Tema Central em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12579957002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE ATRAVÉS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES - TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS E REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. - Tratando-se de relação de consumo a responsabilidade imposta no art. 14 do CDC pelo fato do serviço é objetiva, independente de culpa, baseando-se no defeito, dano e nexo causal entre o dano ao consumidor-vítima e o defeito do serviço prestado, só não sendo responsabilizado o fornecedor do serviço quando o defeito inexiste ou se houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Em decorrência da responsabilidade do risco do empreendimento, a instituição financeira responde objetivamente pela falha de segurança do seu serviço internet banking, que possibilitou a terceiro, mediante fraude, movimentar a conta corrente de cliente - A movimentação indevida realizada na conta da Consumidora, a partir da falha de segurança do banco réu, gera danos morais in re ipsa. Outrossim, tal situação certamente ocasionou àquela sentimentos negativos de insegurança, ansiedade e angústia, ao se deparar com o esvaziamento do saldo de sua conta bancária e, ainda, com a responsabilidade de adimplir dívidas de terceiros, o que ultrapassa o conceito de meros aborrecimentos do dia a dia - A indenização por danos morais deve ser a mais completa possível e, por outro lado, não pode tornar-se fonte de lucro, devendo se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se descurando do caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - A reparação por danos materiais deve se limitar àquelas quantias indevidamente descontadas da conta bancária da correntista.

    Encontrado em: Sobre o tema, leciona Carlos Roberto Gonçalves: Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano... Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BANCÁRIO - "GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO" - FALHA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - TRANSFERÊNCIAS VULTOSAS SUSPEITAS - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO... Constatado que os consumidores autores, enquanto clientes do banco réu, foram vítimas de estelionato por meio do "golpe da falsa central de atendimento", cuja prática exigia o prévio conhecimento de informações

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-55.2021.8.26.0506

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    INDENIZATÓRIA. "Golpe do falso funcionário". Aplicação do CDC . Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de depoimento pessoal do autor. Transferência via PIX contestada. Inexistência de substrato probatório pela casa bancária. Falha na prestação de serviço que não foi elidida, nos termos do artigo 14 , § 3º , I e II , do CDC . Responsabilidade civil do apelante evidenciada. Teoria do risco. Fortuito interno. Danos materiais configurados. Ressarcimento integral do valor descontado da conta corrente do autor. Danos morais, in re ipsa. Caracterizados. Quantum fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sobre o tema, confira-se: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Transferências bancárias não reconhecidas pela autora, gerando inclusive a devolução de cheques por falta de fundos... Aliás, destaca-se que o próprio laudo produzido pelo Banco concluiu que se trata de" golpe praticado por terceiros golpe do falso funcionário na central de atendimento "(fls. 67)... que, em procedimento interno aberto para apuração do fato, o setor interno de investigação de fraudes do banco réu concluiu tratar-se de "golpe praticado por terceiros golpe do falso funcionário na central

  • TJ-PR - XXXXX20178160174 União da Vitória

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AVENTADA OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE TRATADA NA DECISÃO COMBATIDA. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. ENFRENTAMENTO DO TEMA CENTRAL DA PRETENSÃO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO.EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218120000 MS XXXXX-84.2021.8.12.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CREDIT SCORING – NEGAÇÃO DE CRÉDITO À PESSOA JURÍDICA EM RAZÃO DE RESTRIÇÕES EXISTENTES NO BANCO SOBRE UM DOS SÓCIOS COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO – ILICITUDE EM RAZÃO DA DISTINÇÃO DAS PERSONALIDADES (FÍSICA E JURÍDICA) – MATÉRIA A SER ENFRENTADA NO MÉRITO – INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO NO AGRAVO CUJO TEMA CENTRAL É O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-06.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.DESCABIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES DEPOIS DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE, ATUANDO NO FEITO NA QUALIDADE DE "CUSTOS LEGIS", DETÉM A PRERROGATIVA DE VISTA DERRADEIRA DO FEITO.DECISÃO COLEGIADA QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL PENHORADO, TEMA CENTRAL DO RECURSO E QUE, POR ISSO, ESCAPA DA HIPÓTESE DO ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS REFERIDOS PELO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 07.02.2022)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02181600001 Londrina XXXXX-06.2021.8.16.00001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.DESCABIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES DEPOIS DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE, ATUANDO NO FEITO NA QUALIDADE DE "CUSTOS LEGIS", DETÉM A PRERROGATIVA DE VISTA DERRADEIRA DO FEITO.DECISÃO COLEGIADA QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL PENHORADO, TEMA CENTRAL DO RECURSO E QUE, POR ISSO, ESCAPA DA HIPÓTESE DO ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS REFERIDOS PELO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 /1 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 07.02.2022)

