERA PROGRESSÃO DE NÍVEL. DESCOMPRESSÃO. ARTIGOS 17, 18, 19 E 20, DA LEI 15.990/2016. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS QUANDO EM ATIVIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHE A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº.1.254.456/PE, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO SERVIDOR PARA REQUERER O PAGAMENTO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS-PRÊMIO COMEÇA A CONTAR NO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR SE APOSENTA. DEMANDANTE QUE SE APOSENTOU EM NOVEMBRO DE 2014, TENDO SIDO A AÇÃO SOMENTE AJUIZADA EM JANEIRO DE 2020, QUANDO JÁ DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. MERO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO COM OS PERÍODOS DE LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER O DECURSO DO PRAZO JÁ EM CURSO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença de demanda ajuizada em face do Ente Municipal – Aposentação do servidor no curso da ação – Decisão que incluiu o Instituto de Previdência do Município no polo passivo – Possibilidade – Hipótese de sucessão processual – Inteligência do art. 779 , II , do Código de Processo Civil – Precedentes – Decisão mantida – Recurso desprovido."

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - Inclusão do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) no polo passivo da ação – Possibilidade – Exequente que se aposentou no curso do processo - Autarquia que é responsável pela análise e decisão a respeito dos benefícios previdenciários, bem como pelo pagamento da folha dos inativos (art. 43 , IV e V , da Lei Complementar Municipal nº 1.012 /2000)- Legitimidade passiva do IPM que decorre da condição de sucessor da Prefeitura Municipal (art. 779 , II , do Código de Processo Civil )- Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260037 SP XXXXX-87.2020.8.26.0037

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    Ação declaratória e condenatória contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Servidor Público que era ativo quando ingressou com a ação e aposentou-se no curso da lide – Incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os vencimentos integrais, excluídas apenas as verbas de caráter transitório – Em se tratando de servidor inativo, todas as verbas que compõem permanentemente seus rendimentos na inatividade possuem caráter permanente, aqui compreendido o adicional de insalubridade – Termo inicial fixado na data da aposentadoria ocorrida no curso do processo – Recurso provido para julgar a ação parcialmente procedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Servidor autárquico. Cumprimento de sentença voltado à implementação de aposentadoria especial e recebimento das parcelas que se venceram desde o pedido administrativo. Servidor que, no curso da ação de conhecimento, requereu e obteve aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, com provimentos integrais. Concessão e pagamento do benefício retroativos à data do requerimento administrativo. Impossibilidade. Vedação constitucional de cumulação dos proventos com os vencimentos. Inteligência do art. 37 , § 10 , da Constituição Federal . Ausência de interesse processual. Extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do C .P.C. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260071 SP XXXXX-65.2020.8.26.0071

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    ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Descabimento – Fazenda Pública que possui a obrigação legal de pagamento das complementações de aposentadorias e pensões dos ex-funcionários da CESP, razão pela qual, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, neste caso. APELAÇÃO CÍVEL – Pensionista de ex-empregado público da CESP – Complementação de pensão que lhe foi concedida no curso da ação, contudo, no percentual de 80%, suprimindo-se, ainda, verbas intituladas de "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", com o desconto previdenciário, no percentual de 11% – Sentença de parcial procedência – Admissibilidade – De cujus que se aposentou proporcionalmente por tempo de serviço, não havendo que se falar em pagamento da complementação integral – "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial" - Verbas salariais obtidas pela categoria dos eletricitários em acordo firmado com a CESP na Justiça do Trabalho, no ano de 1.992 – Valores que integram a complementação da pensão devida à autora - Lei Estadual nº 4.819/58 que expressamente transferiu ao Estado de São Paulo a obrigação de pagamento das complementações de aposentadorias e pensões das sociedades anônimas em que o Estado fosse detentor da maioria das ações – Impossibilidade de supressão do pagamento pela Fazenda do Estado – Entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça – Contribuição previdenciária – Devida, por se cuidar de valor pago pelo Estado, aplicando-se-lhe as regras previstas nas LCs ns. 954/07 e 1.020/07 - Danos morais – Inexistência de mora do Poder Público - Ratificação dos fundamentos da sentença (art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal)– Preliminar rejeitada - Recursos desprovidos.

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