TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20214047101 RS XXXXX-37.2021.4.04.7101
RECURSO EM SENTISO ESTRITO. ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO PRESCRICIONAL. 1. A suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional se opera por força de Lei, no caso, em face do artigo 68 da Lei nº 11.941 /2009. 2. Ademais, é posicionamento firme neste Tribunal que a adesão do contribuinte a programa de parcelamento administrativo de seus débitos produz efeitos imediatos na seara criminal, implicando, mesmo antes da homologação do pedido - com a sua consolidação -, a suspensão da pretensão punitiva estatal e do respectivo curso prescricional. 3. Ainda que seja considerado o inadimplemento como causa de exclusão do programa de recuperação fiscal, imprescindível o ato da fiscalização que, analisando o caso concreto, evidencie e homologue a retirada da empresa. Portanto, não há falar em prescrição entre os marcos interruptivos.