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO COMUM XXXXX20218172001 PE

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    Sobre o tema, o Prof... u l g a r o s d e l i t o s p r a t i c a d o s p o r organização criminosa, de modo especializado e diferenciado estruturalmente em um órgão colegiado, com fundamento na legislação federal sobre o tema... Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº XXXXX-08.2021.8.17.2001 AUTOR: DENARC - 2a DELEGACIA DE POLÍCIA DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO, CENTRAL

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202200171713

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    Apelação Cível. Ação Indenizatória. Autor que alega ter sido vítima de golpe telefônico, o que resultou em duas transferências indevidas para conta de terceiros. Sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais e parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a indenizar o autor pelos danos materiais sofridos, na quantia de R$ 49.500,00. Apelação interposta pelo réu. 1. Requerente que recebeu ligação telefônica de indivíduo identificando-se como funcionário da instituição financeira ré, idêntica ao atendimento usualmente prestado, na qual informou que teriam sido realizadas compras com o seu cartão de débito, induzindo o consumidor a realizar diversas operações, supostamente simuladas, que acabaram resultando em duas transferências bancárias para contas de terceiros, na quantia total de R$ 49.500,00. Condição que é incontroversa. 2. Fato de a transação ter sido concluída fora das dependências da instituição financeira ré ou de existirem diferentes barreiras de segurança para o acesso às contas correntes dos consumidores que não foram suficientes para impedir a fraude. 3. Banco que possui o dever de zelar pela segurança dos consumidores, evitando que terceiros tenham acesso aos dados pessoais e bancários dos seus clientes. Fraudadores que detinham acesso a diversos dados pessoais e bancários do autor, que foram determinantes para o golpe do qual foi vítima. 4. Fraude perpetrada por terceiro, no âmbito de operações bancárias, que configura fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida pela financeira ré, e não exime a fornecedora de serviços da responsabilidade por eventual dano causado ao consumidor. 5. Transações realizadas que são nitidamente estranhas à conduta regular do autor. Parte ré que deveria ter a cautela de acompanhar o histórico dos seus clientes, de forma a evitar que fossem realizadas transações discrepantes do perfil dos seus clientes, sem que antes fosse realizada uma checagem junto ao próprio titular da conta - o que não ocorreu. 6. Falha na prestação dos serviços evidenciada. 7. Ausência de impugnação do réu em relação aos valores transferidos pelo autor. 8. Sentença mantida na íntegra. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: O Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos sumulados sobre o tema: ́Súmula 297 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. ́ ́... Destaco o que dispõe a Súmula 94 deste Tribunal de Justiça sobre o tema: "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar"

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 SP XXXXX-77.2018.8.26.0562

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    APELAÇÃO CÍVEL – Previdência Privada – Cobrança de gratificação semestral/PLR por aposentada - Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Não cabimento – Competência da Justiça Estadual sedimentada na jurisprudência – Recurso repetitivo, também, quanto ao tema central do recurso – Recurso Especial repetitivo 1.425.326 – Vedada a extensão, aos aposentados, de benefícios concedidos a empregados da ativa, independentemente de previsão em estatuto ou regulamento -Sentença mantida, nos termos do art. 252, RITJ – Recurso não provido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160140 Quedas do Iguaçu XXXXX-85.2019.8.16.0140 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEPTAÇÃO. AVENTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO TRATAR DEVIDAMENTE DE UMA DAS TESES INVOCADAS. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE TRATADA NA DECISÃO COMBATIDA. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. ENFRENTAMENTO DO TEMA CENTRAL DA PRETENSÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PREZAM AO MERO INTUITO PREQUESTIONADOR DE DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELAS PARTES. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-85.2019.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 16.05.2022)

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