Tcfa, Prevista no Art em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047001

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. Devidamente comprovada a não ocorrência do fato gerador da TCFA, qual seja, o exercício de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais, é indevida a cobrança da taxa.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-08.2018.4.04.7000

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA. A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA não autoriza a cobrança da TCFA, sendo necessária a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047202 SC XXXXX-08.2016.4.04.7202

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR NÃO OCORRÊNCIA. 1. É indevida a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) quando restar comprovado que, no período a que se referem as competências em execução, a empresa não exercia atividade sujeita à fiscalização do órgão ambiental. 2. Apelo improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO CABIMENTO DA COBRANÇA DA TCFA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INDISPENSABILIDADE DO PAGAMENTO. 1- A mera inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal do IBAMA não autoriza a cobrança da TCFA, sendo necessária a efetiva ocorrência do fato gerador do tributo. 2 - O "comprovante de inscrição e de situação cadastral da autora" apresentado pelo IBAMA indica as atividades principal e secundárias da empresa, compatíveis com o desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras. 3- O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA sobre as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938 /1981 (art. 17-B do referido diploma), alterada pela Lei nº 10.165 /2000. Diante disso, o sujeito que não desenvolve quaisquer das atividades arroladas no referido anexo não se qualifica como contribuinte do tributo (art. 17-C da Lei nº 6.938 /1981). 4- O serviço de troca de óleo lubrificante foi dispensado da cobrança de TCFA nas IN 05/2014 e 06/2016 do IBAMA. Tais previsões foram alteradas pela IN 11/2018, a qual introduziu a atividade de 'Depósito de produtos químicos e produtos perigosos" (Código XXXXX-80), no qual se enquadra a atividade da impetrante. Apelação improvida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047208 SC

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. FATO GERADOR NÃO OCORRÊNCIA. É indevida a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) quando restar comprovado que, no período a que se referem as competências em execução, a empresa estava inativa e, consequentemente, não exercia atividade sujeita à fiscalização do órgão ambiental.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100

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    TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. TROCA DE ÓLEO. INCIDÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N. 11/2018. BASE DE CÁLCULO. 1. Nos termos do art. 17-B da Lei n.º 6.938 /1981, com a redação que lhe deu a Lei n.º 10.165 /2000, é instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. 2. Especificamente no que diz respeito à atividade de troca de óleo lubrificante de veículos automotores, realzadas nas dependências de concessionárias de veículos, é devida a incidência de TCFA, conforme previsto nos artigos 17-B a 17-D, e Anexo VIII, item 18, da Lei n.º 6.938 /1981 c/c item XXXXX-80 do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n.º 6/2013, com a redação que lhe deu a Instrução Normativa IBAMA n.º 11/2018. 3. Não é devida a incidência da TCFA durante o período em que permaneceu vigente a Instrução Normativa IBAMA n.º 5/2014, uma vez que tal ato infralegal afastava expressamente a cobrança da taxa em relação às atividades decorrentes da troca de óleo lubrificante, conforme item XXXXX-29 acrescido ao Anexo I da IN-IBAMA n.º 6/2013. 4. Do quanto se extrai do disposto no art. 17-C da Lei n.º 9.381/1981, o legislador adotou um critério (renda bruta anual) para definir o porte das empresas e, com base no porte das empresas, aplicar um valor a título de TCFA, presumindo que quanto maior o porte da empresa que realiza atividade potencialmente poluidora, maior será também a frequência com que realiza atividades que dão ensejo à cobrança da TCFA, não havendo falar em ilegalidade em tal critério, ainda que a atividade poluidora, em si, represente apenas uma parte da receita bruta da empresa. 5. Julgado prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação - uma vez que apreciado em incidente próprio - e negado provimento aos recursos de apelação da parte autora e do IBAMA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047001 PR XXXXX-26.2020.4.04.7001

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TCFA. FATO GERADOR. EMPRESA INATIVA. 1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA visando ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Lei nº 10.165 /2000, artigo 17-B). 2. As pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA, e, com tal cadastro, passam a ser contribuintes da TCFA, cujo fato gerador é o efetivo exercício da atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. 3. No caso dos autos, considerando-se que restou comprovada a inatividade da empresa, apesar de não alterado seu cadastro no CTF, resta afastada a efetivação do fato gerador da obrigação tributária, sendo, portanto, indevidos a cobrança e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 4. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047202 SC XXXXX-33.2015.4.04.7202

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. MICROEMPRESA. PROVA DO ENQUADRAMENTO E DO GRAU DE POTENCIAL DE POLUIÇÃO. CAUSALIDADE. 1. Segundo a sistemática da L 6.938/1981, as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, mencionadas no anexo VIII da Lei, são obrigadas a se cadastrar junto ao IBAMA e, uma vez incluídas no Cadastro, tornam-se contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que devem recolher na data e nos valores fixados pela Lei. 2. A pessoa jurídica qualificada como microempresa, cuja atividade empresarial se enquadra no grau de risco de utilização de recursos naturais em nível baixo ou médio, não é sujeito passivo da TCFA. Malgrado a cobrança da TCFA seja realizada com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), o descumprimento da referida obrigação acessória não implica, necessariamente, cobrança do tributo em valor diverso daquele efetivamente devido. 3. Caso a autuação ocorra em razão de erro de informação de enquadramento da empresa, perpetrado pelo próprio contribuinte, deve remanescer a condenação deste, ainda que vencedor na demanda, ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado de sucumbência, pois seu equívoco conduziu à constituição do crédito tributário. Aplicação do princípio da causalidade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047205

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. NÃO REALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Demonstrado que a pessoa jurídica já não mais exercia atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais, não estava sujeita ao respectivo poder de polícia, sendo indevida a TCFA. Inteligência da Lei 6.938 /1981.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047003 PR XXXXX-11.2018.4.04.7003

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    TRIBUTÁRIO. TCFA. FATO GERADOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU UTILIZADORA DE RECURSOS NATURAIS. TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE. EXIGIBILIDADE DA TAXA APÓS A IN/IBAMA Nº 11/2018. 1. A cobrança da taxa decorre do controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, realizado pelo IBAMA. Por este motivo, o art. 17-C da Lei nº 6.938 /1981 define como sujeitos passivos do tributo todos aqueles que exercem as atividades fiscalizadas, devidamente elencadas no anexo VIII da referida lei. 2. A IN/IBAMA nº 11/2018 enquadrou a troca de óleo lubrificante como atividade sujeita à TCFA, sendo vedada a incidência retroativa (art. 150 , III , CRFB ). 3. Portanto, é legítima a cobrança da TCFA apenas após a vigência da IN/IBAMA nº 11/2018.

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