Sobrestamento do Processo Originário em Jurisprudência

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  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 63254 MG

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    Agravo regimental parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a reclamação e cassar o ato reclamado, determinando o sobrestamento do feito originário até que sobrevenha decisão do STF no Tema... Ante o exposto, dou parcial provimento à reclamação para cassar o ato reclamado, determinando o sobrestamento do feito originário até que sobrevenha decisão do STF no Tema 1234 da Repercussão Geral (RE-RG... Determinação de sobrestamento nacional dos processos que versam sobre a matéria. 4. Desrespeito à ordem de suspensão e à decisão cautelar proferidas no âmbito do RE-RG 1.366.243. 4

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  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 57186 MG

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    Ementa: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. RE-RG 1.366.243, tema 1234 da sistemática da Repercussão Geral. Formação do polo passivo de demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, padronizados ou não no Sistema Único de Saúde. Determinação de sobrestamento nacional dos processos que versam sobre a matéria. 4. Desrespeito à ordem de suspensão e à decisão cautelar proferidas no âmbito do RE-RG 1.366.243. 4. Agravo regimental parcialmente provido para julgar parcialmente procedente a reclamação e cassar o ato reclamado, determinando o sobrestamento do feito originário até que sobrevenha decisão do STF no Tema 1234 da Repercussão Geral.

  • TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20205010000 RJ

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. Não há direito líquido e certo a tutelar quando determinado o sobrestamento do feito em razão de conflito de competência proposto no STJ, cujo julgamento poderá impactar o processo originário, razão pela qual medida de direito é a denegação da segurança postulada na presente ação mandamental.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 ALVORADA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. IRDR 22. SOBRESTAMENTO. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA. DES. JORGE ANDRÉ PEREIRA GAILHARD VENCIDO NO PONTO. 2. DESCABIDA A MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, HAJA VISTA A SUSPENSÃO DA DECISÃO DE ADMISSÃO DO IRDR 22. DESA. LUSMARY FÁTIMA TURELLY DA SILVA VENCIDA NO PONTO. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DA PLATAFORMA (TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA), POIS NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228020000 Comarcar não Econtrada

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. AVENÇA FIRMADA POR ALGUNS RECORRENTES PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. NECESSIDADE. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXAME DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218020000 AL XXXXX-32.2021.8.02.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS EM MORADIAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO PINHEIRO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO REJEITADA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC QUE POSSUI A TAXATIVIDADE MITIGADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. URGÊNCIA E INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO VERIFICADOS. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL ATIVA PARCIALMENTE VERIFICADA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA, NO JUÍZO DE ORIGEM, COM RELAÇÃO A DOIS AUTORES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM RELAÇÃO À ESTES. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP DE Nº XXXXX-62.2019.8.02.0001 , A QUAL SE ENCONTRA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL DESTE ESTADO. ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL AJUIZADA AÇÃO COLETIVA ATINENTE A MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS, SUSPENDEM-SE AS AÇÕES INDIVIDUAIS, NO AGUARDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA ACP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-39.2021.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA XXXXX/STF. 1. Após a resolução do Tema nº 999/STJ, houve a interposição de recurso extraordinário, admitido com base no artigo 1.036 , § 1º , do CPC , sendo determinada a "suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional". 2. O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 07/08/2020, a análise da repercussão geral, originando o Tema nº 1.102/STF. 3. Logo, dever ser mantido o sobrestamento do processo originário. Precedente.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-82.2021.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA XXXXX/STF. 1. Após a resolução do Tema nº 999/STJ, houve a interposição de recurso extraordinário, admitido com base no artigo 1.036 , § 1º , do CPC , sendo determinada a "suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional". 2. O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 07/08/2020, a análise da repercussão geral, originando o Tema nº 1.102/STF. 3. Logo, dever ser mantido o sobrestamento do processo originário. Precedente.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-85.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (s): JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO AGRAVADO: IZABEL BRITO DA SILVA Advogado (s):PEDRO PEZZATTI FILHO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP XXXXX-7-SP). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NO RE 632.212 . REVOGAÇÃO DA ORDEM. FALSIDADE DOCUMENTAL. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. CONTRADITÓRIO QUE SERÁ ASSEGURADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Revogada a ordem de sobrestamento emanada no RE 632.212 , há de ser permitida a continuidade do feito. O sobrestamento oriundo dos REs nºs 591.797/SP e 626.307/SP excetuou as demandas executivas, como o é a hipótese dos autos, de cumprimento de sentença. O termo aditivo ao acordo, já homologado, e que posterga para 60 meses o julgamento do aludido recurso extraordinário, não determina o sobrestamento dos processos originários, quanto mais dos cumprimentos de sentença, pois a adesão é facultativa, bastando, para o prosseguimento do feito, que o exequente manifeste desinteresse em aderir ao pacto, já tendo o Agravado assim procedido expressamente nos autos da ação originária. Caso em que a decisão impugnada ressalvou a hipótese de exame do excesso de execução em sede de impugnação, momento em que é assegurado ao executado a ampla defesa e o contraditório. Ademais, inexiste nos autos ordem de constrição ou de levantamento de valores, motivos apontados para a reforma da decisão. Decisão mantida. Agravo improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-85.2021.8.05.0000, sendo Agravante Banco Bradesco S/A. e Agravada Izabel Brito da Silva, ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao agravo de instrumento. Sala das Sessões, em de de 2021. ____________________Presidente ____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215130000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DEPENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. Hipótese em que evidenciada prudência da autoridade dita coatora, ao sobrestar o processo originário, objetivando evitar a prolação de sentença que depende da confirmação de julgamento em outra ação anulatória, envolvendo fatos da mesma relação jurídica ora discutida. Diante disso, e considerando que os ora impetrantes não trouxeram aos presentes autos de mandado de segurança prova pré-constituída apta a demonstrar a ausência de subordinação entre as causas pendentes, impõe-se a denegação da segurança.

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