AMBIENTAL. TRIBUTÁRIO. TCFA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85 , § 11º , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida o caso, em suma, da possibilidade de declaração de existência, ou não, da relação jurídico-tributária entre as partes litigantes, no que se refere à incidência da TCFA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. 2. Considerando, à luz da legislação de regência da matéria (Lei 6.938 /1981, alterada pela Lei 10.165 /2000) e da documentação constantes dos autos (contrato social e relatório de situação fiscal do MF), que a atividade desenvolvida pela recorrida não se enquadra entre as hipóteses de controle e fiscalização do IBAMA e, por conseguinte, não se insere nos casos de incidência da TCFA, é de se reconhecer, de fato, como bem entendeu o juiz de primeiro grau, a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, o que enseja a desconstituição da cobrança e a manutenção da sentença. 3. A existência de sucumbência recursal do IBAMA impõe a aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC . Honorários recursais fixados em 1% sobre a mesma base de cálculo definida na sentença. 4. Apelação e remessa oficial não providas.